quarta-feira, 22 de março de 2017

“Sistemas e Sistemas ... SGDCA.: ...Sistemas que não fecham, Direitos Humanos que não são atendidos”






Agora pela manhã, desta quarta-feira, 22/03/2017, mais uma vez constato que o “... o sistema é foda!...”, como diz o capitão PM Nascimento, do ‘Tropa de Elite’. Ou como dizia muito aqui em Açailândia, em suas palestras, o advogado Ernos Sorvos, ex-presidente da OAB local: “... o sistema não conversa, não dialoga, não se entende, não se integra, não se mobiliza... enfim, não fecha!”.

E sem o “sistema” funcionar, como uma máquina bem ‘azeitada’, cumprindo assim sua obrigação de atender e realizar na prática, no dia-a-dia e na vida das pessoas, dos cidadãos e das cidadãs do Brasil, os DIREITOS HUMANOS são jogados às traças!

Mas como dizia, agora pela manhã, no CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, programa e serviço socioassistencial da Prefeitura de Açailândia/Secretaria Municipal de Assistência Social, que deve(ria) atende(r) pessoas em situação de violações de Direitos, uma mãe, de menina com deficiência de seis anos, buscava um ‘atendimento resolutivo’, deixando claro que já fora ao CAPS/Centro de Atenção PsicoSocial, órgão da Secretaria Municipal de Saúde,e  a outros locais, programas, serviços.

Foi despachada do CREAS, que alegou que o atendimento deve(ria) ser feito pelo PROSAD/Programa de Saúde do Adolescente... (ou não seria pelo Programa de Saúde da Criança, da mesma Secretaria?...).

Como parecia um       ‘problema’ de ordem educacional/escolar, não seria o caso da “Educação Especial’ da Secretaria Municipal de Educação? Ou do “Centro Especializado de Atendimento à Pessoa com Deficiência”? Ou da “APAE/Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais”? OU do COMDIPE/Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência? Conselho Tutelar?  Ou de...? Ou da...? OU do...? 

Mas se não “resolver resolutivamente”, o ‘atendimento’ aos Direitos desta menina e sua família, essa demanda vai acabar numa demanda judicial (Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário).

Na verdade, e de fato, é que o “sistema”, no caso, de “garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Açailândia-MA”, assim como todos os outros “sistemas de garantias de Direitos em Açailândia-MA”, não funcionam, simples assim.

A realidade social de Açailândia, em todos os campos, bem demonstra essa realidade. Até quando?

*****************************************************

terça-feira, 21 de março de 2017

Caso do menino desaparecido e assassinado ELSON MACHADO DA SILVA: Tribunal de Justiça do Maranhão mantem condenação do Tribunal de Juri de Açailândia de 2015 às duas pessoas acusadas do assassinato e ocultação do cadáver







INFORME DCA/DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES



·    *      Tribunal de Justiça do Maranhão, através dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal,  na quinta-feira, 17/03/2017, rejeitaram o recurso e mantiveram a sentença do Tribunal do Júri de Açailândia-MA., que em 2015 condenou, a quinze (15) anos de prisão cada, em regime fechado inicial,  as duas pessoas acusadas do homicídio e ocultação do cadáver (em dezembro de 2009)  do menino com deficiência ELSON MACHADO DA SILVA, então com nove anos de idade, de família do Assentamento Planalto I.

No entanto, eles ainda respondem em liberdade, pois há prazos para a intimação da  defesa e de recursos a Tribunais Superiores.



·       *       COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA recebeu doze (12) propostas de entidades não-governamentais para financiamento pelo FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, neste 2017.
A informação, extra-oficial, é da Secretaria do Conselho. O COMUCAA analisará e decidirá sobre as propostas até o final do mês.



·       *   Prova da falência de nossa política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária: na maioria das situações que envolvem adolescentes e jovens em atos infracionais e crimes, bem como sendo assassinados, “passaram” por “medidas de proteção” conforme previstas no ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, artigos 98 a 102, foram ‘incluídos’ em programas, projetos, serviços, governamentais e não-governamentais de atendimento dos Direitos, e boa parte foi “acolhida” em unidades de acolhimento institucional (antigos ‘abrigos’).


 É um dos casos recentíssimos, muito comentado nas redes sociais (vociferando taca, torturar, linchar, chacinar, matar...), que envolveu um desses adolescentes, em ocorrência num dos bairros suburbanos de Açailândia. Em que deu, em que dá, o "atendimento"?


*********************************************************************************

segunda-feira, 20 de março de 2017

Poder Judiciário e Direitos Humanos









O Judiciário honra sua vocação maior: assegurar direitos em face de toda lesão ou ameaça, conferindo prevalência à dignidade humana, mediante a proteção dos vulneráveis


[Artigo publicado no Jornal O Globo, em 03 de março de 2017]

No estado de direito, toda lesão ou ameaça a direito merece a proteção do Poder Judiciário. No universo dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5º, XXXV da Constituição brasileira consagra que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. No mesmo sentido, os instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos asseguram a toda e qualquer pessoa o direito a um recurso simples, rápido e efetivo perante juízes e tribunais competentes, independentes e imparciais, que a proteja contra atos que violem direitos, como disposto no artigo 10 da Declaração Universal de Direitos Humanos; no artigo 14 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; e nos artigos 8º e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Tanto por sua capacidade decisória (pautada no primado do Direito), como por institucionalizar a cultura do argumento (como medida de respeito ao ser humano), destaca-se a absoluta relevância das Cortes no estado de direito. Historicamente têm assumido a relevante missão de fomentar a cultura e a consciência de direitos e a supremacia constitucional, tendo seus julgados a força catalizadora de transformar legislações e políticas públicas, contribuindo para o avanço na proteção dos direitos humanos.
Na experiência brasileira, há um Direito dos Direitos Humanos pré e pós 1988. Ao simbolizar a transição democrática e a institucionalização de direitos humanos no país, a Constituição introduz a reinvenção do marco jurídico normativo relativo a direitos, sob a inspiração de seu princípio fundante e maior: a prevalência da dignidade humana. No pós 88 há adoção da mais vasta produção normativa afeta a direitos (com destaque à Lei Maria da Penha; ao Estatuto da Criança e do Adolescente; ao Estatuto do Idoso; ao Estatuto da Igualdade Racial; à lei que pune a tortura; à lei que combate o racismo; dentre tantas outras). No plano internacional, após 1988 o Brasil passa a ratificar os mais relevantes tratados de direitos humanos.
Neste contexto, fundamental é fortalecer a cultura de direitos humanos no Poder Judiciário, visando a uma prestação jurisdicional efetiva orientada pela implementação dos parâmetros protetivos constitucionais e internacionais em direitos humanos. Por iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, em 14 de fevereiro, foi realizada a solenidade de premiação do 1º concurso nacional de decisões judiciais e acórdãos em direitos humanos, proferidos nas mais diversas regiões do Brasil, envolvendo 13 categorias. No extraordinário repertório de decisões premiadas, destacam-se, dentre outras, aquelas que primaram pelo combate ao trabalho infantil em embarcações de carga no Pará; pela autorização de registro de nascimento tardio a pessoa idosa de 98 anos residente na maior ilha fluvial do mundo, em Tocantins; pela condenação ao assédio moral em corporação militar, dignificando direitos das mulheres, no Rio Grande do Sul; pela punição de ofensas raciais, no Distrito Federal; pelo respeito à diversidade religiosa, no Paraná; pelo respeito ao direito de consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais, no Pará; pela proteção aos direitos de transexuais, no Acre; pela proibição da discriminação e pela proteção de direitos de imigrantes e refugiados, no Paraná; pela garantia de mínimas condições de dignidade a pessoas privadas de liberdade, com respeito à sua integridade física, psíquica e moral, em São Paulo; pela observância dos direitos da população em situação de rua, em Minas; pelos direitos das pessoas com deficiência à inclusão e à igualdade, no Paraná; pela prevenção e combate à tortura, na Bahia; e pelo combate ao trabalho escravo, mediante a efetivação de direitos em situações de acentuada vulnerabilidade, no Amazonas.
O combate à cultura de violação e negação a direitos requer como resposta a cultura da proteção e afirmação de direitos. O Judiciário honra aqui sua vocação maior: assegurar direitos em face de toda lesão ou ameaça, conferindo absoluta prevalência à dignidade humana, mediante a proteção dos mais vulneráveis. Para Martha Nussbaum, imaginar a dor de uma pessoa e compreender o seu significado é modo poderoso de aprender acerca da realidade humana e adquirir motivação para transformá-la. Ao acolher a dor humana, estas decisões transformaram vidas, realidades e destinos. Asseguraram direitos. Realizaram justiça. Permitiram que direitos triunfassem sob a inspiração do princípio da dignidade humana, impulsionando o fortalecimento do próprio estado democrático de direito.
Flavia Piovesan é professora de Direito da PUC/SP e Secretária Especial de Direitos Humanos



·         Bom, creio que não é bem ,  pro povão, isto é, nós, o que entendemos por “justiça, poder judiciário” é o poder que garante na prática os nossos Direitos Humanos.
·          
·         Mas não é isso, não é essa a realidade que vivemos no Brasil. A “justiça” é como se fosse algo do “olimpo’, inatingível. Dá garantia nenhuma não...

·          
·         O volume monumental de ameaças e violações dos Direitos Humanos no dia a dia dos(as) brasileiros(as) é um espanto, um horror!
·          
·         Constate-se aqui em Açailândia do Maranhão, onde Direitos Humanos de Crianças e Adultos, Jovens, Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência, LGTBS, afrobrasileiros, trabalhadores(as) são desrespeiyados acintosamente, descaradamente.
·          
·         Claro, não é só culpa do judiciário, da “justiça’, cabe muito ao governo, este outro ente criado para atender, promover os Direitos Humanos quanto á Assistência Social, à Educação, à Saúde, ao Esporte e Lazer, à Arte e à Cultura, ao Transporte, à Segurança, e nesta seara a coisa anda tão feia como pelas judiciárias...


·          

(Eduardo Hirata)

************************************************************
·          
·         Convênios
·         Licitações
·         Acesso à Informação
·         Agenda de Autoridades