Conforme o “Plano de Aplicação do
FIA/Fundo Municipal para Infância e Adolescência 2017”, aprovado pelo
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia, a prioridade na destinação dos recursos (R$ 817.300,00 – de acordo
com a LOA/Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n.º 484, de 14/12/2016) é
voltada para atendimento ao Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária, sobretudo para a criação de programa ‘Família
Acolhedora’, mas contemplando outras ações, como incentivo à guarda e adoção.
Esta prioridade do “Plano de Aplicação do FIA
2017”, aliás, atende a prioridade determinada pelo ECA/Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, artigo 260, § 1º e § 2º.
No passado, e no processo de elaboração do
“Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes de à Convivência Familiar e Comunitária” (aprovado pelo COMUCAA em
2012), a criação, funcionamento e manutenção do programa de “Família
Acolhedora” caberia mais ao Município, através de sua Política de Assistência
Social, não se descartando a iniciativa comunitária, e o financiamento pelo
FIA, deliberado pelo COMUCAA.
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