País tem mais de 26 mil adolescentes em unidades de
restrição e privação de liberdade. Roubo e tráfico de drogas são as principais
causas de internação.
(Da
comunicação da SDH/Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
16/01/2018)
O número de
adolescentes e jovens (12 e 21 anos) em unidades de restrição e privação de
liberdade no Brasil chegou a 26.868 em 2015, sendo 26.209 em cumprimento de
medidas de internação, internação provisória e semiliberdade e 659 em outras
modalidades de atendimento (atendimento inicial, internação sanção e medida
protetiva).
Os dados fazem parte
do Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), divulgado nesta terça-feira (16) pela
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos
Direitos Humanos (SNDCA/MDH).
O levantamento foi
produzido com base nas informações enviadas pelos estados e o Distrito Federal
referentes à situação do atendimento em 30 de novembro de 2015.
O objetivo da
sistematização foi permitir uma avaliação do atual cenário das unidades de
privação ou restrição de liberdade, identificando, entre outros aspectos, o
perfil desses adolescentes, atos infracionais praticados e a estrutura
(unidades e profissionais) disponível nos sistemas estaduais e distrital.
Em relação ao perfil
dos adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade, o levantamento
mostra que a maior parte - 96% do total - era do sexo masculino e 61,03% foram
considerados negros. A maior proporção (57%) estava na faixa etária 16 e 17
anos.
Atos infracionais: Os adolescentes
em cumprimento de medidas socioeducativas em unidades de internação praticaram
27.428 atos infracionais em 2015. Desse total, 46% (12.724) foram classificados
como análogo a roubo e 24% (6.666) foram registrados como análogo ao tráfico de
drogas. O ato infracional análogo ao homicídio foi registrado em 10% (2.788) do
total de atos praticados.
Estrutura: O país contava
em 2015 com 484 unidades de atendimento socioeducativo, sendo 418
exclusivamente masculinas, 37 femininas e 29 mistas. Com o maior quantitativo
de adolescentes em privação ou restrição de liberdade, São Paulo também é o
estado que concentra o maior número de estabelecimentos para atendimento desses
adolescentes: 150 no total. Da mesma forma, Roraima, com a menor quantidade de
internos do país, possui somente uma unidade.
O levantamento
identificou ainda um total de 34.543 profissionais atuando nos seus respectivos
sistemas estaduais, uma média nacional é de 1,28 profissionais por adolescente.
ECA: O Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA )
prevê a aplicação de seis medidas para responsabilizar adolescentes em conflito
com a lei de acordo com a gravidade da infração, sendo internação em
estabelecimento educacional e inserção em regime de semiliberdade, ambas
classificadas como meio fechado, e as demais cumpridas em meio aberto: advertência,
obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade
assistida.
Qualquer adolescente a partir dos 12 anos de
idade pode ser sentenciado ao cumprimento de medida de internação, dependendo
da gravidade do ato infracional. O período máximo de internação é de três anos.
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Açailândia do Maranhão não conta com unidade de atendimento
socioeducativo às medidas restritivas de liberdade. Temos o atendimento às
medidas em meio aberto (LA/Liberdade Assistida e PSC/Prestação de Serviços à
Comunidade), executadas pelo CREAS/Centro de Referência Especializado de
Assistência Social, organismo público municipal da política de assistência
social.
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Mas o atendimento, se constata pelos ‘resultados’, é
bastante ineficiente: é baixíssima a “adesão’ tanto de adolescentes/jovens como
suas famílias, faltam recursos humanos, materiais, financeiros para melhor
atenção, falta de integração entre
órgãos e programas, e muitas dificuldades nas ‘parcerias’ para as atividades
desses adolescentes/jovens, segundo profissionais do programa socioeducativo de atendimento.
·
Temos jovens hoje presos em Açailândia, que passaram ‘incólumes’,
por anos quando adolescentes, pelas medidas socioeducativas em meio aberto,
diante da ‘impotência’ do ‘sistema’ na resolução de “seus casos”, e o pior que
esses “casos” sequer mereceram maiores discussões e avaliações.
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Adolescentes e jovens infracionais, com restrição de liberdade,
são encaminhados à FUNAC/Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente,
órgão estadual, em Imperatriz.
(Eduardo Hirata)