Como escrevi em
postagem anterior, volto à pauta da ‘proposta do Orçamento Anual 2018 do
município’ (projeto de lei da LOA/Lei Orçamentária Anual), atualmente em
trâmites da Câmara de Vereadores, para
devida aprovação.
No meu entender, e
quase nada entendo..., é a pior proposta orçamentária encaminhada pelo Poder
Executivo para apreciação e aprovação dos nobres vereadores, desde sempre.
O mínimo que se espera
é que tanto a Câmara como a própria Prefeitura chamem a sociedade civil
organizada e reestudem/rediscutam/redefinam essa proposta de orçamento,
principal instrumento de efetivação de políticas públicas, previsão de receitas
e despesas/investimentos, que demonstra a intenção e os planos do Prefeito para
o próximo ano.
Francamente, constar na
proposta orçamentária itens como “ ... ,mais de cinco milhões para construção
de Unidade de Acolhimento Infantil “, que em orçamentos anteriores previa
recursos de quinhentos mil reais, ou só poder ser um erra de digitação, ou uma
brincadeira ou um acinte à sociedade.
Mais ainda: pela
segunda vez escrevo, e não entendo como apenas dois dos conselhos municipais,
dos cerca de vinte existentes legalmente
(embora uma meia dúzia funcionando aos trancos e barrancos, exercendo um frágil
‘controle social’, e sempre, nos últimos anos, tiveram previsão de recursos,
embora minguados recursos...) tenham previsão de recursos para ‘manutenção e
funcionamento’, os da Cidade, vinculado administrativamente ao Gabinete do
Prefeito, e o da Educação, à Secretaria de Educação.
O FIA/Fundo Municipal
para a Infância e a Adolescência, bem como os conselhos COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o CONTUA/Conselho
Tutelar, pela primeira vez desde 1998, não têm previsão de orçamento.
Aliás, o FIA tem, mas
em relação ao orçamento deste 2017 e anos anteriores, teve reduzida em mais de
bem mais de cem por cento.
FIA, COMUCAA e CONTUA
são as principais instituições públicas municipais, garantidoras da política de
atendimento de Direitos da Criança e do Adolescente, segundo a Constituição da
República (artigo 227) , o ECA/Estatuto
da Criança e do Adolescente, artigo 4º, e as leis municipais n.º 132 e 137,
ambas de 1997.
Quer dizer, a proposta
orçamentária simplesmente atropela o principio da PRIORIDADE ABSOLUTA ao
atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, inclusive quanto a
definição de recursos e a efetivação de políticas públicas.
Agora, é esperar que os
nobres vereadores possam, no mínimo, rever e verificar melhor o que pode
caracterizar verdadeiro absurdo na proposta orçamentária LOA 2018.
E que conselhos e fóruns
se manifestem, e com as entidades da sociedade civil organizada também verifiquem
essa proposta orçamentária.
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