Fonte: CNDH/MDH
O relatório recomenda que o
Ministério Público do Ceará adote medidas cabíveis contra o Governador do
estado; represente contra o Superintendente Estadual de Atendimento
Socioeducativo por improbidade administrativa e apure os inquéritos sobre
homicídios de adolescentes nas unidades
O relatório conjunto do Conselho
Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicado nesta quinta-feira (16) pelo CNDH,
recomenda, entre outras medidas, que o Ministério Público Estadual do Ceará
(MPE-CE) adote medidas cabíveis contra o Governador do estado considerando as
graves violações de direitos humanos constatadas contra os adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas, que podem, na avaliação do CNDH, constituir improbidade.
O documento também recomenda que o MPE-CE
represente contra o Superintendente Estadual de Atendimento Socioeducativo por
ato de improbidade administrativa; apure os inquéritos sobre os homicídios de
adolescentes internos e instaure procedimentos investigatórios sobre as
denúncias de tortura e maus tratos sofridos pelos adolescentes nas unidades e
no exercício do controle externo da atividade policial.
Entregue nesta segunda-feira (13)
em Brasília aos comissários da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) James Cavallaro e Esmeralda Arosemena, que cumprem agenda oficial no
Brasil durante toda esta semana, o relatório será novamente apresentado aos
comissionários nesta sexta-feira (17), em Fortaleza, na reunião com os
peticionários das Medidas Cautelares junto à CIDH: Centro de Defesa da Criança
e do Adolescente do Ceará (Cedeca Ceará), Fórum Permanente de ONGs de Defesa
dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Fórum DCA) e Associação Nacional dos
Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced).
Conclusões do relatório
O documento é resultado da missão conjunta realizada
nos dias 17 e 18 de agosto sobre o sistema socieducativo do Ceará, que teve
como objetivo monitorar as Medidas Cautelares 60-15 outorgadas pela
Comissão Interamericana ao Estado Brasileiro em 31 de dezembro de 2015, tendo
em vista a situação de gravidade e urgência das unidades de internação do
sistema socioeducativo do estado.
A missão concluiu que persistem graves violações de
direitos humanos nas unidades de internação do Ceará, como por exemplo, a
ausência de oferta educativa regular para os adolescentes, o emprego de revista
vexatória e de algemas de maneira abusiva, além de longo tempo de confinamento
de adolescentes, que chegam a ficar 23 horas e 45 minutos por dia encarcerados,
em dormitórios com estrutura de cela.
Também foram identificados um grande número de
denúncias de violência institucional sem a devida apuração e atraso processual
na vara responsável pela execução das medidas socioeducativas, mantendo os
adolescentes detidos por mais tempo do que o determinado.
Durante a missão, foram realizadas audiências com
representantes do Sistema de Justiça e do Executivo local, reuniões com
movimentos e organizações locais e visitou três unidades de internação: Centro
Educacional Dom Bosco, Centro Educacional São Miguel e Centro Educacional Patativa
do Assaré.
Recomendações
Além das recomendações direcionadas ao MPE-CE, que
incluem apuração de responsabilidades do Governador do estado, representação
contra o Superintendente Estadual de Atendimento Socioeducativo por improbidade
administrativa e apuração de inquéritos sobre homicídios de adolescentes nas
unidades, o relatório também recomenda que o MPE-CE instaure procedimentos
investigatórios sobre as denúncias de tortura e maus tratos sofridos pelos
adolescentes nas unidades e no exercício do controle externo da atividade
policial.
São feitas, ainda, recomendações relacionadas ao
acesso à justiça e à atuação do Sistema de Justiça Juvenil; à estrutura e
arquitetura das unidades; às visitas de familiares e visitas íntimas; ao
direito à educação, à alimentação adequada, à integridade física, psicológica e
à dignidade dos adolescentes internados, como por exemplo, que sejam abolidas a
revista vexatória praticada contra adolescentes internos e seus familiares
durante a realização das visitas ou de outras atividades externas aos
dormitórios nas unidades, e a a utilização de isolamento compulsório como
sanção disciplinar (“tranca”).
O relatório também propõe que o
tempo de permanência dos adolescentes nos dormitórios seja adequado ao que
estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), “com oferta de atividades
educacionais, profissionalizantes, de lazer e de cultura, abolindo a prática de
confinamento verificada nas unidades socioeducativas que chega a ser superior a
23 horas”.
Visita da Comissão Interamericana ao Brasil
Os Comissários James Cavallaro e
Esmeralda Arosemena estarão no Brasil de 13 a 17 de novembro. Em sua estadia,
passarão por Brasília, São Paulo, Espírito Santo, Ceará e Rio de Janeiro, para
realizar visitas a unidades de internação, reuniões com a sociedade civil e com
autoridades e eventos acadêmicos. Na segunda (13) estiveram em Brasília; nos
dias 14 e 15 de novembro em São Paulo; em 16 de novembro no Espírito Santo, e
no dia 17 de novembro estarão no Rio de Janeiro e em Fortaleza, onde se
reunirão com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca
Ceará), Fórum Permanente de ONGs de Defesa dos Direitos de Crianças e
Adolescentes (Fórum DCA) e Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
(Anced), peticionários das Medidas Cautelares junto à CIDH.
HISTÓRICO
Denúncia à Comissão Interamericana
Em 31 de dezembro de 2015, a Comissão
Interamericana concedeu Medidas Cautelares em favor dos adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa de internação no Ceará, solicitando que o
Estado brasileiro adotasse, com urgência, as medidas necessárias para
salvaguardar a vida e a integridade dos adolescentes. O cenário de violações
denunciado à época para a CIDH, apresentava, além da ocorrência de repetidas
rebeliões e conflitos, violência institucional, episódios de tortura, maus
tratos e superlotação. Este cenário se estendeu e chegou a se agravar ao longo
de 2016.
Em dezembro de 2016, em reunião de trabalho durante
o 159º Período Ordinário de Sessões da CIDH, no Panamá, o Conselho Nacional de
Direitos Humanos foi designado como órgão responsável pelo monitoramento das
medidas cautelares concedidas pela Comissão.
Monitoramento das Medidas Cautelares
O monitoramento das Medidas
Cautelares por parte do CNDH foi acordado entre os Peticionários – Associação Nacional de
Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Fórum Permanente das
Ong’s de Defesa dos Direitos da Criança (Fórum DCA Ceará) e do Adolescente do
Ceará e Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) –
e o Estado brasileiro em reunião de trabalho convocada pela CIDH em dezembro de
2016 no Panamá.
O caso do Ceará também teve destaque em Audiência
Temática realizada pela CIDH em março de 2017 sobre a situação de direitos
humanos dos adolescentes privados de liberdade no Brasil e sobre os retrocesos
legislativos em pauta no Congresso, como a redução da maioridade penal e o
aumento do tempo de internação. Diante das informações prestadas pelas
organizações, os Comissários James Cavallaro, Relator para o Brasil e sobre os
Direitos de Pessoas Privadas de Liberdade, e a Comissária Esmeralda Arosemana
de Troitiño, Relatora sobre os Direitos da Infância, disponibilizaram-se para
realizar visita ao Brasil para averiguar a situação das unidades de internação
de adolescentes.
Acompanhamento do CNDH
O CNDH acompanha a situação do
Ceará desde 2015 quando, em sua 10º Reunião Ordinária, realizada em outubro de
2015, o CEDECA Ceará apresentou relatório com denúncias de violações de
direitos no âmbito do sistema socioeducativo local.
Após a denúncia, foi criado um
Grupo de Trabalho no âmbito da Comissão Permanente dos Direitos da População em
Situação de Privação de Liberdade, que saiu em missão ao estado nos dias 3 e 4
de novembro de 2015, e confirmou a gravidade das violações conforme registrado
no relatório final da missão: https://goo.gl/sNsIJd
· * Fosse só no Ceará... A situação e a realidade em todo o
Brasil, e aqui em Açailândia do Maranhão, é de pasmar, de indignar... O que
existe e persiste é um ‘desinteresse’, um descaso (já disse: tanto do
Estado/governos como da Sociedade), falta de atenção e cuidados com Crianças e
Adolescentes, ineficiência beirando a falência de políticas públicas e ações de
prevenção e combate, tudo corroborando para a máxima “... bandido – no caso,
Adolescente infrator – bom é bandido morto”.
(Eduardo
Hirata)
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