NOTA PÚBLICA: 26 anos do ECA
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –CONANDA,
no uso da atribuição que lhe confere
a Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão formulador e controlador
da política de proteção integral a criança e ao adolescente, vem, por ocasião
da comemoração dos 26 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/1990), manifestar o que segue:
Considera-se que o ECA é o detalhamento do
artigo 227 da Constituição Federal e reflete de forma fidedigna o conteúdo da
Convenção dos Direitos da Criança da ONU (promulgada pelo Brasil em 1990).
Assim, o Estatuto se tornou o
arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na
Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o ECA têm seus
fundamentos na normativa internacional,
considerando a Declaração Universal
dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração Universal dos Direitos da Criança
(1959), que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças
e de adolescentes.
No marco das reflexões sobre os 26 anos do
Estatuto da Criança e do Adolescente uma série de avanços foi identificada na
política nacional dos direitos da criança e do adolescente desde 1990.
O Brasil é reconhecido por possuir em
seu espectro normativo uma das legislações mais avançadas no campo da criança e
do adolescente. Não somente o ECA, como a Lei da Convivência Familiar e
Comunitária (Lei n° 12.010/2009), a Lei do Sinase (Lei n° 12.594/2012), a Lei
Menino Bernardo (Lei n° 13.010/2014) e, mais recentemente, a Lei n°
13.257/2016, que dispõe sobre as políticas para a primeira infância e o Decreto
6.481/2008, que trata das piores formas de trabalho infantil, são exemplos da
construção de direitos fundamentais por meio da elaboração e promulgação de normativos.
Avanços também são apontados em políticas e
programas, como a ampliação do acesso à escolarização, a superação da extrema
pobreza (por meio do Programa Bolsa Família), a proteção à saúde materna,
ampliação da cobertura vacinal e redução da mortalidade infantil, a diminuição
do trabalho infantil e a erradicação do sub-registro de nascimento, entre
tantos outros importantes avanços no reconhecimento da criança e do adolescente
como sujeito de direitos.
Ainda, destaca-se o papel da
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente na
execução e no monitoramento das políticas e alinhamento aos princípios
internacionais de direitos humanos, no diálogo com a sociedade civil
organizada, na elaboração de planos temáticos intersetoriais e protocolos, e na
interlocução junto à rede de proteção dos direitos humanos de crianças e
adolescentes.
Porém, tais avanços se contrastam com
um cenário atual que situa a criança e o adolescente em condição de
vulnerabilidade. O alto índice de homicídios na adolescência, a violência
física, institucional, verbal e a tortura, a exploração do trabalho, a longa
permanência em instituições de acolhimento, o desrespeito ao direito de opinar
e participar, a exclusão de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e
originárias de outros povos tradicionais, a ameaça da redução da maioridade
penal são alguns dos desafios atuais.
Novas realidades identificam a necessidade de
abordar temas emergentes como os direitos sexuais e reprodutivos, a violência
cibernética, as novas formas de exploração sexual, a questão da diversidade de
gênero, do racismo e do machismo, a relação com o meio ambiente, a diversidade
religiosa e o protagonismo de crianças e adolescentes.
Neste contexto de avanços, desafios e temas
emergentes sobre a política nacional dos direitos da criança e do adolescente e
no marco dos 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são
diversas as ameaças presentes no cenário atual.
Discussão sobre a redução da idade
penal, aumento do tempo de internação, redução da idade mínima para o trabalho,
ameaça às políticas sociais (que beneficiam, sobretudo as crianças), e à
própria estrutura executora das políticas da infância e adolescência são
algumas delas.
Assim, o CONANDA, enquanto instância nacional
de controle e promoção de políticas públicas protetivas dos direitos da
infância e da adolescência, reitera a importância da manutenção dos direitos
conquistados ao longo desses 26 anos, e manifesta seu repúdio a quaisquer
tentativas que impliquem em retrocessos para a garantia da proteção integral de
crianças e adolescentes.
·
E aqui em Açailândia do Maranhão, ao que parece, dia 13 de julho, do aniversário – 26 anos – do ECA., deverá
passar olimpicamente em branco...
O principal órgão
(público municipal) do chamado “sgdca/sistema de garantia de Direitos de
Crianças e Adolescentes”, no âmbito açailandense, o COMUCAA/Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como outros órgãos, programas/serviços,
entidades “garantidores e garantidoras” desses Direitos, não se manifestaram,
isto é, pelo menos publicamente, nada “agendaram” para esta “data magna”...
Os “conselhos”, nas
três esferas governamentais/estatais, foram criados pelo ECA, em seu artigo 88,
juntamente com os Conselhos Tutelares e os Fundos para a Infância e a Adolescência.
(Eduardo Hirata)
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