Câmara
Municipal de Açailândia-MA, em sessão na noite de 30/12/2015, aprovou a LOA/Lei
Orçamentária Anual do Município para 2016, no valor de R$ 318.300.000,00, com
alterações ao projeto de lei 015/2015, do poder executivo, prefeito Jucelino
Oliveira.
O
projeto de lei 022/2015, que impacta (negativamente) o "sgdca/sistema de
garantia de direitos da Criança e do Adolescente", sobretudo seu principal
trio institucional (os Conselhos Municipal dos Direitos da CRiança e do
Adolescente/COMUCAA e Tutelar/CONTUA, e o FIA/Fundo Municipal para a Infância e
a Adolescência) e bombardeia o Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente,
que agrega as entidades não-governamentais, não foi votado, sendo
"retirado da pauta" e será submetido a análise das comissões
pertinentes do Parlamento Mirim, conforme o vereador vice-presidente, Márcio
Anibal.
Este
tal projeto de lei 022/2015, entre outras barbaridades, pede o “cancelamento de
metade da dívida da prefeitura, de maio a dezembro- coisa em torno de R$200.000,00)
do repasse de 1%- um por cento- do FPM/Fundo
de Participação dos Municípios, ao FIA/Fundo Municipal para a Infância e a
Adolescência”, além de extinguir daqui prá frente, este repasse.
Embora
mencione num dos artigos “Das Disposições Finais e Transitórias” a obrigação de
remunerar os(as) conselheiros(as), não fixa qual será esta remuneração - ( a lei municipal n.º 132/97, quer o prefeito
quer revogar, fixa esta remuneração em três (03) salários mínimos mensais, a
maior de todos os 217 municípios maranhenses, além de benefícios e vantagens
sociais, trabalhistas e previdenciárias.
Outro
grande “atentado” á legislação federal, pretendida pelo prefeito Jucelino
Oliveira, é atribuir as deliberações em relação ao FIA também à Secretaria Municipal
de Assistência Social/SEMAS, quando o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente,
lei federal n.º 8.069/90, artigo 88,IV, deixa muitíssimo bem claro que esta é
atribuição exclusiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no nosso caso, o COMUCAA.
Agora,
é contar que a Câmara de Vereadores “breque” o malfadado projeto de lei
022/2015, e que possa, com o “sgdca açailandense, articulado pelo COMUCAA”, atualizar
sim a legislação da política municipal de atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sem detonar com as conquistas e avanços, que de forma alguma
desrespeitaram a legislação superior pertinente.
************************************************