domingo, 5 de janeiro de 2014

RETROSPECTIVA DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE AÇAILÂNDIA-MA: 13 FATOS QUE MARCARAM 2013 (4) IV - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA






RETROSPECTIVA DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE  AÇAILÂNDIA-MA: 13 FATOS QUE MARCARAM 2013 (4)

IV - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Recordando três postagens no “eduardohirata.blogspot.com”, entre muitas sobre o tema:

ADOÇÃO, GUARDA, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: A SITUAÇÃO EM AÇAILÂNDIA É DE DESRESPEITO FLAGRANTE AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”

O “Fantástico”, da TV-Globo, deste domingo, 24/03, trouxe várias situações, pelo Brasil,  de desrespeitos à “lei da adoção (Lei Federal n.º 12.010/2009)” e ao “Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (artigos 19 a 52-D do ECA/Estatuto da Criança  e do Adolescente, Lei Federal, n.º 8.069/90).

Aqui em Açailândia do Maranhão, a realidade não é muito diferente da apresentada pelo “Fantástico” à nação brasileira.

São situações absurdas, violações de Direitos que precisam ser apuradas, e responsabilizadas.

Por exemplo, situações de Crianças, irmãs, em “medida de proteção acolhimento institucional (artigo 101, VII, do ECA”. Diz o ECA artigo 92, “as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;... V- não-desmembramento de grupos de irmãos;...VIII – preparação gradativa para o desligamento; ...”

Pois bem, o judiciário local, com a conivência e o silêncio de outras instituições com dever de promover, proteger e defender os Direitos de Crianças e Adolescentes, determinou o desligamento de dois irmãos, já adolescentes,  acolhidos por anos a fio (praticamente metade de suas vidas, na unidade de acolhimento institucional municipal, a Casa Abrigo, antiga Casa de Passagem), separando-os de uma irmãzinha, cerca de dois anos de idade e acolhida a mais de ano, esta sendo entregue a família “adotiva” e os irmãos, à guarda da avó materna..

E diga-se que a irmãzinha, bebê ainda, quando levada à Casa Abrigo, por determinação judicial, encontrava-se no lar de uma família, de senhora tida como “madrinha” e que estava requerendo a guarda, entrando com pedido na Defensoria Pública Estadual.

O argumento para a retirada da bebê: “homem da casa” estivera recentemente preso, ali era um bar,  ponto de tráfico, etc., enfim, local não recomendado para educar uma criança...

Como se ali, e nas vizinhanças, não existissem (existem) dezenas de famílias,  dezenas de Crianças e Adolescentes e dezenas de bares, cabarés, pontos de tráfico, traficantes... a região é o famoso “Casqueiro”, o baixo meretrício açailandense..., uma de nossas principais cracolândias....

Entrega para “guarda provisória” e mesmo “adoção” tem sido comuns e rotineiras na Casa de Passagem, “por ordem judicial”, ao mesmo tempo que não se cumpre a lei e a política nacional de promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, por parte do Estado/governos, sobretudo o municipal, que determina “esgotar” todos os meios e recursos para “reintegrar a Criança e Adolescente ao seio familiar”, sendo colocação familiar (em outra família, na forma de guarda, tutela ou adoção), “em últimos e extremos casos”.

Conforme o ECA, no artigo 93, o acolhimento institucional, medida judicial, é excepcional, provisória e urgente, podendo a entidade “acolher” sem determinação judicial, mas obrigando-se a comunicar em 24- vinte e quatro- horas.

No entanto, aqui em Açailândia, diante da fragilidade e da inoperância do sistema de atendimento, impotente para “resolver” os problemas familiares, comunitários e sociais que levaram as Crianças e Adolescentes ao acolhimento institucional (o antigo “abrigo”) ou familiar, Crianças e Adolescentes acabam de fato anos e anos nas unidades, e após todos estes anos ali passados, retornam a suas famílias e comunidades nas mesmas realidades perversas anteriores...

E não se diga que com as Crianças e Adolescentes que passaram por “guarda provisória” a situação foi (é)  melhor... e a história dos Direitos de Crianças e Adolescentes registra até caso de Criança, então “abrigada”,  foi “adotada legalmente...” e poucos anos depois, “devolvida” a família biológica: a Criança estava “criando problemas demais...”.

Na Casa Lar Meninas dos Olhos de Deus, estão acolhidas, a vários anos, adolescentes vindas de outro Estado, município  bem mais de quinhentos quilômetros,  sob encaminhamento judicial.É de pensar se as situações de acolhimento são características para o regime de casa lar. O ECA diz que as Crianças e Adolescentes sob acolhimento institucional devem ser atendidas próximas de suas famílias e comunidades, visando a “reintegração familiar e social”

Enfim, como bem mostrou a reportagem do “Fantástico” nessa história toda quem acaba sendo punida é a Criança acolhida, como se culpada fosse por seu abandono, negligência, maus-tratos; pelo desemprego do pai ou pela drogadição da mãe; pela falta de condições de moradia digna da família...

Voltamos, como  bem disse o repórter da Globo, aos tempos do “Código dos Menores”: o caso é com a Justiça, “internem-se” as Crianças... e revoguemos o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária...

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DIA NACIONAL  DA ADOÇÃO – 25 DE MAIO

(Do Portal da ANDI, 24/05) Dia instituído pela lei no 10.- 447, de 9/5/2002.

Adotar uma criança é sempre um ato de coragem, sobretudo para as mulheres, pois é preciso enfrentar o desejo da família de ter um neto que carregue suas características genéticas, o preconceito da sociedade em relação às crianças abandonadas e, principalmente, o medo irracional de tratar como filho uma criança que não se sabe "de qual família veio".

O problema mais comum relacionado à adoção, no Brasil, é o fato de a criança adotada sempre ser vista como o último recurso para pessoas incapazes de ter filhos biológicos. Por isso, elas só desejam recém-nascidos, julgando que assim podem evitar contar-lhes a verdade.

Essa atitude talvez seja uma herança do antigo Código de Menores, que exigia dos candidatos à adoção um exame de comprovação de esterilidade. Atualmente, em decorrência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela lei no 8.069, de 13/7/1990 ( e também da Lei n.º 12.010/2009- a chamada “lei da adoção”), o juiz que fizer essa exigência estará cometendo constrangimento ilegal e poderá ser processado por isso.

 Outro avanço importante diz respeito à herança. A antiga lei que estabelecia a legitimação adotiva excluía o filho adotivo do direito de sucessão hereditária. Hoje, tanto a Constituição Federal (art.227, §6o) quanto o novo Código Civil (lei no 10.406, de 10/1/2002, art.1626) asseguram aos filhos adotados os mesmos direitos e deveres dos filhos legítimos.

Muitas pessoas alegam que não revelam a verdade para proteger a criança contra o preconceito ou para evitar contato com sua família biológica. Nada disso justifica a mentira, que pode causar efeitos danosos, muitas vezes irreversíveis, para toda a família. A revelação para a criança sobre a sua condição de adotiva deve ser feita o quanto antes e sempre da maneira mais natural possível. Os pais que não tiverem condições emocionais para fazê-lo, precisam de ajuda psicológica.

Os pais adotivos devem encarar as suas dificuldades procriativas e não sublimá-las com a adoção de uma criança. Também não podem encarar a adoção como um ato de caridade e compaixão. É preciso que a adoção seja aceita como uma possibilidade de vinculação, legal e afetiva, que não depende da gestação, mas da convivência, como acontece com os filhos biológicos.

Tanto o homem como a mulher maiores de 21 anos de idade podem ser pais adotivos, independentemente do sexo ou do estado civil. O pretendente à adoção deve oferecer um ambiente familiar adequado e ser 16 anos mais velho do que a criança a ser adotada.

Os estrangeiros que não moram no Brasil e que desejam adotar uma criança ou adolescente brasileiro, precisam de um laudo de habilitação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do estado em que deseja ser inscrito.

A lei brasileira proíbe adoção por parte de parentes ascendentes - avós e bisavós - ou descendentes - filhos, netos e irmãos. No entanto, tios e primos podem adotar. Os adolescentes maiores de 12 anos devem, obrigatoriamente, dar seu consentimento para serem adotados. Pessoas acima de 18 anos podem ser adotadas, mas não com direitos tão amplos quanto os concedidos pelo ECA.

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E aqui em Açailândia do Maranhão, como andam as coisas, como está o “Cadastro de Adoção”?

Sabe-se de situações de adoção “a la SESP”, na Casa Abrigo (antiga Casa de Passagem) que mereceriam, no mínimo, debates, avaliações, como por exemplo, separar grupo de irmãos acolhidos, entregue parte à guarda provisória de avó, e outra para adoção.

Muitas famílias queixam-se de que tiveram seus filhos “tirados” e entregues para adoção, quando estavam em abrigos( unidades de acolhimento institucional),  sem que tenham sido esgotados os meios e recursos que a lei prevê, para que eles fossem mantidos na família original.
Famílias locais que adotaram “legalmente”, não tiveram jamais o apoio público, previsto pela Constituição Federal, artigo 227.

Em 2007, o Ministério Público Estadual planejou uma campanha de registro civil, pediu-se prioridade a alguns casos de crianças sob “colocação familiar” e levantou-se preliminarmente situações escabrosas de “adoção de fato”. A maioria, até hoje, do mesmo jeito que antes...

O município, através do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituiu  em 2009 um GT/Grupo de Trabalho, multidisciplinar e multiinstitucional, que elaborou o “Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”. O “Plano” foi aprovado em julho de 2010, mas sequer se formou o “Comitê Interinstitucional”,que teria atribuições de monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação desse Plano, incluídas questões e ações referentes à adoção. 

Tenho escrito regularmente sobre esses assuntos (adoção, guarda, acolhimento institucional...) e já reafirmei que algumas situações de adoção se equiparam  aos casos nacionais recentes de grande repercussão midiática (como o de Monte Santo, na Bahia).

E tudo debaixo do silêncio do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, conjunto de instituições governamentais e não-governamentais, com obrigações de assegurar esses Direitos, entre eles, os Direitos à Convivência Familiar e Comunitária.

Então, não é dia para comemorar, infelizmente, é  dia para refletir, e comprometer-se.


DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: CONTUA, MPE, JUDICIÁRIO, DPE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, VERIFICAM  SITUAÇÕES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM AÇAILÂNDIA-MA.

Açailândia conta com duas unidades de acolhimento institucional para Crianças e Adolescentes, conforme os registros do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança, órgão público responsável para tanto, de acordo com o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, artigos 90 e 91.

São elas a “Casa Abrigo”, municipal, mantida pela SEMAS/Secretaria Municipal de Assistência Social, que é um serviço de acolhimento institucional na modalidade “Casa de Passagem” (que aliás, era seu antigo nome, de 1993 a 2007), e a “Casa Lar Meninas dos Olhos de Deus”, mantida pela Associação Comunitária Bom Samaritano, que atende na modalidade “Casa Lar” (Resolução n.º 109/2009, do CNAS/Conselho Nacional de Assistência Social: da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais).

Elas acolhem (“abrigam”) Crianças e Adolescentes, em situações de negligência e abandono, maus-tratos e violência.

A TV-Mirante Globo Açailândia, em sua edição do “JM 2ª edição”, da noite de 12/11/2013, apresentou uma reportagem, de Célia Fontinelli, sobre uma verificação conjunta do  CONTUA/Conselho Tutelar de Açailânda (Conselheira Lucinete Freitas de Aguiar e Conselheiro Antonio Silvestre Marques) , Judiciário ( Juíza de Direito Lidiane Melo), Ministério Público Estadual/MPE (Promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães), Defensoria Pública Estadual (Defensor Público Gabriel Porfirio), direções e equipes de atendimento das Casas, profissionais da Assistência Social, e  realizada nas “Casas Abrigo e Lar Meninas dos Olhos de Deus”, durante todo o dia 12, terça-feira.

Estas três instituições (CONTUA, MPE e Judiciário) tem atribuições de fiscalização de entidades de atendimento sócio-educativo destinado a Crianças e Adolescentes (ECA, artigos 95 a 97, e 90).

  De acordo com o ECA, como também os Planos Nacional, Estadual e Municipal do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e as “Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento Institucional”, do CNAS e do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, “o acolhimento institucional  e o acolhimento familiar são  medidas provisórias e  excepcionais” (ECA, artigo 101 § 1º), recomendando-se que não ultrapassem dois anos).

No entanto, como se viu na reportagem da “Tv-Mirante” e se lê na publicação do MPE-MA,  boa parte das situações atuais nas unidades de acolhimento institucional, Crianças e Adolescentes já passam destes dois anos, em alguns chegando aos cinco anos de “abrigamento”...

O ECA, ainda no seu artigo 101 § 2º a § 12 e nos artigo 90, 91, 92, 93  e   94 § 1º e 2§,  determina uma série de procedimentos a serem executados e cumpridos, pelas unidades de acolhimento e equipes de atendimento, pela Assistência Social, os Conselhos Tutelar/CONTUA e COMUCAA, o Ministério Público/MPE e o Judiciário, na promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes sob acolhimento e suas famílias, entre eles:

* reavaliação dos programas em execução a cada dois anos, pelo COMUCAA;

* reavaliação a cada seis meses, pela autoridade judiciária, de cada Criança e Adolescente sob acolhimento, e sua família;

*permanente qualificação profissional de quem atua direta ou indiretamente em programas e serviços de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de Crianças e Adolescentes, inclusive para membros do Poder Judiciário, Ministério Público e CONTUA.

Da reportagem da “TV Mirante” também pode se desprender outros indícios de desrespeito aos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (ECA artigos 19 A 52-D),

* como a “fragilidade/ineficiência” no trabalho de “reinserção/reintegração familiar e comunitária”,

* a separação de grupos de irmãos,

* e a falta/carência de profissionais, como equipes de atendimento incompletas e que não obedecem as normas das NOB/RH-Normas de Orientações Básicas do SUAS/Sistema Único de Assistência Social,

* além disso, a “Casa Abrigo (Casa de Passagem)” e a “Casa Lar” são modalidades de atendimento de Serviço de Acolhimento Institucional dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com atendimento profissional por equipe especifica, ainda inexistente em Açailândia.

Há muitos anos o Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, articulação de entidades não-governamentais vem alertando e “cobrando” as autoridades  sobre situações de ameaças e violações aos Direitos de Crianças e Adolescentes sob acolhimento institucional (ou em colocações familiares) e suas famílias, ou de egressos(as) -  o ECA, em seu artigo 94, Inciso XVIII, exige que a unidade (no caso, as Casas) mantenham programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos, o que tem sido gritante omissão.

Da verificação conjunta efetuada pelo CONTUA, MPE e Judiciário, não participou oficialmente o COMUCAA, órgão que tem a responsabilidade de monitorar a implementação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar   e Comunitária, aprovado desde 2011, e como já se viu, é o responsável pelo registro e concessão de funcionamento às Casas.

Espera-se que, com essa verificação e reavaliação conjunta, algumas das situações, como a de acolhimentos de Adolescentes de outros Estados completando já cinco anos- o que pode ferir uma das diretrizes da política de atendimento, a municipalização (ECA artigo 88, Inciso I), ou da falta de um trabalho eficaz de “reintegração familiar e comunitária, e com egressos(as)”, o que faz com que a maioria das Crianças e Adolescentes acolhidos(as) retornem às suas famílias e comunidades muitas vezes em situações sociais piores que as daquelas que os(as) levaram ao acolhimento, sejam de fato e de direito resolvidas, com a devida assistência .  fazendo-se “justiça e justiça social”, cumprindo-se com o ECA.

A seguir, a publicação do CCOM-MPMA:


“AÇAILÂNDIA: Audiências reavaliam situação de crianças e adolescentes acolhidos”
]
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a 4ª Vara da Comarca de Açailândia realizou, na última terça-feira, 12, o evento "Audiências Concentradas", que reavaliou as situações de 27 crianças e adolescentes acolhidos na Casa Abrigo Municipal e Casa Lar Meninas dos Olhos de Deus.

As audiências foram realizadas nos próprios abrigos durante todo o dia. De acordo com o promotor Gleudson Malheiros Guimarães, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Açailândia, uma das grandes vantagens do modelo, que foi realizado pela primeira vez na comarca, é a reunião de representantes de diversos órgãos e profissionais em um só ato, buscando a tomada de medidas efetivas que reduzam o período de acolhimento das crianças.

Ao final do evento, todas as crianças tiveram suas situações reavaliadas, tendo as providências sido determinadas imediatamente. Dos 27 casos, 11 crianças e adolescentes obtiveram decisão judicial de imediato desacolhimento e reintegração a familiares aptos a recebê-los.

Além do promotor Gleudson Guimarães, participaram das audiências a juíza Lidiane Melo de Souza, o defensor público Gabriel Porfírio, conselheiros tutelares, diretoras das casas de acolhimento, psicólogos e assistentes sociais, além das crianças e adolescentes e seus familiares.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA) (Foto: 4ª Promotoria de Justiça de Açailândia)


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sábado, 4 de janeiro de 2014

“Ano Novo e bons propósitos”





E então, como começamos 2014? Eu entrei em 2014 cheio de boas intenções (as famosas resoluções de ano novo...), “...prometendo como sem falta...”, mas já “...começando a faltar como sem dúvida...

Igualzinho aos(as) nossos(as) políticos(as) eleitoreiros(as), que daqui a pouco começam a pintar e bordar no pedaço,  2014 tem eleições, nacional e estaduais, vamos votar em Deputado(a) Estadual, Deputado(a) Federal, Governador(a), Senador(a), Presidente(a) da República...

Mas acredito piamente que dez por cento do que intencionei, vou cumprir sim...

E, mas, o principal agora retifico, é não cometer os mesmos e costumeiros erros, que não vêm só de 2013, mas de muito antigamente...

Alimentar-se melhor, por exemplo; cuidar mais de si, não digo da aparência, que isso pouco importa, mas da mente, do corpo, manerar que não somos máquina e nem de ferro...e de bem comigo mesmo, sem tantas cobranças e patrulhismos, afinal, aos sessenta e quatro anos, posso me permitir a isso...

E o texto maravilhoso de Frei Betto, a seguir, pode servir de guia, sim, em nossa caminhada 2014!

Que 2014 tenha começado espetacularmente ótimo para vocês, e que assim seja por todo ano! A Paz do Senhor, e que Ele nos abençoe, ilumine e proteja!

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“Ano Novo e bons propósitos”

(Por Frei Betto, jornal “Brasil de Fato”, SP, 02/01/14)

Mudar de ano e mudar de vida é o que muitos de nós gostariam. O que favorece a distância, por vezes enorme, entre os nossos propósitos e a nossa prática? Por que nem sempre somos coerentes com os ideais que abraçamos?


A passagem do ano costuma significar, para muitos de nós, época de bons propósitos. Damos um balanço no ano que findou e, frente ao que se inicia, prometemos a nós mesmos ao menos não repetir os erros cometidos.

Tais propósitos variam muito. Para uns, ficar menos dependentes do celular e da internet e dar um pouco mais de atenção aos familiares. Para outros, evitar a obesidade e o risco de diabetes, fazer exercícios físicos e reduzir a comilança engordativa.

O fato é que cada um de nós sabe exatamente onde dói o calo. Resta ter força de vontade para pisar mais leve no chão da vida e evitar tropeços.

Mudar de ano e mudar de vida é o que muitos de nós gostariam. O que favorece a distância, por vezes enorme, entre os nossos propósitos e a nossa prática? Por que nem sempre somos coerentes com os ideais que abraçamos?

Aprendi com os mestres da mística que, ao fazer propósitos, temos que primeiro nos perguntar: procedo para agradar a mim mesmo ou preferencialmente aos olhos alheios?

Muitas vezes somos movidos a agir contrariando nossa própria vontade, por colocarmos a nossa autoestima na opinião alheia e não na felicidade do nosso coração. É como a mulher que usa salto agulha, embora suportando a dor nos pés e o desconforto da coluna, além do risco de um tombo. Porém, assim ela se considera mais elegante e sedutora aos olhos alheios.

“Onde está o teu tesouro, aí está o teu coração”, disse Jesus (Mateus 6, 21). Se o nosso coração se deixa imantar pela vaidade, pela ambição, pela inveja, é natural que adotemos procedimentos pautados por essa escala de “valores”.

Em uma sociedade tão consumista e competitiva como a nossa, não é fácil sentir-se bem consigo mesmo. A cultura neoliberal impregna o nosso inconsciente de motivações que reduzem o valor que damos a nós mesmos.

O tempo todo somos bombardeados pela publicidade que alardeia não ser feliz quem não possui tal carro, não mora em tal bairro, não veste tal grife, não faz tal viagem...

Vejam como nas peças publicitárias todos são felizes e saudáveis! Vejam como os ricos e famosos, que têm acesso a todos esses produtos de luxo, são esbeltos e alegres! Como canta Chico Buarque em “Ciranda da bailarina”: Procurando bem ¤ Todo mundo tem pereba  ¤ Marca de bexiga ou vacina ¤ E tem piriri, tem lombriga, tem ameba ¤ Só a bailarina que não tem.       

Assim, dançamos conforme a música do consumismo, na esperança de que aquilo que é tido como valor – o carro de luxo, por exemplo – impregne de valor também quem o possui. Sem a posse de produtos de grife e que, supostamente, elevam o nosso status, nos sentimos des-valorizados.

Afinal, vivemos em uma sociedade capitalista na qual ninguém tem valor pelo simples fato de ser uma pessoa.  Vejam os mendigos e moradores de rua. Quem lhes dá valor?

Para a idolatria do mercado o que possui valor é o produto – o fetiche denunciado por Marx. A pessoa só tem valor se ela se apresenta revestida de produtos valorizados pelo mercado. Assim, o sujeito se faz objeto e o objeto, sujeito.

Eis a inversão total que favorece a depressão, o suicídio e a dependência química. Nesse reino do deus mercado, no qual poucos são os escolhidos e muitos os excluídos, a felicidade é um bem escasso e difícil de ser alcançado, até pelo fato de ser não mercantilizável.

Quem no mercado oferece o que mais buscamos, a felicidade? O mercado tenta nos iludir sob a promessa de que a felicidade é o resultado da soma de prazeres.

Quem é feliz sabe muito bem que a felicidade é um estado de espírito, uma sabedoria de vida, uma leveza de coração, uma questão de conteúdo e não de forma, que plenifica, eleva o nosso bem-estar espiritual e faz mergulhar no inefável oceano da amorosidade.

Para alcançá-la é preciso nascer de novo, fazer-se novo no Ano-Novo, e ousar reduzir a distância entre os bons propósitos e a prática cotidiana viciada por fatores que nos afastam dela.

Feliz Ano-Novo meus queridos(as) leitores!


PS: Teremos um novo ano curto para aqueles que iniciam a rotina após o Carnaval. Então, serão normais março, abril e maio. Em junho e julho, a Copa do Mundo. Em agosto, setembro e outubro, as eleições. Em novembro, os enfeites da Natal serão desempacotados e logo serão Natal e Ano-Novo...



Frei Betto é escritor, autor de “O que a vida em ensinou” (Saraiva), entre outros livros.

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RETROSPECTIVA DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE AÇAILÂNDIA-MA: 13 FATOS QUE MARCARAM 2013(3) III- COMO FOI O 2013 DO “FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA”?





III- COMO FOI O 2013 DO “FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA”?

Não foi um bom ano para o Fórum DCA Açailândia (Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia)  , assim como não foram os do COMUCAA e do CONTUA.

O Fórum DCA Açailândia  é uma  articulação de entidades não-governamentais, que atuam na promoção, proteção e defesa dos DCA/Direitos de Crianças e Adolescentes.

É previsto na Lei Municipal n.º 132/97, que trata da “Política Municipal de Atendimento DCA”, e em seu artigo 8º II, tem a atribuição de conduzir assembleia específica de escolha dos(as) Conselheiros Municipais DCA, representantes da sociedade civil organizada.

As entidades   são as registradas no COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, conforme o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 90 e 91.

É regido por uma “Carta de Princípios” e tem na Assembléia Geral, realizada ordinariamente semestralmente, e extraordinariamente quando necessário, sua principal autoridade deliberativa.

 As deliberações da Assembléia Geral e a rotina do Fórum DCA Açailândia, no encaminhamento dessas deliberações, cabem à Coordenação Gestora, formada por três entidades, escolhidas pela Assembléia. Por sua vez, a Coordenação Gestora define a Secretaria Executiva, a uma entidade.  

De acordo com o COMUCAA, seu “cadastro” conta com 27 (vinte e sete) entidades não-governamentais registradas, e são essas as entidades congregadas no Fórum DCA Açailândia, ao final de 2013.

A Coordenação Gestora, escolhida em dezembro de 2012, é formada por Associação Comunitária Bom Samaritano, APAE/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran,  que atualmente exerce a Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia.

Como disse no início, foi um ano difícil para o Fórum DCA Açailândia, a começar pelo não-entrosamento das entidades na Coordenação Gestora, e por rivalidades e disputas  entre boa parte das entidades, e por sua baixa participação e ativismo, como ficou comprovada nas cinco assembleias realizadas durante o ano, e na última de 2013, que foi a assembleia de escolha, em 07 de dezembro,  da nova representação civil ao COMUCAA, para o mandato dezembro de 2013 a dezembro de 2015.

Das 27 (vinte e sete) entidades congregadas, menos da metade participaram de assembléias, atividades  e eventos relacionados  aos Direitos da Criança e do Adolescente, e e menos delas ainda participaram de pelo menos metade dessas assembléias, atividades  e eventos[H1] .


*Fórum DCA, processo de escolha do CONTUA e entidades se dividem sobre questões do CONTUA

Sua atuação em 2013 iniciou (na verdade, continuou) no acompanhamento e monitoramento do processo eleitoral dos(as) atuais Conselheiros(as) Tutelares, processo este iniciado em setembro de 2012 e encerrado no dia 06 de junho de 2013, com a posse do CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia, gestão do mandato-tampão 2013 a 09 de janeiro de 2016.

Um processo eleitoral  como já  divulgado, não foi assim tão tranquilo e pacífico, e cujas ocorrências e consequências  negativas,   repercutem até hoje  entre as entidades,  gerando constrangimentos e conflitos.

Também os casos das denúncias contra o Conselho Tutelar, especificamente ao Conselheiro Tutelar Glen Hilton Soares Pereira, durante todo o segundo semestre de 2013, e em dezembro contra as Conselheiras Tutelares Edna Maria Alves dos Santos e Lucinete Freitas de Aguiar, repercutem e dividem as entidades, umas contra (as denúncias), outras a favor, e outras assumem  neutralidade, o que também gera dissabores internos.

Não bastasse , muitas entidades reclamaram em 2013 do atendimento (ou do não atendimento) do CONTUA às ameaças e violações de Direitos de Crianças e Adolescentes,  muitas denúncias sequer eram apuradas, e  outras levavam tempo demais,   e “cobraram” posicionamento mais “enérgico” da Secretaria Executiva.

A Secretaria Executiva de peticionou dezenas de vezes, e nunca teve resposta  do CONTUA.

*Fórum DCA, FIA e COMUCAA, uma relação complicada

2013 foi um mau ano para os “Projetos do FIA”, isto é, os projetos de entidades financiados com recursos do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, o FIA, cuja regulamentação básica é a do ECA (artigo 88); da Resolução n.º 137/2010, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Lei Municipal n.º 136/97.

Em  25 de janeiro , o COMUCAA aprova 06 (seis)  projetos para financiamento do FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência  em 2013,  sendo eles:
 1. “Arte e Comunidade: estratégia de inclusão no Pequiá, da Paróquia São João Batista, no valor de R$ 79.986,45 (setenta e nove mil e novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);
  2. “Construindo a Cidadania”, do CDVDH-CB/ Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
 3. “Novo Olhar”, das Associações de Moradores da Vila São Francisco e Jardim América/ de Moradores da Vila Capeloza, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e
4. “Saber Viver II”, da AMA/Associação de Moradores de Açailândia, no valor de R$ 63.736,00 (sessenta e três mil reais e setecentos e trinta e seis reais).
5.“Adolescentes tem vez, voz e voto”, da Comissão Juvenil do Fórum DCA para execução da AMA., no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco) mil reais, e
 6.“Protagonismo em Comunicação”,da Rádio ARCA FM Comunitária, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte) mil reais.

O COMUCAA  baixou a Resolução n.º 06/2013, confirmando sua decisão.

O valor total das propostas aprovadas para projetos 2013   R$ 458.722,45 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e setecentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos).

A Diretoria do COMUCAA convocou para o dia 05 de fevereiro, os dirigentes das entidades , para o repasse da primeira parcela dos recursos aprovados para seus projetos.

E a Diretoria  causou um constrangimento sem tamanho, ao negar o repasse ao projeto da Rádio ARCA, justificando recebera no dia anterior um memorando do assessor de todos os Conselhos vinculados à Assistência Social, Raimundo Rodrigues da Silva, de que havia uma irregularidade no projeto ( que passara por análise dele próprio, das Comissões Permanentes do FIA e de Registro e Normas, e depois aprovado pelo plenário...).

Os protestos da Rádio ARCA e da  Secretaria Executiva do Fórum DCA não foram considerados pelo COMUCAA, que exigiu uma profunda alteração no projeto,  em pleno andamento desde final de janeiro, quando da aprovação pelo CONSELHO, na assembléia do dia 25.

E seu valor foi reduzido, de R$ 120.000,00, para R$ 80.000,00, o que desfigurou completamente o projeto, prejudicando sobretudo as atividades  previstas para Adolescentes de três rádio-escolas da região campesina do Novo Oriente,  doadas em 2012 pela Vale/Oficina de Imagens, no programa “PESS”.

Outro projeto, o da Comissão Juvenil do Fórum DCA, sob execução da AMA/Associação de Moradores de Açailândia, também sofreu profundas mudanças, exigidas pelo COMUCAA, o que também o desfigurou.

Ao contrário de anos anteriores, os projetos FIA 2013 quase não tiveram acompanhamento do COMUCAA, e as entidades executoras queixaram-se desse “quase-abandono”, ao mesmo tempo  o Conselho exige demais, por exemplo, nas prestações de contas, sem propiciar as orientações e formações necessárias, previstas em lei.

*Muitas atividades, mas pouca produtividade e resultados em 2013...

O Fórum DCA Açailândia, através de sua Secretaria Executiva, participou, e ativamente como nunca, de diversos “espaços” e de muitas atividades, mas reconhece que isso resultou  em pouca produtividade e poucos resultados concretos.

Na defesa “direta” dos Direitos de Criança e do Adolescente, levantou a impunidade, tanto judicial como social (no atendimento a Crianças e Adolescentes com Direitos violados, e suas famílias e comunidades), sobretudo em casos “encravados, antigos”, como os relacionados às CPI Estaduais da Exploração Sexual, de 2003-2004 e 2009-2010, assassinatos de adolescentes e jovens açailandenses  na FUNAC, menino desaparecido ELSON, MARIA MARTA, etc., e alguns mais recentes, como “os casos da van”, do início de 2013.

O questionamento inicial foi da Paróquia Santa Luzia, do Centro Comunitário Frei Tito e do CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, e o COMUCAA, através do seu Grupo de Monitoramento do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual, resolveu instituir uma “Força-tarefa”, no primeiro semestre,  mas praticamente “não saiu do lugar”...

Muitas outras questões e “cobranças” da Secretaria Executiva do Fórum DCA, relacionadas ao Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (principalmente as questões referentes às unidades de acolhimento institucional , à adoção e colocação familiar),  Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, à Erradicação   do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho de Adolescente, atendimento às medidas socioeducativas para Adolescentes em conflito com a lei, Práticas Restaurativas e Justiça Juvenil Restaurativa,  Protagonismo Familiar, Formação Continuada do SGD/Sistema de Garantia de Direitos e da rede de atendimento, ficaram na maioria (quase absoluta) sem resposta alguma... 

Como “participação popular e controle social”, o Fórum DCA ( na Comissão Mista do OCA/Orçamento Criança e Adolescente, composto ainda por COMUCAA e CONTUA) esteve ativo na Câmara Municipal, nos trâmites de aprovação das leis orçamentárias LDO/Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, PPA/Plano Pluri Anual 2014 a 2017, e LOA/Lei Orçamentária Anual para 2014.

Infelizmente, quase nada das muitas propostas apresentadas à Câmara, foram aprovadas.

O Fórum DCA participou, formando na Comissão Provisória, na busca de articular , mobilizar  e fortalecer Conselhos Municipais locais e de outros municípios da região, e criar “Fóruns Municipais  e Regional de Controle Social”, com apoio da CGU/Controladoria Geral da União, TCU/Tribunal de Contas da União, TCE/Tribunal de Contas do Estado e SEFAZ/Secretaria de Estado da Fazenda.

Merece ressaltar o desempenho da Comissão Juvenil do Fórum DCA, cujo 2013 foi  executado pela AMA/Associação de Moradores de Açailândia. Luis Henrique Silva Sousa e Thais Gabrielli Sousa da Silva, representaram a Comissão Juvenil junto ao Comitê Juvenil Estadual, com muitas atividades no ano, inclusive encerrando o ano com um Encontro Estadual de Adolescentes,  em Açailândia.

*E 2013 encerra com mais “broncas” no Fórum DCA...

E para encerrar um ano complicado, uma complicação a mais no Fórum DCA Açailândia: a assembléia do dia 07 de dezembro, específica para a escolha das entidades representantes da sociedade civil ao COMUCAA dezembro de 2013 a dezembro de 2015, iniciada  com muita discussão entre a Secretaria Executiva e representantes da entidade AFEECA, do Assentamento Califórnia, resultou em recursos apresentados ao COMUCAA, pedindo a anulação da eleição e denunciando as Conselheiras Tutelares Edna Maria Alves dos Santos e Lucinete Freitas de Aguiar, por falta de ética ao cometerem “boca de urna”.  Os recursos foram apresentados pelas entidades ADEFIA e APAE.


( As seis entidades   eleitas foram: Associação de Moradores da Vila São Francisco e jardim América, Associação de Moradores da Vila Capeloza, Associação de Esportes Coração da Vila, Associação Comunitária Bom Samaritano, Associação Comunitária e Social da Vila Ildemar e Associação de Moradores de Açailândia).

E agora realmente “fechando o ano 2013”, a Secretaria Executiva do Fórum DCA é comunicada pelo COMUCAA que praticamente não haverá recursos para projetos de entidades pelo FIA em 2014: a Vale, que doaria R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a EATE, que doaria R$ 10.000,00 (dez mil reais) não mais doarão...

(continua)


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