N
o sábado, 05/12/2015, no CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, a “sociedade civil organizada”, através de entidades não-governamentais registradas no COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia (conforme artigos 90 e 91 do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente) e agregadas ao Fórum DCA Açailândia (Fórum Municipal dos DIreitos da Criança e do Adolescente), escolheram, em “assembléia especifica” deste Fórum DCA, as seis entidades titulares, que indicarão seus/suas representantes conselheiros(as) ainda este mês de dezembro, para a posse, prorrogada de 20/12/2015 para 20/01/2016.
Os(as) conselheiros(as) , nclsuive os
da parte governamental, deverão antes da posse passar por uma formação.
É um “processo de escolha” deflagrado
em agosto passado, ou quatro meses atrás, recheado de idas e vindas,que teve
dois regulamentos, o primeiro revogado por erros incríveis da Diretoria, e que
por conta disso e outros”desencontros”,
tornaram-no suspeito de irregularidades. Por exemplo, o segundo
regulamento, “aprovado” às vésperas da data da escolha, sequer foi elaborado
pela Comissão Especial, que acabou “atropelada” pela Diretoria e assessoria.
E como estava previsto desde final de
outubro, quando uma divulgação ilegal do COMUCAA, relacionou justamente seis
entidades candidatas, e que foram as “eleitas” em 05/12: APAE, Associação de Moradores
do Jardim de Alah, Associação de Moradores da Vila Capeloza, ADESPA, Bola de Ouro, Coração da Vila.
Das oito entidades candidatas, as
duas que se inscreveram de acordo com o regulamento válido (a Resolução COMUCAA
n.º 029/2015 e o Edital Conjunto n.º 06/2015),
não pelo que foi “revogado” ( Resolução COMUCAA 026/2015 e Edital Conjunto n.º 01/2015,
ficaram como primeira suplente ( a ADEFIA/Associação dos Deficientes Físicos de
Açailândia) e segunda suplente ( o CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos
Direitos Humanos Carmen Bascaran).
A escolha da Associação de Moradores
da Vila Capeloza, presidida por Rivelino Silva Santos, e que atualmente
desenvolve dois “projetos” financiados pelo FIA/Fundo Municipal da Infância e
da Adolescência, deliberado e gerido
pelo COMUCAA ,entre eles , o do PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL, da Comissão
Juvenil do Fórum DCA,está sendo por mim constestada, pois a tempos venho questionando
irregularidades no pagamento de pessoal do projeto do PROTAGOISMO INFANTO-JUVENIL,
pois a assessoria , remunerada, da Comissão Juvenil neste 2015, foi e está sendo
ocupada por conselheiras municipais dos
direitos da criança e do adolescente, Thais Gabrielle Sousa da Silva e Gele Maria de Sousa Santos, respectivamente.
E a lei é muito bem clara: a função
de conselheiro(a) municipal dos dreitos da criança e do adolescente é de
relevância pública, proibida remuneração (ainda mais com recursos do FIA, deliberados
pelo Conselho).
A representação contra a Associação
de Moradores da Vila Capeloza e seu prsidente Rivelino Silva Santos, por uso indevido de recursos do FIA, que já
deram motivo para vários processos administrativos e mesmo judiciais, já foi
feita junto ao Ministério Público Estadual, ao próprio COMUCAA e ao CONTUA/Conselho
Tutelar de Açailândia, este que também tem obrigação de fiscalizar as entidades
de promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
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