terça-feira, 25 de julho de 2017

Divulgado balanço das doações feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente na Declaração do Imposto de Renda 2017









(Com base no “Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ANDI-CONANDA, 25/07/2017)



Foram repassados mais de 51 milhões para 1.212 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. As doações superaram 47 mil.



A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) o repasse das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por meio do Programa de Geração de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2017 (PGD IRPF2017).


 Foram repassados R$ 51.792.437,62 para 1.212 fundos, correspondendo a 47.521 doações



O que são os FIA?



O FIA (Fundo da Infância e Adolescência) é um fundo especial onde recursos são captados e destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltados a garantir a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes e de suas respectivas famílias.


Os recursos são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).


 Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações, das multas impostas em sede de ação civil pública e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.


 Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias..

O CONANDA regulamentou a criação e o funcionamento dos FIA., nas Resoluções n.] 137 e 194.

Em Açailândia do Maranhão, o FIA/Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, vinculado ao COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é previsto na Lei nº. 132/97, e regulamentado pela lei n.º 136/97.

No entanto, é triste constatar que o FIA  açailandense,   apontado como um dos melhores  do Maranhão, não tenha tido doação alguma do IR 2017, conforme os anexos  ‘consolidados por CNPJ e fundos com dados incosistentes ou sem doação’)divulgados pela Receita Federal, ao contrário, por exemplo, de outros municípios do Maranhão,  como Balsas (02 doações, no valor de R$ 3.755,38), Buriticupu ( 04 doações, R$ 1.271,53), Pastos Bons (01 doação, R$ 3.203,05).

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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Cortar na carne dos pobres. Governo para de fiscalizar trabalho infantil e escravo










POR FERNANDO BRITO · 23/07/2017, no “Tijolaço”


Da coluna do Lauro Jardim ( O Globo): “a fiscalização do Ministério do Trabalho contra o trabalho escravo e o trabalho infantil vai parar em todo o país a partir de meados de agosto”.

Entre outros cortes, porque não há recurso para a compra do combustível para os carros utilizados em inspeções ou flagrantes.

Como chegar em lugares remotos, em geral fazendas, onde pessoas são mantidas em semicativeiro e crianças postas a fazer carvão ou a quebrar pedras?

Crianças, Sr. Presidente, menores que o Michelzinho.

Aquelas que o senhor acha justo que comecem a trabalhar nesta idade e que, se a morte não as levar, se aposentem bem velhinhas.

Certo, tudo pela meta fiscal, tudo para provar aos homens do capital e pagamos sem chiar, que somos devedores limpinhos e cheirosos.

É o “dever de casa”, não é?

Ah, sim, antes que eu esqueça: é preciso ter também para as emendas parlamentares e para o “auxílio-moradia” de promotores e juízes”, coitados, cuja maioria não chega a ganhar nem 60 mil por mês.



·        E aqui em Açailândia do Maranhão, trabalho infantil é uma realidade nua e crua, cotidiana, escancarada. Hoje mesmo pela manhã, dois meninos pilotando uma carroça em plena Rua Dorgival Pinheiro de Sousa, centro da cidade. Aliás, o cotidiano desses dois meninos já vem de um bom tempo, e em tempo, devidamente “denunciado” às autoridades competentes...
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·        E neste período de recesso escolar (e outros muitos recessos e retrocessos...), muitas e muitas crianças e adolescentes “aproveitam” para “ajudar a família...”, como prega boa parte da sociedade ( ... é melhor trabalhar que ficar na rua traficando ou se prostituindo, diz essa boa parte de nossa sociedade...).
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·        Por aqui, já se sabe, tanto faz como tanto fará, ou não, a falta da fiscalização e de prevenção e combate ao trabalho infantil (e desproteção ao trabalho de adolescente)...não tem mesmo! ( no papel, tem até demais...).
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Em tempo: não custa lembrar que nada tem a ver com o esculhambado e desprezado ECA, mas com a Constituição Federal, tão celebrada como a maior lei do país!

(Eduardo Hirata)

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

 Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 7º........................................................................................ ...................................................................................................................................................... XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; ..................................................................................................."

sexta-feira, 21 de julho de 2017

DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Movimento de Açailândia constitui Comissão Organizadora da Escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada ao COMDIPE/Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Açailândia-MA 2017- 2019







Em reunião realizada na manhã da quinta-feira, 20/07, na sede dos Conselhos COMDIPE-CMDIA-COMDIM, Avenida Bernardo Sayão, o movimento açailandense dos Direitos da Pessoa com Deficiência constituiu a Comissão Organizadora do processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada ao COMDIPE/Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, gestão agosto de 2017 a agosto de 2019.

Conselheiros(as) do COMDIPE, e representantes da sociedade civil organizada, através dos Fóruns Municipal e Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência escolheram ANA HÉLIA SOARES (COMDIPE), FRANCIEUDES GOMES (ADEFIA/FÓRUM MUNICIPAL) e JOÃO LUIS SOARES(FÓRUM REGIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PATOLOGIA   ) parta formarem a Comissão Organizadora do processo de escolha das seis (06) entidades da sociedade civil que constituirão no COMDIPE 2016-2019.
A assembléia de votação acontecerá no dia 11 de agosto, no CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, a partir das 0800 horas, e a representação eleita tomará posse no COMDIPE no dia 29 de agosto.

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