segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Divulgado Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo





País tem mais de 26 mil adolescentes em unidades de restrição e privação de liberdade. Roubo e tráfico de drogas são as principais causas de internação.


(Da comunicação da SDH/Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 16/01/2018)

O número de adolescentes e jovens (12 e 21 anos) em unidades de restrição e privação de liberdade no Brasil chegou a 26.868 em 2015, sendo 26.209 em cumprimento de medidas de internação, internação provisória e semiliberdade e 659 em outras modalidades de atendimento (atendimento inicial, internação sanção e medida protetiva).


Os dados fazem parte do Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), divulgado nesta terça-feira (16) pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos (SNDCA/MDH).


O levantamento foi produzido com base nas informações enviadas pelos estados e o Distrito Federal referentes à situação do atendimento em 30 de novembro de 2015.


O objetivo da sistematização foi permitir uma avaliação do atual cenário das unidades de privação ou restrição de liberdade, identificando, entre outros aspectos, o perfil desses adolescentes, atos infracionais praticados e a estrutura (unidades e profissionais) disponível nos sistemas estaduais e distrital.



Em relação ao perfil dos adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade, o levantamento mostra que a maior parte - 96% do total - era do sexo masculino e 61,03% foram considerados negros. A maior proporção (57%) estava na faixa etária 16 e 17 anos.


Atos infracionais: Os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em unidades de internação praticaram 27.428 atos infracionais em 2015. Desse total, 46% (12.724) foram classificados como análogo a roubo e 24% (6.666) foram registrados como análogo ao tráfico de drogas. O ato infracional análogo ao homicídio foi registrado em 10% (2.788) do total de atos praticados.


Estrutura: O país contava em 2015 com 484 unidades de atendimento socioeducativo, sendo 418 exclusivamente masculinas, 37 femininas e 29 mistas. Com o maior quantitativo de adolescentes em privação ou restrição de liberdade, São Paulo também é o estado que concentra o maior número de estabelecimentos para atendimento desses adolescentes: 150 no total. Da mesma forma, Roraima, com a menor quantidade de internos do país, possui somente uma unidade.


 O levantamento identificou ainda um total de 34.543 profissionais atuando nos seus respectivos sistemas estaduais, uma média nacional é de 1,28 profissionais por adolescente.


ECA: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ) prevê a aplicação de seis medidas para responsabilizar adolescentes em conflito com a lei de acordo com a gravidade da infração, sendo internação em estabelecimento educacional e inserção em regime de semiliberdade, ambas classificadas como meio fechado, e as demais cumpridas em meio aberto: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.

 Qualquer adolescente a partir dos 12 anos de idade pode ser sentenciado ao cumprimento de medida de internação, dependendo da gravidade do ato infracional. O período máximo de internação é de três anos.


·        Açailândia do Maranhão não conta com unidade de atendimento socioeducativo às medidas restritivas de liberdade. Temos o atendimento às medidas em meio aberto (LA/Liberdade Assistida e PSC/Prestação de Serviços à Comunidade), executadas pelo CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, organismo público municipal da política de assistência social.
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     Mas o atendimento, se constata pelos ‘resultados’, é bastante ineficiente: é baixíssima a “adesão’ tanto de adolescentes/jovens como suas famílias, faltam recursos humanos, materiais, financeiros para melhor atenção,  falta de integração entre órgãos e programas, e muitas dificuldades nas ‘parcerias’ para as atividades desses adolescentes/jovens, segundo profissionais do programa socioeducativo  de atendimento.
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        Temos jovens hoje presos em Açailândia, que passaram ‘incólumes’, por anos quando adolescentes, pelas medidas socioeducativas em meio aberto, diante da ‘impotência’ do ‘sistema’ na resolução de “seus casos”, e o pior que esses “casos” sequer mereceram maiores discussões e avaliações.
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        Adolescentes e jovens infracionais, com restrição de liberdade, são encaminhados à FUNAC/Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente, órgão estadual, em Imperatriz.


(Eduardo Hirata)