terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

NOTA PÚBLICA DO CONANDA SOBRE O PLS N° 394/2017, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADOÇÃO







O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão formulador e controlador da política de proteção integral à criança e ao adolescente,

 Considerando:

 1. O que dispõem os Artigos 226 e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
 2. Que a Declaração dos Direitos da Criança e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC), de 1989, da qual o Brasil é membro signatário garantem o direito de crianças e adolescentes;
3. Que a Lei Federal n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura que crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a referida Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;
 4. Que a Lei n° 12.010/09 dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes;
5. Que a Lei n° 13.509/17 dispõe sobre entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes;
6. Que a Lei nº 13.257/16 dispõe sobre o Marco Legal da Primeira Infância;
 7. O que dispõe o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, de 2006;
8. O que manifesta a Nota Pública do CONANDA de repúdio à retirada compulsória de bebês de mães usuárias de substâncias psicoativas, de 19 de outubro de 2017;

 Vem a público:

 DESTACAR que o PLS n° 394/17 propõe a instituição de um novo Estatuto para dispor sobre o processo de adoção de crianças e adolescentes, fragilizando a vigente Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que trata sobre o direito da convivência familiar de crianças e adolescentes, reintegração familiar, destituição do poder familiar, acolhimento familiar e institucional, apadrinhamento, guarda e adoção, dentre outros direitos.
 Portanto, um novo Estatuto para dispor apenas sobre a adoção não se coadunaria com a visão holística do sujeito de direitos, ferindo o princípio da proteção integral conferido a crianças e adolescentes pela Constituição Federal de 1988.

REAFIRMAR que o direito à convivência familiar e comunitária está fundamentado, primordialmente, na prevenção ao rompimento dos vínculos familiares, na qualificação do atendimento dos serviços de acolhimento e no investimento para o retorno ao convívio com a família de origem, logo, a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer depois de aplicados os recursos previstos para a manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

ALERTAR que qualquer iniciativa que acelere os prazos para destituição do poder familiar, busca pela família extensa, estágio de convivência e adoção, sem considerar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real, coloca em risco o direito à proteção integral de crianças e adolescentes.

SALIENTAR que crianças e adolescentes têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição das medidas de proteção, para que sua opinião seja devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, em todos os atos do processo, inclusive nas ações de destituição do poder familiar e adoção, observados os critérios estabelecidos pela Lei n° 13.431/17.

 RESSALTAR que a condenação criminal ou a condição de dependência de substâncias psicoativas do pai, da mãe ou de pessoas do convívio familiar e comunitário não podem ser critérios que justifiquem a destituição do poder familiar.

 MANIFESTAR-SE pela retirada do Projeto de Lei do Senado nº 394/2017 nos termos apresentados, continuando o diálogo sobre a adoção na perspectiva de avaliação e reformulação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

 Brasília, 07 de fevereiro de 2018.


CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



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·        E aqui em Açailândia do Maranhão, o que se pensa, o que se faz, em relação ao tema?
·        Mães drogadependentes sem o devido ‘tratamento’, bebês e crianças simplesmente retirados e acolhidos institucionalmente?

(Eduardo Hirata)


sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

A carta de Roberto Tardelli à promotora que prendeu bebê de dois dias

(No “Viomundo”., 16/02/2018)


Eu não conheci V. Exa., quando ainda estava na carreira do Ministério Público, onde fiquei mais de trinta anos; caso tenhamos nos conhecido pessoalmente, perdão pelo lapso.
Li pelos jornais que Vossa Excelência requereu para que fosse mantida presa uma mulher, autuada em flagrante, trazendo consigo, segundo a polícia, noventa gramas de maconha, para fins de tráfico.
Na audiência de custódia, ela se fez representar apenas por seu advogado, uma vez que estava dando a luz em um hospital público da cidade; de lá, em função do pedido feito pelo Ministério Público, representado por Vossa Excelência, e acatado pelo MM Juiz de Direito que presidia o ato, foram a indiciada e seu rebento levados de volta à carceragem.
O bebê, bem o sabes, tinha apenas dois dias de vida. As notícias dão conta de que a indiciada era primária e que, além daquele criança, é mãe de uma outra, de três anos de idade.
Escrevo esta carta aberta porque os noticiários deram conta também de um fato significativo: a gravidez de Vossa Excelência.
Uma mulher grávida, promotora de justiça, pediu a um juiz de direito que mantivesse presa uma outra mulher, que acabara de parir, levando consigo seu rebento para o cárcere.
Admitamos, parece ser enredo de um novela de terror.
Fiquei estarrecido ao ler a notícia.
Fiquei pensando como duas mulheres podem ter gestações tão distintas, eis que o fruto de seu ventre, prezada Promotora, nascerá em uma maternidade de alto padrão e será recepcionado e festejado por parentes e amigos, que lhe darão boas vindas.
Sapatinhos, rosas ou azuis, na porta do quarto, avisarão aos visitantes que ali nasceu uma criança linda e saudável, que receberá de todos que a cercam todo amor e conforto.
Nessas maternidades, a segurança é uma obsessão e nada de ruim acontecerá ao rebentos que ali nascerem.
É abaixo de zero o risco de alguém estranho, tenha a autoridade que tiver, sair com um dos ocupantes do berçário em seus braços.
As enfermeiras são sorridentes e recebem carinhosamente pequenos e merecidos mimos das famílias que acolhem, os médicos são pressurosos e acolhedores.
A suíte onde Vossa Excelência se recuperará do parto tem ar condicionado, TV, rede de wi-fi, a fim de orgulhosas mamães exibam ao mundo o fruto da espera de nove meses.
Papais também orgulhosos distribuem charutos e sempre a camisa do time de coração é a primeira foto que mandam para o grupo de amigos. Tudo é felicidade.
No outro lado, o bebê nasceu de uma mulher levada à maternidade algemada, que pariu desacompanhada seu rebento, sem saber e sem ter para onde ir.
Não teve os luxos do nascimento de uma criança de classe média alta e teve que se comportar, haja vista estivesse sob escolta policial, não enfermagem, para atendê-la.
Espero que não tenha sido algemada à cama e acabou de ir amamentar seu filho no chão úmido e mofado de uma cadeia pública, onde estava detida, porque não lhe foi reconhecido seu direito à liberdade, seja por Vossa Excelência, seja pelo Juiz de Direito.
Há uma questão, senhora promotora, que supera a questão jurídica.
É assustador imaginar que a senhora não tenha visto naquela criança que nascia um pouco de sua criança que traz em seu ventre.
É assustador imaginar que a senhora, justamente por se encontrar grávida, não tenha visto, com os olhos da alma, o terror de uma mulher amamentar o filho que acabara de nascer, num pedaço de espuma, entre cobertores velhos, num chão batido de uma cela infecta.
Não posso crer que esse momento lhe tenha também passado despercebido.
Não posso imaginar que alguém possa trazer consigo tanta ausência de compaixão humana que tenha se permitido participar de uma situação, cuja insensibilidade me traz as piores e mais amargas lembranças da História.
Nas leituras que seu bom médico deve ter sugerido durante sua gestação, certamente, alguma coisa existe – não é autoajuda – no sentido de demonstrar que os primeiros momentos de vida de um ser humano são cruciantes e que poderão ter consequências para o resto de sua vida.
Gente muito melhor do que qualquer jurista concurseiro que lhe tenha dado milhares de dicas, disse isso: Freud, Melanie Klein, John Bowlby.
Procure saber deles, que diriam certamente que teria sido menos desumano que a senhora e o juiz que acolheu seu infeliz pedido atirassem na mãe.
A senhora, fique certa, contribuiu para uma enorme dor que essa criança haverá de carregar por toda a vida. O terror da mãe transmitiu-se ao filho, não sabia?
Enquanto a senhora há de amamentar teu filho ou tua filha em todas as condições de conforto e segurança, livre do medo, livre do pavor de alguém apartá-la da cria, sem o terror de ver grades de ferro à frente, ela ficou com todos os pavores internalizados.
Enquanto a senhora há de desfrutar justa licença-maternidade, em que poderá se dedicar exclusivamente a apresentar o mundo ao doce e bem-vindo recém chegado filho ou filha, ela estará a dizer a seu filho que ele nasceu na cadeia, nasceu preso, nasceu atrás de grades, nasceu encarcerado.
Seria duríssimo, mas inevitável se a falta cometida fosse de tamanha gravidade que não se acenasse ao horizonte uma solução menos gravosa.
Mas, haveria de ser do conhecimento de Vossa Excelência, como deve ser do Magistrado, que o STF de há muito pacificou essa questão e essa mulher terá direito a penas restritivas.
Isto é, jamais poderia ter permanecido presa, pela singela razão de ter o direito de ser posta em liberdade.
É o que diz a Constituição Federal: ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança, no art. 5º, inciso LVI.
A senhora e seu Magistrado agiram com abuso de direito, percebe?
Permito-me dizer que aprendi, dentro do Ministério Público, que não se pode fazer Justiça sem compaixão, sem amor pelo próximo, sem respeito pelas pessoas.
Caso se caia nessa cilada, somente se produzirá terror, como esse que a senhora produziu.
A Justiça Criminal, cara ex-colega promotora, se mede a partir do direito de liberdade.
Aliás, quem diz maravilhosamente sobre isso é também um ex-integrante do MPSP, Ministro Celso de Mello.
Sugiro que a senhora procure ler e estudar um pouco mais, um pouco além desses manuais catastrofistas que colocam os promotores e juízes como agentes de segurança pública, algo que nunca foram e nunca serão.
Leia mais humanistas, é evidente a falta que lhe fazem.
Vossa Excelência, quando voltavas para casa, uma lágrima por aquela criança nascida na cadeia, chegou derramar?
Pela mãe abusivamente presa, em algum momento, chegou a ver na barriga dela a mesma barriga que é a sua?
Em algum momento dessa tua vida, conseguiu pensar que aquela mulher lhe é igual em tudo?
Que o fruto de vosso ventre nascerá como nasceu o dela? Que amamentará seu filho como ela amamentou o dela?
Que mecanismo mental foi esse que quebrou uma identificação que haveria de ser imediata?
Onde, enfim, Vossa Excelência deixou a humanidade que deve legar a seu filho?
Com respeito,
*Roberto Tardelli, Advogado e Procurador de Justiça Aposentado.
PS do Viomundo: A mãe foi solta por decisão do ministro Celso de Mello, do STF.


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Onde estamos chegando? Onde vamos parar? Pode ter sido legal, mas isso é justo, assim é que se faz justiça? 

Injustiça, desumanidade!

Estamos sim, Carmen Lucia, cansados do judiciário, estamos fartos desta 'judicialização' de tudo e tod@s (cá do andar de baixo e de seus inimigos políticos...)



(Eduardo Hirata)

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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Viremos a página: da violência à inclusão e proteção de nossas crianças!



Carta aberta das entidades e instituições de Açailândia sobre a conclusão do Processo Provita



Em 2005, um esquema organizado de exploração sexual de crianças e adolescentes foi desmascarado graças à corajosa denúncia de duas crianças, ambas com 13 anos, que ainda hoje sofrem as consequências dessa violência sobre elas.

Um grupo de pessoas de forte influência econômica e política na cidade chegou a fazer delas objeto de seus prazeres ao longo de oito meses.

Passaram quase 13 anos desde aqueles fatos, e finalmente a justiça bateu o martelo, mesmo se não com a força que se esperava.

Antônio Borges Neto (advogado), Antônio Sildemir da Silva Moreira (vulgo Paraibano, empresário), Geraldo Henrique Menezes da Silva (vulgo Geraldo Motoca, empresário), Ildenor Gonçalves dos Santos (agropecuarista, à época secretario de infraestrutura de Açailândia e irmão do então prefeito de Açailândia), Luís James Silva e Silva (vulgo Luis James Fonseca, advogado), Pedro Rodrigues de Sousa (vulgo Pedão da Farmácia, empresário) foram condenados a 8 anos de reclusão, em regime semi-aberto, com base no artigo 217-A do Código Penal: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

Pelas condições do crime cometido de maneira premeditada e continuada, contra crianças pobres e sem condições de resistir, quebrando os laços familiares das vítimas, poderia ter sido aplicada uma pena de aproximadamente o dobro do tempo, em regime inicial fechado.

A Igreja Católica de Açailândia, o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos “Carmen Bascarán”, as instituições do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e Adolescente de nossa cidade, a rede Justiça nos Trilhos e diversas outras entidades e pessoas acompanharam com indignação o longo processo, as audiências da CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa de nosso Estado, o sofrimento das vítimas que foram retiradas com urgência da cidade porque foram ameaçadas de morte.

As crianças foram incluídas no Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas, chamado Provita, e tiveram que permanecer por muitos anos totalmente desligadas de suas famílias, com uma nova identidade, em regiões onde não conheciam ninguém e tiveram que recomeçar sua vida desde zero.

Nunca saberemos medir a profundidade das feridas geradas pela violência contra essas crianças! Mas elas levantaram a voz, pedindo socorro.

É preciso que Açailândia inteira levante a cabeça, sacudindo o estigma de cidade que explora os pequenos (entre mais de 3.200 municípios onde houve casos de exploração sexual sobre crianças e adolescentes informados ao Disque 100, Açailândia é o 72º, pelo número de denúncias!).

Teremos a coragem, como essas duas crianças, de nos expor e empenhar?

Cabe a todos nós proteger os mais frágeis, vigiar para que ninguém faça deles objetos de prazer ou interesse; cancelar a impunidade arrogante de quem se sente protegido por seu poder; ter a coragem de denunciar novamente outros casos; desmontar cotidianamente o machismo que nos leva a tratar as mulheres como coisas; vencer a cultura patriarcal que tolera, esconde e às vezes até incentiva a violência contra mulheres e crianças.


Lutemos pela reativação do Grupo de Monitoramento do Plano Municipal de enfrentamento à violência sexual infantil; voltemos a investir com qualidade e empenho no Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; escolhamos com sabedoria Conselheiros Tutelares que se destaquem por sua história de serviço aos pequenos; vamos exigir de nosso Município, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMUCAA), de vereadores presentes nos bairros e da luta das comunidades e associações, políticas públicas de qualidade para crianças e adolescentes!

Depois de treze anos de impunidade, viremos a página!

Em nome das duas crianças que nos deram uma lição de resistência, dignidade e coragem cidadã...



Assinam:

 Paróquia São Sebastião,
 Paróquia Santa Luzia,
 Paróquia São Francisco,
 Paróquia São João Batista,
 Centro Espiritualista Filhos do Oriente Maior,
 Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán,
 Justiça nos Trilhos,
 Associação Comunitária dos Moradores do Piquiá,
 Associação dos Moradores do Bairro do Jacu,
 ADEFIA,
 SINPROESEMMA Açailândia,
 Conselho Tutelar,
 COMUCAA,
 Fórum dos direitos da criança e Adolescente,
 Centro Frei Tito,
 Associação dos Moradores do Bairro Laranjeira,
 SINTRASEMA.

AÇAILÂNDIA, 14 Fevereiro de 2018