(Informe da Secretaria
Executiva do Fórum DCA Açailândia, exercida pelo CDVDH-CB/Centro de Defesa da
Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán)
Em audiência pública realizada na
manhã da quinta-feira, 04/12/2014, entre 0830 e 1045 horas, na Câmara de Vereadores,
Rua Ceará, Centro, o Comitê Intersetorial e o COMUCAA/Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
apresentaram à sociedade o “Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo
2014-2024”.
A apresentação coube à relatora do
Plano, a assistente social Angela Márcia Lima Silva, do CREAS/Centro de
Referência Especializado de Assistência Social, executor do atendimento
socioeducativo das medidas em meio aberto (liberdade assistida/LA e prestação
de serviços á comunidade/PSC), e ao assessor do COMUCAA, Raimundo Rodrigues da
Silva.
Participaram da apresentação e das
discussões sobre o “Plano” representantes de instituições governamentais e
não-governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos Direitos de
Crianças e Adolescentes (Secretarias Municipais de Assistência Social, Cultura,
Educação e Saúde; CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos
Carmen Bascarán; Pastoral Carcerária; Associação Comunitária Bom Samaritano; AEFA/Associação
das Escolinhas de Futebol de Açailândia; ADEFIA/Associação dos Deficientes
Físicos de Açailândia; Associação de Esportes Coração da Vila; Escolinha Pé do
Atleta; Associação Bom de Bola Bom de Escola; OAB/Ordem dos Advogados do
Brasil; CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia; Fórum DCA/Direitos da Criança e
do Adolescente Açailândia).
Em seguida à audiência pública, o
COMUCAA, conduzido pelo seu Conselheiro Presidente Ismael Martins de Souza, realizou assembléia extraordinária,
homologando as deliberações tomadas naa audiência pública, aprovando o “Plano
Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2014-2014”.
Com o “Plano”, o COMUCAA conta articular
e mobilizar o sgd/sistema de garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes –
rede de atendimento dos Direitos, para qualificar e fortalecer o atendimento a
Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto,
determinadas judicialmente, cumprindo com
o ECA/Estatuto da Criança e do
Adolescente, a “Lei do SINASE/Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo” ,
e os Planos Nacional e Estadual.
Entre as principais ações previstas,
a criação de equipe profissional especializada para atendimento socioeducativo,
a implantação de práticas restaurativas, em toda a rede de atendimento, e da
justiça juvenil restaurativa; a formação continuada dos recursos humanos necessários
ao atendimento; a criação de um “centro integrado” de atendimento
socioeducativo; o financiamento das ações.
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