(Com base
no “Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ANDI-CONANDA, 25/07/2017)
Foram
repassados mais de 51 milhões para 1.212 Fundos dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
As doações superaram 47 mil.
A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou ao
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) o repasse
das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FDCA), em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por meio do
Programa de Geração de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano
de 2017 (PGD IRPF2017).
Foram
repassados R$
51.792.437,62 para 1.212 fundos, correspondendo a 47.521 doações.
O
que são os FIA?
O FIA (Fundo da
Infância e Adolescência) é um fundo especial onde recursos são captados e
destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltados a garantir a
proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes e de suas
respectivas famílias.
Os recursos são
distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes
níveis de governo (União, Estados e Municípios).
Algumas de suas fontes de receita são
previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como é o
caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das
infrações, das multas impostas em sede de ação civil pública e as chamadas
“doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260,
caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o
limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
Portanto, parte do imposto de renda devido de
pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de
promoção e proteção dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias..
O CONANDA regulamentou
a criação e o funcionamento dos FIA., nas Resoluções n.] 137 e 194.
Em Açailândia do
Maranhão, o FIA/Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, vinculado ao
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é previsto
na Lei nº. 132/97, e regulamentado pela lei n.º 136/97.
No entanto, é triste
constatar que o FIA açailandense, apontado como um dos melhores do Maranhão, não tenha tido doação
alguma do IR 2017, conforme os anexos ‘consolidados
por CNPJ e fundos com dados incosistentes ou sem doação’)divulgados pela
Receita Federal, ao contrário, por exemplo, de outros municípios do
Maranhão, como Balsas (02 doações, no
valor de R$ 3.755,38), Buriticupu ( 04 doações, R$ 1.271,53), Pastos Bons (01
doação, R$ 3.203,05).
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