quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

CÂMARA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA-MA RETIRA DA PAUTA O PROJETO DE LEI 022/2015 E APROVA O ORÇAMENTO PARA 2016







Câmara Municipal de Açailândia-MA, em sessão na noite de 30/12/2015, aprovou a LOA/Lei Orçamentária Anual do Município para 2016, no valor de R$ 318.300.000,00, com alterações ao projeto de lei 015/2015, do poder executivo, prefeito Jucelino Oliveira.

O projeto de lei 022/2015, que impacta (negativamente) o "sgdca/sistema de garantia de direitos da Criança e do Adolescente", sobretudo seu principal trio institucional (os Conselhos Municipal dos Direitos da CRiança e do Adolescente/COMUCAA e Tutelar/CONTUA, e o FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência) e bombardeia o Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente, que agrega as entidades não-governamentais, não foi votado, sendo "retirado da pauta" e será submetido a análise das comissões pertinentes do Parlamento Mirim, conforme o vereador vice-presidente, Márcio Anibal.

Este tal projeto de lei 022/2015, entre outras barbaridades, pede o “cancelamento de metade da dívida da prefeitura, de maio a dezembro- coisa em torno de R$200.000,00)  do repasse de 1%- um por cento- do FPM/Fundo de Participação dos Municípios, ao FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência”, além de extinguir daqui prá frente, este repasse.

Embora mencione num dos artigos “Das Disposições Finais e Transitórias” a obrigação de remunerar os(as) conselheiros(as), não fixa qual será esta remuneração -  ( a lei municipal n.º 132/97, quer o prefeito quer revogar, fixa esta remuneração em três (03) salários mínimos mensais, a maior de todos os 217 municípios maranhenses, além de benefícios e vantagens sociais, trabalhistas e previdenciárias.

Outro grande “atentado” á legislação federal, pretendida pelo prefeito Jucelino Oliveira, é atribuir as deliberações em relação ao FIA também à Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS, quando o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal n.º 8.069/90, artigo 88,IV, deixa muitíssimo bem claro que esta é atribuição exclusiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no nosso caso, o COMUCAA.

Agora, é contar que a Câmara de Vereadores “breque” o malfadado projeto de lei 022/2015, e que possa, com o “sgdca açailandense, articulado pelo COMUCAA”, atualizar sim a legislação da política municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem detonar com as conquistas e avanços, que de forma alguma desrespeitaram a legislação superior pertinente.


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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILÂNDIA-MA: RETROSPECTIVA 2015 – 25 ANOS DO ECA (1)




Este 2015, prestes a encerrar, marca os 25 anos de existência do ECA – o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90.

No plano nacional, no Congresso Nacional tramita-se com mais pressa, “sob pressão” de setores conservadores, direitistas da sociedade e da “bbb/bancada da biblia, da bala, do boi”, um ataque ao ECA e à Constituição Federal, para reduzir a idade penal.

No plano estadual, mesmo com a posse do “comunista” Flávio Dino, os DH/Direitos Humanos não avançaram, ou sequer resgataram o pouco comquistado nos breves tempos de Jackson Lago. O CEDCA-MA/Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão sequer conseguiu instalar-se “decente e dignamente em sua nova sede”...

E no plano municipal, a cassação pela Câmara Municipal da prefeita Gleide Lima Santos atestou a bancarrota também  dos DCA/Direitos da Criança e do Adolescente de nosso município sofreu, desde a posse da desastrosa e calamitosa “administração de excelência”, e do  “sgdca/sistema de garantia de direitos de Crianças e Adolescentes”, conduzido pelo seu principal protagonista, o trio de instituições criadas pelo ECA, nos artigos 88 e 131: os Conselhos dos Direitos (COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA), Tutelar (CONTUA/Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente) e Fundo (FIA/Fundo Municipal para a Infância e à Adolescência, vinculado ao COMUCAA).

De fato, em dois anos e meio, os DCA açailandense, retrocederam em tudo que conquistou de 1997, com a atualização da lei municipal da politica de atendimento dos DCA, até dezembro de 2012.


COMUCAA e CONTUA, e o próprio FIA (sofrendo as conseqüências dos dois antecedentes) deixaram de ser referências regionais e estaduais para se tornaram motivos de críticas ácidas, piadas e vergonhas, que se consolidaram neste 2015.

Conquistas como o primeiro município brasileiro a contar com Adolescentes como  Conselheiros(as) Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e com o Protagonismo Infanto-Juvenil atuante;  a formação continuada, ampla e intensa de atores do sgdca, em parcerias regionais, estaduais e nacionais; as “menções honrosas” do MPE/Ministério Público Estadual e do TCE/Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, quanto à gestão do FIA; o Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2009-2012 Amazônia, simplesmente foram relegadas à lata de lixo da História, contestadas, combatidas e mesmo omitidas pelas “novas gestões”, tanto dos Conselhos como da administração municipal.

Só para constar como foi este 2015, dos 25 anos do ECA: o ECA não mereceu um único “é vento”, uma única solenidade, uma única referência “oficial” no município.

Dois processos de escolha de Conselheiros(as), ainda em andamento (o do CONTUA se encerrando com a posse dia 10 de janeiro próximo; e o do COMUCAA se encerrando com Audiência Pública e posse dia 20 de janeiro, conforme previsões), com regulamentos emendados, remedandos a todo momento, e muitos procedimentos e “etapas” questionáveis e que deixam dúvidas sérias sobre a responsabilidade e a seriedade, a legitimidades destas escolhas, como veremos adiante nesta “Retrospectiva 2015”, como uma suspeita de desvio de recursos do FIA em pagamentos de pessoal por parte de Associação reeleita ao COMUCAA..

E como se não bastasse,  para encerrar o ano, ainda vem o prefeito Jucelino Oliveira, encaminhando à Câmara de Vereadores, no apagar das luzes, fechando-se as cortinas 2015, o projeto de lei n.º 022, de 15/12/2015, propondo alterações na legislação municipal DCA, entre outras francamente besteiras, revogando dispositivos constitucionais e do ECA: * desvincular o FIA do COMUCAA, passando-o para a Secretaria de Assistência Social; * diminuir o salário dos(as) Conselheiros(as) Tutelares, de três (03) não se disse para quanto; * pagar somente a metade do que deve de repasses ao FIA neste 2015, atrasos que vêm do mês de março; etc, etc.



A partir do dia 02 de janeiro de 2016, o blog publicará, em cinco edições, 25 – vinte e cinco – notas, sendo a sua versão da “Retrospectiva 2015” dos DCA/Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA.




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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Comissão Juvenil do Fórum DCA de Açailândia Realiza Audiência Pública.









Comissão Juvenil do Fórum DCA de Açailândia Realiza Audiência Pública.



(Do blog “FOLHA DE CUXÁ” / Josinaldo Smile)



Na tarde desta terça-feira 22 de Dezembro, no auditório da Secretaria Municipal de Educação a Comissão Juvenil do Fórum DCA e a Associação de Moradores da Vila Capeloza  promoveram uma audiência pública para prestar contas dos trabalhos realizados durante o ano de 2015.


Durante a Audiência a comissão Juvenil apresentou todas as metas conquistadas como: palestras, representações, Encontros de Protagonismo Juvenil, conferências e todo o resultado de muito esforço e dedicação neste ano de 2015.


Na audiência, estavam presentes representantes do Conselho Tutelar, do COMUCAA, representantes da IMPRENSA, colaboradores e representantes da sociedade civil.


Na oportunidade foi relatado sobre o projeto do Prefeito Juscelino Oliveira que foi enviado à Câmara de Vereadores, com data de 15/12 e protocolado na Casa de Leis no dia 16/12/2015, a mensagem e  o projeto de lei n.º 022/2015. O fato tornou-se público na tarde desta terça-feira, 22/12/2015, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, na Audiência Pública das atividades  em 2015, da Comissão Juvenil do Fórum DCA.


Uma comissão de representantes das entidades que lutam pela garantia dos direitos da criança e adolescentes, e mais do Conselho Tutelar e de dirigente de entidade, Rivelino Santos, da Associação de Moradores da Vila Capeloza, ora executora do projeto da Comissão Juvenil do Fórum DCA, financiado pelo FIA, estiveram na manhã desta terça-feira, 22/12, reunidos com onze (11) vereadores (as), que garantiram rejeitar e devolver este incrível, impressionante,  projeto de lei ao prefeito Juscelino Oliveira.



Participaram da audiência pública; Manoel Messias Soares – ASCOSVI/Associação Comunitária e Social da Vila Ildemar e COMUCAA, Sr. Raimundo Rodrigues da Silva – da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Maranhão – ACECTMA, Sr. José Vagner Mesquita - Secretário Executivo do Fórum DCA e (representante do CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán), Vania Lucia M. Silva – Associação de Moradores da Vila Capeloza, Srª. Francimary  Dias Romeira – Mãe de Adolescente, José Alves Bezerra – TV BAND, Luís Furtado da Silva – Escola Julieta Quintal, Rivelino da Silva Santos – Associação de Moradores da Vila Capeloza, Eduardo Hirata – Jornal do Maranhão e Blog, Jonas Leite Programa Café com Jornal TV/BAND, Josinaldo Smille – Blog Folha de Cuxá, Gele Maria – Conselheira Municipal do COMUCAA entre outros (as) participantes.

(Fotos: Folha de Cuxá/Josinaldo Smile)



(Meu comentário:

Como disse na ocasião, mais uma “audiência pública” com pouca presença e participação da chamada “sociedade civil organizada”, neste caso, de representantes das entidades do “sgdca/sistema de garantia de direitos de Crianças e Adolescentes/rede de atemdimento”, e também, das “autoridades públicas competentese pertinentes a estes direitos, dos três poderes republicanos constituídos”.

Aliás, sequer tivemos a participação de representante do Conselho Tutelar de Açailândia/CONTUA, o segundo órgãp mais importate deste “sistema”, de acordo com o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, a tão discutida e maltratada “Lei Federal n.º 8.069/90”.

Isso dá a medida do interesse e da valorização que o governo e a própria sociedade dão aos Dreitos Humanos, que vem sendo torpeados no Brasil atual, bem como à participação popular e ao controle social (das políticas públicas).

Nem mesmo as entidades civis que compõe o atual COMUCAA, e comporão o próximo 2016-2018, que toma posse dia 20 de janeiro próximo, compareceram, exceção feita às Associações Esportiva Coração da Vila e Moradores da Vila Capeloza, esta a atual executora do projeto da Comissão Juvenil do Fórum DCA, financiado pelo FIA/COMUCAA, prestigiaram as meninas e os meninos, que aliás, SAP oriundos(as) destas entidades civis.

Mas o PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL vive!

Mas a esperança é que nos move, no fragilizado movmento DCA/Direitos da Criança e do Adolescente. açailandense, e o fato relatado da barbaridade que o prefeito Jucelino Oliveira encaminhou e tentpu para aprovação da Câmara Municipal, trombando e revogando a Constituição Federal. o ECA, as  Resoluções do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Leis Municipais, especificamente, 132/97 e 136/97, levantaram a indignação geral e podem motivar um reacender vogoroso deste movmento DCA.

(A barbaridade tentada pelo prfeito Jucelino Oliveira – leia no blog “eduardohirata.blogspot.com” foi devidamente barrada pelos parlamentares mrins açailandenses)

(Eduardo Hirata)


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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Açailândia do Maranhão: Prefeito Jucelino Oliveira em projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal quer(ia) revogar a Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente, Resoluções do CONANDA, leis municipais 132 e 136/97 e arrebentar com o “sgdca/sistema de garantia de direitos de Crianças e Adolescente”





Absurdo, inacreditável! Mas acontece(u)  sim! (E só podia ser aqui em Açailândia do Maranhão, onde tudo pode sim acontecer...).

O Prefeito Jucelino Oliveira enviou à Câmara de Vereadores, com data de 15/12 e protocolo na Casa de Leis no dia 16/12/2015, a mensagem e  o projeto de lei n.º 022/2015, propondo, pasmem:

1º) – acabar com “repasse”  de 1% - um por cento- do FPM/Fundo de Participação dos Municípios, ao FIA/Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, revogando dispositivo da Lei Municipal n.º 136/97, o  ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 88; a Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 137/2010, entre vasta e extensa legislação pertinente;

2º )- “repassar” ao FIA, vinculado e deliberado pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, apenas metade do que deve de repasses do FPM neste 2015 ( a prefeitura deve ao FIA/COMUCAA estes repasses desde o mês de março último, o maior atraso desde 1997), e com isso pisoteia e cospe na legislação acima citada;

3º ) – passar a vinculação do FIA para a SEMAS/Secretaria Municipal de Assistência Social, revogando com isso o ECA, artigo 8, e as Leis Municipais 132 e 136/97, além da Resolução CONANDA n.º 137;

4º) – acabar com a representação do PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL (COMISSÃO JUVENIL DO FÓRUM DCA/dos DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE), ou seja, acabar com a vaga na composição do COMUCAA, atropelando o artigo 8º da Lei Municipal n.º 132, as deliberações da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

5º) – Diminuir de 12 – doze – para 10- dez- as vagas no COMUCAA (metade para entidades da sociedade civil organizada;a outra metade para secretarias/órgãos do governo municipal;

6º) – Diminuir a remuneração dos(as) Conselheiros(as) Tutelares, atualmente equivalente a 03- três salários mínimos, mais benefícios e vantagens trabalhistas e previdenciárias (mas sem quantificar reduzir para quanto, ou se a partir de agora não recebem mais  remuneração), e com isso dando “um chega prá lá” de novo na Lei Municipal n.º 132/96, na Resolução CONANDA n.º 170;

7º) – acabar com o Fórum DCA Açailândia, aniquilando o artigo 8º da Lei Municipal n.º 132/97 e mandando às favas o artigo 204 da Constituição da República, entre outras leis e normas.


O fato tornou-se público na tarde desta terça-feira, 22/12/2015, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, na Audiência Pública das atividades  em 2015, da Comissão Juvenil do Fórum DCA.

O Conselheiro Presidente do COMUCAA, Manoel Messias Soares Silva (representante da ASCOSVI/Associação Comunitária e Social da Vila Ildemar); o representante da Associação de Conselheiros e EX-Conselheiros Tutelares do Maranhão, Raimundo Rodrigues da Silva, e o Secretário Executivo do Fórum DCA, José Vagner Mesquita (representante do CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán) trataram do assunto, na minha opinião, uma barbárie e uma besteira sem tamanho  cometida pelo prefeito Jucelino Oliveira!

Difícil até imaginar que tenha cometido tamanha sandice, tamanha presunção (revogando até a Constituição Federal e o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º8.069, além das Leis Municipais n.º 132/97 e 136/97, entre muitas outras leis...)!

Nem mesma Deusdete Sampaio, que nos idos noventa, a pretexto de “conter as despesas”, propôs diminuir de cinco (05) para três(03) a composição do Conselho Tutelar (definida pelo ECA em 05-cinco- membros) foi capaz de cometer tamanha asneira!

E nenhum prefeito, ou mesmo a prefeita cassada, Gleide Lima Santos, interferiu no FIA, ou nas deliberações do COMUCAA ou do Fórum DCA.

Uma comissão daqueles representantes acima citados, e mais do Conselho Tutelar e de dirigente de entidade, Rivelino Santos, da Associação de Moradores da Vila Capeloza, ora executora do projeto da Comissão Juvenil do Fórum DCA, financiado pelo FIA, estiveram na manhã de hoje, 22/12, reunidos com onze (11) vereadores, que garantiram rejeitar e devolver este incrível, impressionante,  projeto de lei ao prefeito Jucelino Oliveira.   


(Amanhã, 23/12, a Câmara deverá votar o projeto de lei da LOA/Lei Orçamentária Anual 2016, que também contem “coisas incríveis”, mas a sociedade organizada   pediu aos vereadores para vetar/alterar/emendar)


(Eduardo Hirata)

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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Secretaria de Direitos Humanos prorroga prazo para municípios preencherem Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares





Secretaria de Direitos Humanos prorroga prazo para municípios preencherem Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares

(18/12/2015)


Os municípios têm até o dia 4 de janeiro para atualizarem as informações do Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares, realizado pela Secretaria de Direitos Humanos.  O prazo encerraria nesta sexta-feira, dia 18 de dezembro, e foi prorrogado. O objetivo do cadastro é reunir informações sobre as unidades em funcionamento no país, como endereço, horário de atendimento e estrutura física. Além disso, serão levantados os nomes dos conselheiros tutelares eleitos para o mandato 2016-2020.

De acordo com o coordenador-geral da Política de Fortalecimento de Conselhos, Marcelo Nascimento, o cadastro contribuirá para o aprimoramento da rede do Sistema de Garantia de Direitos. Ele esclarece que a coleta dessas informações permitirá uma melhor compreensão das necessidades dos conselhos tutelares, pois será possível verificar se as unidades possuem celular, veículo de uso exclusivo e acesso à internet, por exemplo. “Essas questões relacionadas à estrutura ajudam a nortear a política de fortalecimento dos conselhos tutelares no país”, salienta.

Além disso, muitas das informações contidas nesse cadastro poderão ser acessadas também pelos cidadãos, que encontrarão no documento dados importantes sobre os conselhos. “Com o cadastro, as pessoas poderão encontrar com facilidade os endereços e telefones de qualquer conselho tutelar do país”.

Os conselhos tutelares devem preencher o formulário do cadastro nacional com o apoio dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Equipagem: Desde 2012, a Secretaria de Direitos Humanos entrega conjuntos de equipamentos para os conselhos tutelares. Cada unidade recebe um veículo, cinco computadores, uma impressora multifuncional, um refrigerador e um bebedouro, contribuindo para que tenham infraestrutura e condições adequadas de funcionamento.

A iniciativa foi construída em resposta aos problemas de estrutura desses órgãos de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no país, que foram identificados no Primeiro Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares, realizado em 2012.

A equipagem dos conselhos alcançou 1.837 cidades distribuídas em 26 Unidades da Federação. Até novembro deste ano, o número de conselhos equipados chegou a 2.122, o que corresponde a 35% dos 5.956 estabelecimentos em funcionamento no país.

(Assessoria de Comunicação Social)


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Aqui em Açailândia do Maranhão, nem o CONTUA/Conselho Tutelar, tampouco o COMUCAA/Cpnselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgaram “oficial e publicamente” sobre tal cadastro.


O que se sabe é que teria enviado, no prazo, p formulário/questionário com os resultados da escolha d@s conselheir@s tutelares, na votação do dia 04 de outubro passado, mas não público, e mesmo boa parte d@s conselheir@s desconhece o conteúdo do formulário/questionário enviado.


Açailândia não foi contemplada com a “Equipagem”, mas recentemente recebeu veículo e outros equipamentos, em razão de TACs – Termos de Ajustamento de Conduta- dos Ministérios Públicos do Maranhão/MPE e Federaç  do Trabalho/MPT.

As cinco conselheiras tutelares titulares escolhidas pelo voto do eleitorado açailandense passam atualmente por “estágio/transição administrativa”, depois de passaram por uma rápida “formação especifica”.

A posse, também nacionalmente unificada, acontecerá no próximo dia 10 de janeiro.

Antes, o atual CONTUA realiza Audiência Pública, prestando contas e relatório à sociedade,  de sua atuação em 2015e início de janeiro de 2016. A Audiência Pública está prevista pára dia 08 de janeiro.


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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

COMUCAA/CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILÂNDIA REALIZA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA DE 2015 E REJEITA DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE EM PAGAMENTOS DE PESSOAL DE PROJETO FINANCIADO PELO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E OUTRAS











Realizada na manhã desta sexta-feira, 18/12/2015, em sua sede, Rua Marly Sarney, n.º 1.112, a última Assembléia Geral de 2015. Equivalente a uma extraordinária, visto que a Ordinária/AGO deveria ter sido realizada no dia 09 de dezembro.

Entre outros assuntos da pauta, o plenário do COMUCAA rejeitou denúncias, protocoladas desde 20 de novembro até 07 de dezembro           ( protocoladas também no CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia, que pelo artigo 95 do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, tem obrigações de fiscalização de entidades de atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, e ao Ministério Público Estadual/4ª PJAçail),

Apontando possíveis irregularidades, sendo:

 1ª) pagamentos indevidos a conselheiras do COMUCAA, como assessoras da Comissão Juvenil do Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente, em projeto executado pela Associação de Moradores da Vila Capeloza, presidida por Rivelino Santos financiado pelo FIA/Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, vinculado, deliberado., gerido fiscalizado e avaliado pelo próprio COMUCAA;

2ª ) e na escolha das entidades representantes da sociedade civil organizada ao COMUCAA 2016/2018, em “assembléia” que aconteceu no dia 05 de dezembro.

O ECA, em seu artigo 89, diz: “ A função de membro do Conselho Nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada”.

A Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de número 105/2005, que dispõe sobre os Parametros para a Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos, em seu artigo 3º, trata da mesma determinação.

E também a Lei Municipal 132/97, no artigo 8º, § 7º, repete os artigos e dispositivos acima mencionados.

Infelizmente, no passado, mesmo recente, não tem sido raro a “corrupção” nos recursos do FIA, que são recursos públicos municipais, conforme o ECA, artigo 88-IV, a Resolução CONANDA n.º 105/2005, artigo 1º, e Lei Municipal n.º 136/97, regulamentadora deste FIA.

Recursos que foram indevidamente utilizados, desviados, malversados, e que resultaram em punições variadas a várias entidades, e até processos judiciais (casos das “Bolsas de Adolescentes do CONTUA 2011” e da “Escolinha Pé do Atleta/Fundação Pé do Atleta 2012”.

Na “eleição” da representação da sociedade civil organizada ao COMUCAA 2016-2018, dia 05/12/2015, a denúncia formulada tratava de irregularidade a partir da “cédula eleitoral”, que já constava uma entidade “automaticamente escolhida”, executora do projeto do Protagonismo Infanto-Juvenil, coincidentemente a mesma Associação de Moradores da Vila Capeloza, presidida por Rivelino Santos, além de possíveis irregularidades também na composição da Comissão Juvenil, que escolhe o(a,s)  Conselheiro(a,s) Adolescentes ao COMUCAA, conforme artigo 8º II da Lei Municipal n.º 132/97.

Conforme a Conselheira Secretária do COMUCAA, Maria Cristina da Conceição Silva (representante da Secretaria de Educação), o plenário do COMUCAA rejeitou por unanimidade as denúncias, que deveriam ter sido destinadas à Comissão Permanente de Registro e Normas...

As denúncias foram formuladas por este que vos escreve. A rejeição da denúncia pelo COMUCAA não surpreendeu, embora indigne.

Afinal, neste úlimos três anos (janeiro de 2013 para cá), o COMUCAA tem sido emérito no arquivamento de denúncias sérias que depois demonstraram cabalmente, como no caso da destituição do conselheiro tutelar Glen Hilton Soares, envolvido na denúncia de omissão de socorro a ex-menino do trem da Vale e de vazamento de denúncia do disque 100, bem como na “proteção e defesa apaixonada”, como escrevi na ocasião, pela, coincidentemente, mesma Conselheira Secretária do COMUCAA, Maria Cristina da Conceição Silva.

O mínimo que se espera, agora, é que o CONTUA e o MPE/4ª PJAçail, façam o que o COMUCAA entendeu que não tem cabimento: apurar as denúncias, que caso se confirmem, se tomem as providências administrativas e legais – civis ou criminais- pertinentes.

E se forem “denúncias falsas, vazias”, que o denunciante, isto é, eu, seja punido conforme a lei.

O que não pode “é tudo continuar mesmo”, como se nada de mais grave tivesse ocorrido.

Nós, dos DCA/Direitos da Criança e do Adolescente, que tanto “criticamos e condenamos” a corrupção dos outros (e corrupção não é só o furto, o roubo, o desvio, a malversação, o uso indevido de recurso público...), temos que fazer nossa parte, com correção, respeito, responsabilidade, ética, probidade.


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domingo, 13 de dezembro de 2015

PREFEITURA DE AÇAILÂNDIA-MA INSISTE COM ‘HOSPITAL DA CRIANÇA/AMIGO DA CRIANÇA” NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA 2016







Já se tornou francamente uma “piada”, para não dizer coisa mais feia... A administração Jucelino Oliveira dá repeteco a proposta orçamentária de “CRIAÇÃO, REFORMA, MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO ‘HOSPITAL DA CRIANÇA’ ou ‘HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA’”.

Desde 2013, na “administração de excelência” da desastrada prefeita cassada Gleide Lima Santos, que esta “rúbrica” dá as caras no “orçamento municipal”.

Para 2016, em seu projeto de lei e mensagem, o prefeito Jucelino Oliveira intenciona “investir” R$ 656.000,00 – seiscentos e cinquenta e seis mil reais –nesta “Construção, Reforma, Melhoria e Ampliação...”, de algo que todos e todas em Açailândia sabem de cor e salteado que é uma mera ficção, uma das demagogias e falcatruas safadas da ex-prefeita cassada e alijada do “poder”...

Mas não fica nisso o “novo orçamento da nova administração”: tem uma previsão esquisita, de “Construção de Unidade da Rede Cegonha”, com valores de R$ 1.400.000,00 –hum milhão e quatrocentos mil reais...

O “Restaurante Popular”, o “Projeto Resgate”, e a “Cozinha Comunitária”, aparentemente tudo a mesma coisa, na prática, como os tempos fatídicos da “administração de excelência Gleide Lima Santos”, lá no orçamento municipal (que é lei)    continua “engulindo” prarticamente um terço (30%) de toda previsão orçamentária da Polpitica de Assistência Social...

Estas, e outras questões, foram levadas pela Comissão Mista do OCA/Orçamento Criança e Adolescente, à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, na tentativa de “melhorar” a proposta orçamentária, definindo melhor as prioridades para a população açailandense.

Como por exemplo, a eliminação da “Criação e Manutenção de Equipe de Futebol Profissional” e “Manutenção de quadras de futebol society”, conseguida no orçamento (LOA/Lei Orçamentária Anual) deste 2015, após quatro anos de muita disvussão e lutas com a Câmara e a Prefeitura, em favor de “Apoio ao Futebol de Base” , “Apoio ao Esporte Amador”,  “Apoio a Entidades Esportivas”.

O Orçamento de 2016 (LOA 2016) deverá ser votado semana que vem (dias17 e 18/12) na Câmara Municipal.

No total, a previsão de investimentos da Prefeitura para 2016 é de pouco mais de R$ 318.000.000,00 – trezentos e dezoito milhões de reais.

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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

“ELEIÇÃO” da representação da sociedade civil organizada ao COMUCAA 2016-2018: Eleitas seis entidades, que já se sabia seriam “eleitas”...


N




o sábado, 05/12/2015, no CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, a “sociedade civil organizada”, através de entidades não-governamentais registradas no COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia (conforme artigos 90 e 91 do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente) e agregadas ao Fórum DCA Açailândia (Fórum Municipal dos DIreitos da Criança e do Adolescente), escolheram, em “assembléia especifica” deste Fórum DCA, as seis entidades titulares, que indicarão seus/suas representantes conselheiros(as) ainda este mês de dezembro, para  a posse, prorrogada de 20/12/2015 para 20/01/2016.

Os(as) conselheiros(as) , nclsuive os da parte governamental, deverão antes da posse passar por uma formação.

É um “processo de escolha” deflagrado em agosto passado, ou quatro meses atrás, recheado de idas e vindas,que teve dois regulamentos, o primeiro revogado por erros incríveis da Diretoria, e que por conta disso e outros”desencontros”,  tornaram-no suspeito de irregularidades. Por exemplo, o segundo regulamento, “aprovado” às vésperas da data da escolha, sequer foi elaborado pela Comissão Especial, que acabou “atropelada” pela Diretoria e assessoria.

E como estava previsto desde final de outubro, quando uma divulgação ilegal do COMUCAA, relacionou justamente seis entidades candidatas, e que foram as “eleitas” em 05/12: APAE, Associação de Moradores do Jardim de Alah, Associação de Moradores da Vila Capeloza,  ADESPA, Bola de Ouro,  Coração da Vila.

Das oito entidades candidatas, as duas que se inscreveram de acordo com o regulamento válido (a Resolução COMUCAA n.º 029/2015 e o Edital Conjunto n.º 06/2015),  não pelo que foi “revogado” ( Resolução COMUCAA  026/2015 e Edital Conjunto n.º 01/2015, ficaram como primeira suplente ( a ADEFIA/Associação dos Deficientes Físicos de Açailândia) e segunda suplente ( o CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran).

A escolha da Associação de Moradores da Vila Capeloza, presidida por Rivelino Silva Santos, e que atualmente desenvolve dois “projetos” financiados pelo FIA/Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, deliberado  e gerido pelo COMUCAA ,entre eles , o do PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL, da Comissão Juvenil do Fórum DCA,está sendo por mim constestada, pois a tempos venho questionando irregularidades no pagamento de pessoal do projeto do PROTAGOISMO INFANTO-JUVENIL, pois a assessoria , remunerada,  da  Comissão Juvenil neste 2015, foi e está sendo ocupada por  conselheiras municipais dos direitos da criança e do adolescente, Thais Gabrielle Sousa da Silva e Gele Maria de Sousa Santos, respectivamente.

E a lei é muito bem clara: a função de conselheiro(a) municipal dos dreitos da criança e do adolescente é de relevância pública, proibida remuneração (ainda mais com recursos do FIA, deliberados pelo Conselho).

A representação contra a Associação de Moradores da Vila Capeloza e seu prsidente Rivelino Silva Santos,  por uso indevido de recursos do FIA, que já deram motivo para vários processos administrativos e mesmo judiciais, já foi feita junto ao Ministério Público Estadual, ao próprio COMUCAA e ao CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia, este que também tem obrigação de fiscalizar as entidades de promoção dos Direitos da Criança  e do Adolescente.

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