sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Proposta orçamentária do município de Açailândia-MA para 2018 desvaloriza os Direitos de Crianças e Adolescentes e o Controle Social

O Projeto de Lei n.º 017, de 29 de setembro de 2017, encaminhado pelo Prefeito Jucelino Oliveira, através da Mensagem nº 020, ao Legislativo Municipal de Açailândia-MA., e que propõe o orçamento do município para 2018 (LOA/Lei Orçamentária Anual), demonstra uma desvalorização aos DCA/Direitos de Crianças e Adolescentes, conforme o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90), e a Constituição da República.

Tanto o ECA (artigo 4º) como a Constituição (artigo 227) garantem ABSOLUTA PRIORIDADE no interesse e no atendimento aos Direitos de Crianças e Adolescentes, inclusive nas questões orçamentárias e de políticas públicas.

A Prefeitura de Açailândia estima, para 2018, receita de R$ 374.740.437,00,  e  fixa a despesa, no mesmo valor.

Alguns itens em que se entende desvalorização aos DCA, e ao Controle Social na proposta orçamentária LOA 2018:

- FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência: criado e funcionando  por exigência do ECA (artigo 88), o Fundo é regulamentado pela Lei Municipal n.º 136/97, que estabelece, entre outras fontes de receita, “... nunca menos de 1% - um por cento – do FPM/Fundo de Participação dos Municípios”.

 No entanto, a receita prevista do FPM está estimada em R$ 42 milhões, mas a despesa/investimento fixado para o FIA é de R$ 300 mil, o que representa 0,71%, ou seja, sequer chega a 2/3 da determinação legal.

O FIA é deliberado pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que exerce o “Controle Social” da política de atendimento aos DCA.

- Falando de “Controle Social”, pela primeira vez em quase vinte anos, a Prefeitura não fixa recursos para os Conselho COMUCAA e CONTUA/Conselho Tutelar, os dois principais órgãos públicos, garantidores dessa política de atendimento aos DCA.

Aliás, dos cerca de vinte conselhos municipais (existentes em lei), apenas três estão dotados orçamentariamente: o das Cidades, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, com recursos fixados em R$ 122.300,00, e o da Educação, com recursos de R$ 146.520,00,  e deve haver um erro crasso, na PL n.º 017, ao fixar , na página 32 do “Quadro Auxiliar de Detalhamento da Despesa”, recursos no total de R$1.911.866,00 !!! ao Conselho.

Com apenas três conselhos, dos quase vinte, tendo previstos recursos para manutenção e funcionamento, é de prever um enfraquecimento e fragilização do já fraco e fragilizado “controle social” em Açailândia.

Para os DCA., uma preocupação ainda maior: o aumento vertiginoso das ameaças e violações aos Direitos da Criança e do Adolescente (violência sexual, trabalho infantil, situações pré e infracionais, deficiência nos sistemas de atenção à educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, profissionalização, proteção ao trabalho, medidas socioeducativas, e em  parte causadas pelas “crises política e economica” que vivemos no país, justamente no ano – 2018 – em que se deveria iniciar a implantação e implementação de ações recomendadas pelo Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, em fase final de elaboração e aprovação pelo COMUCAA. Não há a sequer uma única menção a esse Plano, no projeto de lei da LOA 2017.

Voltaremos ao tema do “Orçamento Municipal”, não só á proposta da LOA, como a do PPA/Plano Plurianual 2018-2021, também em tramitação para aprovação da Câmara de Vereadores.

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