O Judiciário honra sua vocação maior:
assegurar direitos em face de toda lesão ou ameaça, conferindo prevalência à
dignidade humana, mediante a proteção dos vulneráveis
[Artigo publicado no Jornal O Globo, em
03 de março de 2017]
No estado de
direito, toda lesão ou ameaça a direito merece a proteção do Poder Judiciário.
No universo dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5º, XXXV da
Constituição brasileira consagra que a lei não excluirá da apreciação do
Judiciário lesão ou ameaça a direito. No mesmo sentido, os instrumentos
internacionais de proteção de direitos humanos asseguram a toda e qualquer
pessoa o direito a um recurso simples, rápido e efetivo perante juízes e
tribunais competentes, independentes e imparciais, que a proteja contra atos que
violem direitos, como disposto no artigo 10 da Declaração Universal de Direitos
Humanos; no artigo 14 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; e
nos artigos 8º e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Tanto por
sua capacidade decisória (pautada no primado do Direito), como por
institucionalizar a cultura do argumento (como medida de respeito ao ser
humano), destaca-se a absoluta relevância das Cortes no estado de direito.
Historicamente têm assumido a relevante missão de fomentar a cultura e a
consciência de direitos e a supremacia constitucional, tendo seus julgados a
força catalizadora de transformar legislações e políticas públicas,
contribuindo para o avanço na proteção dos direitos humanos.
Na
experiência brasileira, há um Direito dos Direitos Humanos pré e pós 1988. Ao
simbolizar a transição democrática e a institucionalização de direitos humanos
no país, a Constituição introduz a reinvenção do marco jurídico normativo
relativo a direitos, sob a inspiração de seu princípio fundante e maior: a
prevalência da dignidade humana. No pós 88 há adoção da mais vasta produção
normativa afeta a direitos (com destaque à Lei Maria da Penha; ao Estatuto da
Criança e do Adolescente; ao Estatuto do Idoso; ao Estatuto da Igualdade
Racial; à lei que pune a tortura; à lei que combate o racismo; dentre tantas
outras). No plano internacional, após 1988 o Brasil passa a ratificar os mais
relevantes tratados de direitos humanos.
Neste
contexto, fundamental é fortalecer a cultura de direitos humanos no Poder
Judiciário, visando a uma prestação jurisdicional efetiva orientada pela
implementação dos parâmetros protetivos constitucionais e internacionais em
direitos humanos. Por iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça e da
Secretaria Especial de Direitos Humanos, em 14 de fevereiro, foi realizada a
solenidade de premiação do 1º concurso nacional de decisões judiciais e
acórdãos em direitos humanos, proferidos nas mais diversas regiões do Brasil,
envolvendo 13 categorias. No extraordinário repertório de decisões premiadas,
destacam-se, dentre outras, aquelas que primaram pelo combate ao trabalho
infantil em embarcações de carga no Pará; pela autorização de registro de
nascimento tardio a pessoa idosa de 98 anos residente na maior ilha fluvial do
mundo, em Tocantins; pela condenação ao assédio moral em corporação militar,
dignificando direitos das mulheres, no Rio Grande do Sul; pela punição de
ofensas raciais, no Distrito Federal; pelo respeito à diversidade religiosa, no
Paraná; pelo respeito ao direito de consulta prévia, livre e informada aos
povos tradicionais, no Pará; pela proteção aos direitos de transexuais, no
Acre; pela proibição da discriminação e pela proteção de direitos de imigrantes
e refugiados, no Paraná; pela garantia de mínimas condições de dignidade a
pessoas privadas de liberdade, com respeito à sua integridade física, psíquica
e moral, em São Paulo; pela observância dos direitos da população em situação
de rua, em Minas; pelos direitos das pessoas com deficiência à inclusão e à igualdade,
no Paraná; pela prevenção e combate à tortura, na Bahia; e pelo combate ao
trabalho escravo, mediante a efetivação de direitos em situações de acentuada
vulnerabilidade, no Amazonas.
O combate à
cultura de violação e negação a direitos requer como resposta a cultura da
proteção e afirmação de direitos. O Judiciário honra aqui sua vocação maior:
assegurar direitos em face de toda lesão ou ameaça, conferindo absoluta
prevalência à dignidade humana, mediante a proteção dos mais vulneráveis. Para
Martha Nussbaum, imaginar a dor de uma pessoa e compreender o seu significado é
modo poderoso de aprender acerca da realidade humana e adquirir motivação para
transformá-la. Ao acolher a dor humana, estas decisões transformaram vidas,
realidades e destinos. Asseguraram direitos. Realizaram justiça. Permitiram que
direitos triunfassem sob a inspiração do princípio da dignidade humana,
impulsionando o fortalecimento do próprio estado democrático de direito.
Flavia Piovesan é professora de Direito
da PUC/SP e Secretária Especial de Direitos Humanos
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Bom, creio que não é bem , pro povão, isto é, nós, o que entendemos por “justiça,
poder judiciário” é o poder que garante na prática os nossos Direitos Humanos.
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Mas não é isso, não é essa a realidade
que vivemos no Brasil. A “justiça” é como se fosse algo do “olimpo’, inatingível.
Dá garantia nenhuma não...
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O volume monumental de ameaças e
violações dos Direitos Humanos no dia a dia dos(as) brasileiros(as) é um
espanto, um horror!
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Constate-se aqui em Açailândia do
Maranhão, onde Direitos Humanos de Crianças e Adultos, Jovens, Pessoas Idosas,
Pessoas com Deficiência, LGTBS, afrobrasileiros, trabalhadores(as) são
desrespeiyados acintosamente, descaradamente.
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Claro, não é só culpa do
judiciário, da “justiça’, cabe muito ao governo, este outro ente criado para
atender, promover os Direitos Humanos quanto á Assistência Social, à Educação,
à Saúde, ao Esporte e Lazer, à Arte e à Cultura, ao Transporte, à Segurança, e
nesta seara a coisa anda tão feia como pelas judiciárias...
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(Eduardo Hirata)
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