segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Divulgado Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo





País tem mais de 26 mil adolescentes em unidades de restrição e privação de liberdade. Roubo e tráfico de drogas são as principais causas de internação.


(Da comunicação da SDH/Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 16/01/2018)

O número de adolescentes e jovens (12 e 21 anos) em unidades de restrição e privação de liberdade no Brasil chegou a 26.868 em 2015, sendo 26.209 em cumprimento de medidas de internação, internação provisória e semiliberdade e 659 em outras modalidades de atendimento (atendimento inicial, internação sanção e medida protetiva).


Os dados fazem parte do Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), divulgado nesta terça-feira (16) pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos (SNDCA/MDH).


O levantamento foi produzido com base nas informações enviadas pelos estados e o Distrito Federal referentes à situação do atendimento em 30 de novembro de 2015.


O objetivo da sistematização foi permitir uma avaliação do atual cenário das unidades de privação ou restrição de liberdade, identificando, entre outros aspectos, o perfil desses adolescentes, atos infracionais praticados e a estrutura (unidades e profissionais) disponível nos sistemas estaduais e distrital.



Em relação ao perfil dos adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade, o levantamento mostra que a maior parte - 96% do total - era do sexo masculino e 61,03% foram considerados negros. A maior proporção (57%) estava na faixa etária 16 e 17 anos.


Atos infracionais: Os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em unidades de internação praticaram 27.428 atos infracionais em 2015. Desse total, 46% (12.724) foram classificados como análogo a roubo e 24% (6.666) foram registrados como análogo ao tráfico de drogas. O ato infracional análogo ao homicídio foi registrado em 10% (2.788) do total de atos praticados.


Estrutura: O país contava em 2015 com 484 unidades de atendimento socioeducativo, sendo 418 exclusivamente masculinas, 37 femininas e 29 mistas. Com o maior quantitativo de adolescentes em privação ou restrição de liberdade, São Paulo também é o estado que concentra o maior número de estabelecimentos para atendimento desses adolescentes: 150 no total. Da mesma forma, Roraima, com a menor quantidade de internos do país, possui somente uma unidade.


 O levantamento identificou ainda um total de 34.543 profissionais atuando nos seus respectivos sistemas estaduais, uma média nacional é de 1,28 profissionais por adolescente.


ECA: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ) prevê a aplicação de seis medidas para responsabilizar adolescentes em conflito com a lei de acordo com a gravidade da infração, sendo internação em estabelecimento educacional e inserção em regime de semiliberdade, ambas classificadas como meio fechado, e as demais cumpridas em meio aberto: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.

 Qualquer adolescente a partir dos 12 anos de idade pode ser sentenciado ao cumprimento de medida de internação, dependendo da gravidade do ato infracional. O período máximo de internação é de três anos.


·        Açailândia do Maranhão não conta com unidade de atendimento socioeducativo às medidas restritivas de liberdade. Temos o atendimento às medidas em meio aberto (LA/Liberdade Assistida e PSC/Prestação de Serviços à Comunidade), executadas pelo CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, organismo público municipal da política de assistência social.
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     Mas o atendimento, se constata pelos ‘resultados’, é bastante ineficiente: é baixíssima a “adesão’ tanto de adolescentes/jovens como suas famílias, faltam recursos humanos, materiais, financeiros para melhor atenção,  falta de integração entre órgãos e programas, e muitas dificuldades nas ‘parcerias’ para as atividades desses adolescentes/jovens, segundo profissionais do programa socioeducativo  de atendimento.
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        Temos jovens hoje presos em Açailândia, que passaram ‘incólumes’, por anos quando adolescentes, pelas medidas socioeducativas em meio aberto, diante da ‘impotência’ do ‘sistema’ na resolução de “seus casos”, e o pior que esses “casos” sequer mereceram maiores discussões e avaliações.
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        Adolescentes e jovens infracionais, com restrição de liberdade, são encaminhados à FUNAC/Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente, órgão estadual, em Imperatriz.


(Eduardo Hirata)





sábado, 20 de janeiro de 2018

Redução da maioridade penal continuará na pauta do Congresso

 Especialistas e entidades de direitos humanos se articulam para barrar iniciativa considerada genocida.



(Alex Ferreira, publicado no “Brasil de Fato’, 16/01/2018)


 A redução da maioridade penal, que constantemente ronda o debate público no país, é uma das pautas que estão na agulha da bancada conservadora do Congresso Nacional para este semestre. Enquanto parlamentares reacionários tratam o tema como uma questão de segurança pública e sob um viés policialesco, diversos segmentos da sociedade civil organizada se articulam para, mais uma vez, tentar barrar a medida.


O psicólogo Rubens Bias, da Campanha contra a Redução da Maioria Penal, destaca que o debate traz, na essência, a concepção que uma parte da sociedade brasileira tem sobre a infância.


"Em muitos aspectos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é muito progressista, avança e, ao mesmo tempo, a gente tem uma sociedade muito conservadora, punitivista que fica cobrando soluções que passam mais por infringir sofrimento às crianças do que por um viés mais pedagógico, educativo", analisa.


O movimento sustenta que adolescentes em conflito com a lei não podem ser destinados ao sistema prisional porque são sujeitos em processo de formação. A lógica é a mesma que embasa a legislação brasileira, que prevê o acolhimento desse público pelo Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase).


Criado conceitualmente sob a concepção de direitos humanos, o modelo incorpora políticas de assistência social, educação, cultura, entre outras voltadas aos adolescentes que têm a partir de 12 anos.


Para o advogado criminalista Gabriel Sampaio, ex-assessor parlamentar do Ministério da Justiça no governo Dilma, apesar das falhas na execução das políticas do Sinase, uma eventual redução da maioridade penal condenaria os adolescentes a um futuro de risco. Ele destaca que o sistema atual está mais voltado para os preceitos constitucionais do país.


"Sair desse modelo pra repetir os erros do sistema penitenciário é algo que não se explica por nenhuma racionalidade. O país teria muito a perder", defende.


Em contrapartida, ele ressalta que o sistema carcerário tende a comprometer o destino dos internos porque acumula problemas potencialmente mais graves, entre eles um maior acesso ao mundo do crime organizado.


"É um sistema que, na sua raiz, está falido, que envolve um gasto do Estado pra promover condições que só aumentam a vulnerabilidade da pessoa presa e da própria sociedade, porque é um sistema que não ressocializa. Ele não deve servir de modelo pra nada na nossa sociedade", argumenta.


Sociedade


Segundo pesquisa Datafolha, o apoio à redução da maioridade penal para crimes graves teria aumentado de 2015 para 2017 entre a população brasileira. Divulgado no início deste mês, a cifra passou de 25% para 36% nesse período.


O militante Douglas Belchior, do movimento Uneafro Brasil, assinala que as tentativas de redução da idade penal têm como antecedente histórico o contexto da luta de classes no Brasil.


"A elite [brasileira] não tem um projeto de país. Ela entrega nossas riquezas, em todas as suas dimensões, pra interesses externos, em troca de regalias, em troca de uma boa vida e, em nome disso, entrega a vida da sua população. Entrega, sob a égide da opressão, a vida daqueles que produzem a sua riqueza", analisa.


Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) feito em 2017, 55% da população carcerária do Brasil é formada por jovens que têm entre 18 e 29 anos. Do total de presos, 64% são negros. Douglas Belchior aponta que uma eventual modificação da maioridade penal tende a mirar ainda mais esses dois segmentos da população.


"É um projeto genocida. É a continuidade do projeto genocida do Estado brasileiro, hoje, super representado por esse grupo que está no poder", critica.


Diante das estatísticas, a militante Jessy Dayane, do Levante Popular da Juventude, defende uma inversão de prioridades por parte do Estado, com maior investimento em políticas públicas voltadas para o segmento e menor incentivo à lógica punitivsta.


"A saída para a juventude é ampliar as possibilidades, e não apresentar o encarceramento como uma solução", finaliza. 




·        Aqui em Açailândia do Maranhão, a maioria da população, bem mais da metade, assim empiricamente – lamentável – é a favor da redução da maioridade penal. Até ex-conselheiro tutelar (felizmente afastado do Conselho Tutelar em 2015) e ex-conselheir@s municipais dos direitos de Crianças e Adolescentes já se manifestaram – publicamente- a favor da redução.
·        Por aí se tem uma idéia de como  o “sgdca/sistema de garantia de direitos de Crianças e Adolescentes” aqui de Açailândia, pela maioria de suas instituições, ‘vê a questão’. Pior ainda: boa parte da população, e olha que é uma população que se declara., na maioria, cristã – católica ou evenagélica – é a favor até da pena da morte. Declara aberta e convictamente, devidamente alimentada e vitaminada por boa parte da parte da imprensa local, sobretudo rádio e TV...
·        Pior ainda pior: os Conselhos, já ditos acima, bem como outros órgãos, públicos e privados/comunitários/sociais,  pertinentes aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, mantém obsequioso silêncio diante da questão´, e alguns, por porta-vozes extra-oficiais, até tentam se explicar: ‘... nem sempre quem silencia concorda”...
·        Em tempo: aqui em Açailândia, o SINASE, praticamente desconhecido, é pouquíssimo cumprido, e o quase nada que se faz em relação ás medidas socioeducativas nele previstas – e no ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente tem as mais esfarrapadas desculpas... E a história vai se repetindo: adolescentes em conflito com a lei, de famílias desestruturadas e fragilizadas, inabilitadas para deles cuidarem, não tem atenção eficiente do “sistema/sgdca”, e terminam num caixão enterrados em sete palmos de terra, ou no ‘centro de ressocialização’, recém completos seus dezoito anos, como comprovam dezenas dessas ‘situações’ nos últimos  anos...
(Eduardo Hirata)


*** Tinha pensado em não seguir com o blog, mas a realidade dos Direitos Humanos no Brasil, aqui em Açailândia,  sendo atacados e aviltados de todos os lados, esse descaso, esse faz de conta,  essa impunidade, incomoda... 

E resolvo voltar ao blog. Não posso falar – muito – então minha voz não poderá ser ouvida (aliás, quase nada foi ouvida desde sempre... um blá-blá-blá para o vazio e o deserto... Mas, em compensação – e sempre tem ela no pedaço- posso escrever, postar, espernear na escrita...

(Eduardo Hirata)

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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

SEIS ENTIDADES CANDIDATAM-SE À REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA AO COMUCAA/CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILANDIA-MA 2018/2020.








O COMUCAA divulgou em seu quadro de comunicados, a relação de entidades não-governamentais candidatas à representação da sociedade civil organizada parta a gestão de 20 janeiro de 2018 a 20  janeiro de 2020: CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán, Associação Esportiva Bom de Bola Bom de Escola, Associação de Moradores da Vila São Francisco e Jardim América, Associação de Moradores do Bairro Nova Açailândia, APAE/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Associação Comunitária Bom Samaritano.

Conforme o Edital n.º 024/ 2017 do COMUCAA., em conjunto com a Secretaria Executiva do Fórum DCA (Direitos da Criança e do Adolescente) Açailândia, o prazo de inscrição de candidaturas encerrou-se ontem, dia 30/11, e o prazo para inscrição de entidades votantes encerra-se na próxima segunda-feira. Até a manhã desta sexta-feira, apenas três se inscreveram.


A assembléia de escolha, pelo Fórum DCA, conforme o Artigo 8º da Lei Municipal n.º 132/97, e a Resolução n.º 105, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente está prevista para o dia 10 de dezembro.