INFORME DCA/DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
· * Tribunal de Justiça do Maranhão,
através dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, na quinta-feira, 17/03/2017, rejeitaram o recurso e
mantiveram a sentença do Tribunal do Júri de Açailândia-MA., que em 2015
condenou, a quinze (15) anos de prisão cada, em regime fechado inicial, as duas pessoas acusadas do homicídio e
ocultação do cadáver (em dezembro de 2009) do menino com deficiência ELSON MACHADO DA
SILVA, então com nove anos de idade, de família do Assentamento Planalto I.
No entanto, eles ainda
respondem em liberdade, pois há prazos para a intimação da defesa e de recursos a Tribunais Superiores.
· * COMUCAA/Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA recebeu doze (12)
propostas de entidades não-governamentais para financiamento pelo FIA/Fundo Municipal
para a Infância e a Adolescência, neste 2017.
A informação, extra-oficial, é da Secretaria do Conselho. O COMUCAA
analisará e decidirá sobre as propostas até o final do mês.
· * Prova da falência de nossa política
de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar
e Comunitária: na maioria das situações que envolvem adolescentes e jovens em
atos infracionais e crimes, bem como sendo assassinados, “passaram” por “medidas
de proteção” conforme previstas no ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
Federal n.º 8.069/90, artigos 98 a 102, foram ‘incluídos’ em programas,
projetos, serviços, governamentais e não-governamentais de atendimento dos
Direitos, e boa parte foi “acolhida” em unidades de acolhimento institucional
(antigos ‘abrigos’).
É um dos casos recentíssimos, muito comentado
nas redes sociais (vociferando taca, torturar, linchar, chacinar, matar...),
que envolveu um desses adolescentes, em ocorrência num dos bairros suburbanos
de Açailândia. Em que deu, em que dá, o "atendimento"?
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