quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Proposta Orçamentária (LOA) do município de Açailândia-MA para 2018 (2): Mais de cinco milhões para “Unidade de Acolhimento Infantil”? E os Conselhos, por que não terão previsão de recursos para 'Manutenção e Funcionamento'? ( e outras ‘pérolas’ da proposta)










Como escrevi em postagem anterior, volto à pauta da ‘proposta do Orçamento Anual 2018 do município’ (projeto de lei da LOA/Lei Orçamentária Anual), atualmente em trâmites da Câmara de Vereadores, para  devida aprovação.

No meu entender, e quase nada entendo..., é a pior proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo para apreciação e aprovação dos nobres vereadores, desde sempre.

O mínimo que se espera é que tanto a Câmara como a própria Prefeitura chamem a sociedade civil organizada e reestudem/rediscutam/redefinam essa proposta de orçamento, principal instrumento de efetivação de políticas públicas, previsão de receitas e despesas/investimentos, que demonstra a intenção e os planos do Prefeito para o próximo ano.

Francamente, constar na proposta orçamentária itens como “ ... ,mais de cinco milhões para construção de Unidade de Acolhimento Infantil “, que em orçamentos anteriores previa recursos de quinhentos mil reais, ou só poder ser um erra de digitação, ou uma brincadeira ou um acinte à sociedade.

Mais ainda: pela segunda vez escrevo, e não entendo como apenas dois dos conselhos municipais, dos cerca de  vinte existentes legalmente (embora uma meia dúzia funcionando aos trancos e barrancos, exercendo um frágil ‘controle social’, e sempre, nos últimos anos, tiveram previsão de recursos, embora minguados recursos...) tenham previsão de recursos para ‘manutenção e funcionamento’, os da Cidade, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, e o da Educação, à Secretaria de Educação.

O FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, bem como os conselhos COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o CONTUA/Conselho Tutelar, pela primeira vez desde 1998, não têm previsão de orçamento.

Aliás, o FIA tem, mas em relação ao orçamento deste 2017 e anos anteriores, teve reduzida em mais de bem mais  de cem por cento.

FIA, COMUCAA e CONTUA são as principais instituições públicas municipais, garantidoras da política de atendimento de Direitos da Criança e do Adolescente, segundo a Constituição da República (artigo 227) ,  o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 4º, e as leis municipais n.º 132 e 137, ambas de 1997.

Quer dizer, a proposta orçamentária simplesmente atropela o principio da PRIORIDADE ABSOLUTA ao atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, inclusive quanto a definição de recursos e a efetivação de políticas públicas.

Agora, é esperar que os nobres vereadores possam, no mínimo, rever e verificar melhor o que pode caracterizar verdadeiro absurdo na proposta orçamentária LOA 2018.

E que conselhos e fóruns se manifestem, e com as entidades da  sociedade civil organizada também verifiquem essa proposta orçamentária.

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