terça-feira, 3 de outubro de 2017

O que é multiparentalidade?



        

Dia desses, uma professora me dizia:

·         “Edu, a ‘coisa tá feia’, não se compreende mais as crianças, os adolescentes. As famílias hoje são ‘arranjos’ muito complicados, elas pouco convivem, na verdade, pais e mães trabalham, maioria das famílias são de pais separados, e juntados, e muitas famílias são basicamente mantidas pelas mães, pelas mulheres. Daí não é coincidência tantos problemas, que essas crianças e adolescentes levam para a escola, pois na verdade não têm, têm ‘arranjos familiares’...”




      Mais ou menos ligado ao tema, leiamos o artigo a seguir:

(Eduardo Hirata)

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O que é multiparentalidade?

(Agência Matraca de Notícias da Infância, São Luís, 29/09/2017)

A multiparentalidade é a existência de dois ou mais vínculos de parentalidade, uma prática comum e que tem amparo jurídico. A discussão inclui a reflexão sobre paternidade ser um laço afetivo ou biológico, além disso, é fácil encontrar as diferentes configurações de família, o que torna necessário regulamentar que uma criança tenha o reconhecimento do vínculo com mais de uma pessoa. Quando isso acontece, uma série de questões vêm atreladas, por exemplo, o relacionamento com os demais membros da família e a responsabilidade jurídica pela criança. Para explicar melhor essas dúvidas, convidamos a Doutoranda e Mestra em Direito pela PUCRS, Mediadora de Conflitos e Advogada Ísis Bastos. Leia a entrevista:

Agência Matraca: O que é a multiparentalidade?

Ísis Bastos: É a possibilidade de uma pessoa ter mais de um pai ou mãe simultaneamente, produzindo efeitos jurídicos em relação a todos eles a um só tempo. (FARIAS E ROSENVALD, 2015, p. 598). A tese da multiparentalidade não é novidade no cenário jurídico. Muitos Tribunais de Justiça já a reconheciam bem antes do julgamento da repercussão geral 622 (decisão do Supremo Tribunal Federal que fala sobre a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica).

Agência Matraca: Quais os benefícios para a criança que têm o genitor biológico e o afetivo?

Ísis: É muito complexo e difícil analisar benefícios ou malefícios em abstrato, cada caso é um caso. O conhecimento da origem genética é um direito reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A parentalidade socioafetiva cria vínculos de afeto e solidariedade. Caso a parentalidade genética ou biológica seja reconhecida, é possível a inclusão de uma ou outra paternidade no registro de nascimento.

Agência Matraca: Isso se estende para os demais membros da família, como avós, tios ou outros?

Ísis: A multiparentalidade refere-se à parentalidade, logo, a convivência com a família extensa ou ampliada pode ser um dos efeitos dessa multiparentalidade, conforme diz o artigo 25 do ECA:
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Agência Matraca: Existe alguma diferença entre as responsabilidades dos genitores biológicos e dos afetivos?
Ísis: Desde que reconhecida, registrada e efetivada a multiparentalidade passa a ter os mesmos efeitos reflexos da parentalidade. O que muda é o fato de serem múltiplos pais ou mães. Seguem-se as normas materiais da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Agência Matraca: Como são feitos esses acordos entre as famílias?
Ísis: Atualmente um dos caminhos mais benéficos no que se refere à proteção de crianças e adolescentes é a mediação de conflitos. A judicialização (Processo Judicial) pode ser necessária em alguns casos, mas se for possível, a construção conjunta e dialogada entre os múltiplos pais/mães de um entendimento pacífico e pautado no melhor interesse da criança ou adolescente é o caminho mais saudável e seguro para a construção desses vínculos de afeto e solidariedade.

Entrevista: Vilma Santos
Foto: Reprodução (http://www.rodrigodacunha.adv.br/mato-grosso-crianca-tera-o-nome-de-dois-pais-em-registro-multiparentalidade/)