sexta-feira, 7 de julho de 2017

Conanda convida para Audiência Pública em Celebração aos 27 Anos do ECA









(Do Portal do CONANDA, 06/07/2017)


A audiência pública acontecerá no dia 13 de julho, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O evento contará com a participação de membros do Conselho, parlamentares e representantes de entidades que atuam na promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integra a estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

Breve histórico
A CF de 1988 e a promulgação do ECA traz um novo olhar sobre a infância e a adolescência, ao incluir diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990.
O Brasil é um dos poucos países que prevê legalmente a constituição de conselhos paritários e deliberativos na área das políticas para crianças e adolescentes, assim como a estruturação de conselhos tutelares eleitos pelas próprias comunidades.

Algumas das principais pautas do CONANDA são:
·         o combate à violência e exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes;
·         a prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente;
·         a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, crianças e adolescentes com deficiência;
·         criação de parâmetros de funcionamento e ação para as diversas partes integrantes do sistema de garantia de direitos; e
·         o acompanhamento de projetos de lei em tramitação no CN referentes aos direitos de crianças e adolescentes.

 Finalidades e competências

Estão entre as principais competências do conselho:
·         buscar a integração e articulação dos conselhos estaduais, distrital e municipais e conselhos tutelares, assim como dos diversos conselhos setoriais, órgãos estaduais e municipais e entidades não governamentais;
·         acompanhar o reordenamento institucional, propondo modificações nas estruturas públicas e privadas;
·         oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação pertinente ao tema;
·         promover a cooperação com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais;
·         convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Composição
O Conanda é um órgão colegiado de composição paritária integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes do Poder Executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.




·        Enquanto isso, aqui em Açailândia do Maranhão, não se tem notícia sobre a realização de algum “evento” celebrativo aos 27 anos do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/ECA.
·         
·        O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, correspondente ao CONANDA no âmbito do município de Açailândia, e que é o principal órgão do chamado “sgdca’ – sistema de garantia de direitos de cRianças e Adolescentes. até a manhã desta sexta-feira, 07/07, nada anunciou, embora deliberações e encaminhamentos em “eventos” anteriores neste 2017, tenha se comprometido em realizar uma atividade de repercussão para lembrar os 27 anos do ECA, principalmente pelo complicado momento político-institucional que vivemos, em relação aos Direitos de Crianças e Adolescentes, como por exemplo,

·         a tentativa de redução da maioridade penal e o precário atendimento às medidas socioeducativas e a falta de implementação do SINASE;

·         a generalizada impunidade nas situações de violência sexual;

·          o trabalho infantil e a desproteção do trabalho de adolescente, agora agravada com a ‘reforma trabalhista’ em andamento;

·          generalizada deficiência do sistema socioassistencial;

·         a desmobilização social em torno dos Direitos, com a falta de debates, divulgação, reuniões e audiências públicas, sobretudo nas avaliações dos Planos Municipais, relegados ao esquecimento a um bom tempo, etc., etc.

(Eduardo Hirata)

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