(Do Portal do CONANDA, 06/07/2017)
A audiência pública acontecerá no dia 13 de julho, na Câmara
dos Deputados, em Brasília. O evento contará com a participação de membros do
Conselho, parlamentares e representantes de entidades que atuam na promoção,
proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil.
O Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA é
um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária,
previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). Integra a estrutura
básica da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
Breve
histórico
A CF de 1988 e a promulgação do ECA traz um novo olhar sobre a
infância e a adolescência, ao incluir diretrizes da Convenção Internacional dos
Direitos da Criança, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral das Nações
Unidas, em 20 de novembro de 1989, e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de
1990.
O Brasil é um dos
poucos países que prevê legalmente a constituição de conselhos paritários e
deliberativos na área das políticas para crianças e adolescentes, assim como a
estruturação de conselhos tutelares eleitos pelas próprias comunidades.
Algumas
das principais pautas do CONANDA são:
·
o combate à violência e exploração sexual praticada
contra crianças e adolescentes;
·
a prevenção e erradicação do trabalho infantil e
proteção do trabalhador adolescente;
·
a promoção e a defesa dos direitos de crianças e
adolescentes indígenas, quilombolas, crianças e adolescentes com deficiência;
·
criação de parâmetros de funcionamento e ação para
as diversas partes integrantes do sistema de garantia de direitos; e
·
o acompanhamento de projetos de lei em tramitação
no CN referentes aos direitos de crianças e adolescentes.
Finalidades e competências
Estão entre as principais competências
do conselho:
·
buscar a integração e articulação dos conselhos
estaduais, distrital e municipais e conselhos tutelares, assim como dos
diversos conselhos setoriais, órgãos estaduais e municipais e entidades não
governamentais;
·
acompanhar o reordenamento institucional, propondo
modificações nas estruturas públicas e privadas;
·
oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de
legislação pertinente ao tema;
·
promover a cooperação com organismos governamentais
e não governamentais, nacionais e internacionais;
·
convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Composição
O Conanda é um órgão colegiado de composição paritária
integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes
do Poder Executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais que
possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos
de crianças e adolescentes.
·
Enquanto isso, aqui em Açailândia do Maranhão, não se tem notícia sobre a
realização de algum “evento” celebrativo aos 27 anos do ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE/ECA.
·
·
O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
correspondente ao CONANDA no âmbito do município de Açailândia, e que é o
principal órgão do chamado “sgdca’ – sistema de garantia de direitos de
cRianças e Adolescentes. até a manhã desta sexta-feira, 07/07, nada anunciou,
embora deliberações e encaminhamentos em “eventos” anteriores neste 2017, tenha
se comprometido em realizar uma atividade de repercussão para lembrar os 27
anos do ECA, principalmente pelo complicado momento político-institucional que
vivemos, em relação aos Direitos de Crianças e Adolescentes, como por exemplo,
·
a tentativa de redução da
maioridade penal e o precário atendimento às medidas socioeducativas e a falta
de implementação do SINASE;
·
a generalizada impunidade nas
situações de violência sexual;
·
o trabalho infantil e a desproteção do
trabalho de adolescente, agora agravada com a ‘reforma trabalhista’ em
andamento;
·
generalizada deficiência do sistema
socioassistencial;
·
a desmobilização social em torno
dos Direitos, com a falta de debates, divulgação, reuniões e audiências
públicas, sobretudo nas avaliações dos Planos Municipais, relegados ao
esquecimento a um bom tempo, etc., etc.
(Eduardo Hirata)
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