(Informe da Secretaria
Executiva do Fórum DCA Açailândia-Centro de Defesa da Vida e dos Direitos
Humanos Carmen Bascaran/CDVDH-CB)
Em menos de quatro meses de 2014, é a segunda
vez que a assembléia ordinária do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, é frustada pela falta de quórum, ou
seja, pela ausência da maioria dos(as) Conselheiros(as).
E se diga apenas em relação às assembléias
mensais ordinárias, como conta as frustações de quóruns em assembléias
extraordinárias, e reuniões de comissões e gts/grupos de trabalho...
A assembléia ordinária mensal do
COMUCAA foi acertada, no início de 2014, para as manhãs das segundas
quintas-feiras de cada mês.
O COMUCAA é composto de doze (12)
membros titulares e outros doze suplentes, mas apenas três compareceram na
manhã desta quinta-feira, 10/04/2014, entre as 0830 , início previsto para a
assembléia, e 0930 horas, quando então o Conselheiro Presidente Ismael Martins
de Sousa (Associação de Esportes Coração da Vila), “dispensou” a Conselheira Luciana (Associação
Comunitária Bom Samaritano) e o Conselheiro Francisco (Secretaria de Administração).
Justificaram ausência as
Conselheiras Eulália (Secretaria de Cultura), Maria Lúcia (Associação de
Moradores da Vila São Francisco e Jardim América) e Thays Gabrielle (Associação
de Moradores de Açailândia).
Presentes os observadores do CONTUA/Conselho Tutelar de
Açailândia, Antonio Silvestre, e do Fórum DCA Açailândia, este que vos escreve.
E a “pauta” da assembléia, como sempre, “era” (é) bem extensa, e
naturalmente, séria e importante... A assembleia ordinária mensal é a atividade regular e permanente máxima do COMUCAA, conforme seu Regimento Interno, e está se
vendo, pouco cumprido e respeitado...
Da equipe técnica-administrativa do
COMUCAA, composta teoricamente por quatro membros, presente apenas a agente administrativa/assistente da
Diretoria, Maria de Fátima, e
justificou-se que o principal
membro, o assessor Raimundo Rodrigues, encontrava-se em viagem, mas não a serviço do COMUCAA.
O COMUCAA, de acordo com a lei
federal n.º 8.069/90 – ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 88, II
e IV, e a lei municipal n.º 132/9, artigo 6º, é o órgão público municipal com
atribuições normativas, consultivas, deliberativas, fiscalizadoras e de
controle das ações em todos os níveis, referentes à Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Essa mesma lei municipal detalha as
responsabilidades e encargos do Conselho e seus(suas) Conselheiros(as), no
artigo 7º, em dezenove (19) incisos.
O COMUCAA também tem atribuições e
responsabilidades quanto ao FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência,
detalhadas na lei municipal n.º 139/97.
Além disso, Resoluções do
CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, como as de
números 105, 137 e 139. também atribuem ao Conselho Municipal, quanto ao seu funcionamento e manutenção, vinculação com o
FIA e o acompanhamento e “monitoramento”
do Conselho Tutelar.
Deixando de realizar e efetivar sua
função política-administrativa, “sem
dizer a que vem”, o COMUCAA se omite na promoção, proteção e defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e deixa de lado uma de suas principais e
mais importantes tarefas, que é a de articular, integrar e mobilizar o “sgd/sistema de garantia de direitos e rede de atendimento de direitos”.
E o quadro atual é muito grave, e não
pode admitir essa omissão institucional do COMUCAA, no momento que se prepara a
“Semana de Enfrentamento à Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes”, prevista para dias 13 a 20 de maio
próximo; e se está “devendo" a
atualização e implementação efetiva dos Planos de Enfrentamento, de Erradicação do
Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho de Adolescente, Convivência Familiar e
Comunitária, e a elaboração dos Planos
de Atendimento Sócio-educativo ( pela “lei do SINASE”, lei federal n.º 12.594/2012, deverá ser aprovado
até o final deste ano), Primeira Infância
e Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
A violência sexual contra Crianças e
Adolescentes, a negligência e o abandono (intelectual e material) familiar, o
trabalho infantil, o trabalho desprotegido de adolescentes; a falta da “merenda” e de professores(as) na rede
municipal, que leva as escolas “a
enrolarem” e soltarem os(as) alunos(as) na hora do “recreio” (palavras de uma professora da Vila Capellozza...), a
saúde pública que não cuida como deveria, com a Prioridade Absoluta como reza a Constituição Federal, artigo
227 (agora a tarde uma avó que levou seu neto adolescente ao “sesp”, ele que a três dias sente fortes
dores de cabeça e apresenta profundas e amplas olheiras, o que não é
costumeiro, foi atendido, após longo "chá de cadeira", “pafitipufiti" com uma injeção e uma receita, sem explicação alguma do que tinha, a causa,
etc, etc); instrutores(as) afirmando que para levarem esporte às escolas municipais só se
levarem eles mesmo materiais e equipamentos à criançada; droga e tráfico cooptando em massa
não só adolescentes e jovens, mas também crianças, e destruindo famílias e vidas; etc, etc.
O “sistema e rede de atendimento” sem
dar minimamente conta do recado, como reclama a própria população;
desarticulada, desintegrada, desmobilizada, ineficiente, irresolutiva, um cáos
e um “Deus nos acuda”, além de uma realidade de “cada um(a) por si e Deus por todos
e todas...”.
Ou como canta a música: “... tudo isso acontecendo e nós na praça, dando
milhos aos pombos...”.
Há problemas sérios no “repasse” dos 1% -um por cento- do FPM ao
FIA, que se presume ainda não repassado
nada neste 2014, inviabilizando atividades importantes em andamento,
como a do Protagonismo Infanto-Juvenil, ou planejadas,como a “formação continuada de Conselheiros(as) e do
sgd/rede de atendimento”.
E não é apenas “isso”, o COMUCAA tem duas tarefas hercúleas pela frente neste 2014:
a realização da “7ª Conferência Municipal
DCA/dos Direitos da Criança e do Adolescente”, preparatória para as 10ª
Conferências Estadual e Nacional, e a regulamentação do processo de escolha do
Conselho Tutelar 2015-2019, com a eleição nacional de todos os Conselhos
Tutelares do Brasil no primeiro domingo de outubro de 2015, e a posse também
unificada, em 10 de janeiro de 2016, para quatro anos de mandato dos(as)
futuros(as) conselheiros(as).
É muita “coisa” a ser estudada, debatida, decidida; é muita responsabilidade
e compromisso para um Conselho que, apesar dos esforços e da preocupação do
Conselheiro Presidente Ismael, está “pisando
na bola e dando para trás”, não só pela falta de participação dos(as)
conselheiros(as), como também pela falta
de equipe assessora presente e atuante.
O Conselheiro Presidente convocará nova
assembléia para a manhã da quarta-feira, 16/04, no mesmo local (a sede do
COMUCAA, Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro) e horário (0830-1130 horas), e
espera que desta vez, os(as) Conselheiros(as) compareçam e cumpram sua missão.
* Adendo, noite de 11/04/2014:
Também justificaram ausência, reportando-se diretamente ao Conselheiro Presidente Ismael Martins, as Conselheiras Secretária Maria Cristina e Tesoureira, Ivanize Mota, e o Conselheiro Vice-Presidente, Manoel Messias.
* Adendo, noite de 11/04/2014:
Também justificaram ausência, reportando-se diretamente ao Conselheiro Presidente Ismael Martins, as Conselheiras Secretária Maria Cristina e Tesoureira, Ivanize Mota, e o Conselheiro Vice-Presidente, Manoel Messias.