sexta-feira, 11 de abril de 2014

MAIS UMA VEZ FALTA DE QUÓRUM INVIABILIZA ASSEMBLÉIA DO COMUCAA. QUEM PERDE SÃO OS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE AÇAILÂNDIA DO MARANHÃO.









(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia-Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran/CDVDH-CB)


Em menos de quatro meses de 2014, é a segunda vez que a  assembléia ordinária  do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, é frustada pela falta de quórum, ou seja, pela ausência da maioria dos(as) Conselheiros(as).

E se diga apenas em relação às assembléias mensais ordinárias, como conta as frustações de quóruns em assembléias extraordinárias, e reuniões de comissões e gts/grupos de trabalho...

A assembléia ordinária mensal do COMUCAA foi acertada, no início de 2014, para as manhãs das segundas quintas-feiras de cada mês.

O COMUCAA é composto de doze (12) membros titulares e outros doze suplentes, mas apenas três compareceram na manhã desta quinta-feira, 10/04/2014, entre as 0830 , início previsto para a assembléia, e 0930 horas, quando então o Conselheiro Presidente Ismael Martins de Sousa (Associação de Esportes Coração da Vila),  “dispensou” a Conselheira Luciana (Associação Comunitária Bom Samaritano) e o Conselheiro Francisco (Secretaria  de Administração).

Justificaram  ausência as Conselheiras Eulália (Secretaria de Cultura), Maria Lúcia (Associação de Moradores da Vila São Francisco e Jardim América) e Thays Gabrielle (Associação de Moradores de Açailândia).

Presentes  os observadores do CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia, Antonio Silvestre, e do Fórum DCA Açailândia, este que vos escreve.

E a “pauta” da assembléia, como sempre, “era(é) bem extensa, e naturalmente, séria e importante... A assembleia ordinária mensal  é a atividade regular e permanente  máxima do COMUCAA, conforme seu Regimento Interno, e está se vendo, pouco cumprido e respeitado...

Da equipe técnica-administrativa do COMUCAA, composta teoricamente por quatro membros, presente  apenas a agente administrativa/assistente da Diretoria, Maria de Fátima, e  justificou-se  que o principal membro, o assessor Raimundo Rodrigues,  encontrava-se em viagem, mas  não a serviço do COMUCAA.

O COMUCAA, de acordo com a lei federal n.º 8.069/90 – ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 88, II e IV, e a lei municipal n.º 132/9, artigo 6º, é o órgão público municipal com atribuições normativas, consultivas, deliberativas, fiscalizadoras e de controle das ações em todos os níveis, referentes à Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa mesma lei municipal detalha as responsabilidades e encargos do Conselho e seus(suas) Conselheiros(as), no artigo 7º, em dezenove (19) incisos.

O COMUCAA também tem atribuições e responsabilidades quanto ao FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, detalhadas na lei municipal n.º 139/97.

Além disso, Resoluções do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, como as de números 105, 137 e 139. também atribuem ao Conselho Municipal, quanto ao seu  funcionamento e manutenção, vinculação com o FIA e o acompanhamento e “monitoramento” do Conselho Tutelar.

Deixando de realizar e efetivar sua função política-administrativa, “sem dizer a que vem”, o COMUCAA se omite na promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e deixa de lado uma de suas principais e mais importantes tarefas, que é a de articular, integrar e mobilizar o “sgd/sistema de garantia de direitos e  rede de atendimento de direitos”.

E o quadro atual é muito grave, e não pode admitir essa omissão institucional do COMUCAA, no momento que se prepara a “Semana de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”, prevista para dias 13 a 20 de maio próximo;  e se está “devendo" a atualização e implementação efetiva  dos Planos de Enfrentamento, de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho de Adolescente, Convivência Familiar e Comunitária, e a elaboração dos Planos de Atendimento Sócio-educativo ( pela “lei do SINASE”, lei federal n.º 12.594/2012, deverá ser aprovado até o final deste ano), Primeira Infância e Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

A violência sexual contra Crianças e Adolescentes, a negligência e o abandono (intelectual e material) familiar, o trabalho infantil, o trabalho desprotegido de adolescentes; a falta da “merenda” e de professores(as) na rede municipal,  que leva as escolas “a enrolarem” e soltarem os(as) alunos(as) na hora do “recreio” (palavras de uma professora da Vila Capellozza...), a saúde pública que não cuida como deveria, com a Prioridade Absoluta como reza a Constituição Federal, artigo 227 (agora a tarde uma avó que levou seu neto adolescente ao “sesp”, ele que a três dias sente fortes dores de cabeça e apresenta profundas e amplas olheiras, o que não é costumeiro, foi atendido, após longo "chá de cadeira",  “pafitipufiti" com uma injeção e uma receita, sem explicação alguma do que tinha, a causa, etc, etc); instrutores(as)  afirmando que para  levarem esporte às escolas municipais só se levarem eles mesmo materiais e equipamentos à criançada; droga e tráfico cooptando em massa não só adolescentes e jovens, mas também crianças, e destruindo famílias e vidas; etc, etc.

O “sistema e rede de atendimento” sem dar minimamente conta do recado, como reclama a própria população; desarticulada, desintegrada, desmobilizada, ineficiente, irresolutiva, um cáos e um “Deus nos acuda”, além de uma realidade de “cada um(a) por si e Deus por todos e todas...”.

Ou como canta a música: “... tudo isso acontecendo e nós na praça, dando milhos aos pombos...”.

Há problemas sérios no “repasse” dos 1% -um por cento- do FPM ao FIA, que se presume ainda não repassado nada neste 2014,  inviabilizando atividades importantes em andamento, como a do Protagonismo Infanto-Juvenil, ou planejadas,como a “formação continuada de Conselheiros(as) e do sgd/rede de atendimento”.

E não é apenas “isso”, o COMUCAA tem duas tarefas hercúleas pela frente neste 2014: a realização da “7ª Conferência Municipal DCA/dos Direitos da Criança e do Adolescente”, preparatória para as 10ª Conferências Estadual e Nacional, e a regulamentação do processo de escolha do Conselho Tutelar 2015-2019, com a eleição nacional de todos os Conselhos Tutelares do Brasil no primeiro domingo de outubro de 2015, e a posse também unificada, em 10 de janeiro de 2016, para quatro anos de mandato dos(as) futuros(as) conselheiros(as).

É muita “coisa” a ser estudada, debatida, decidida; é muita responsabilidade e compromisso para um Conselho que, apesar dos esforços e da preocupação do Conselheiro Presidente Ismael, está “pisando na bola e dando para trás”, não só pela falta de participação dos(as) conselheiros(as), como também  pela falta de equipe assessora presente e atuante.

 O Conselheiro Presidente convocará nova assembléia para a manhã da quarta-feira, 16/04, no mesmo local (a sede do COMUCAA, Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro) e horário (0830-1130 horas), e espera que desta vez, os(as) Conselheiros(as) compareçam e  cumpram sua missão.


* Adendo, noite de 11/04/2014:

Também justificaram ausência, reportando-se diretamente ao Conselheiro Presidente Ismael Martins, as Conselheiras Secretária Maria Cristina e Tesoureira, Ivanize Mota, e o Conselheiro Vice-Presidente, Manoel Messias.