O Projeto de Lei n.º 017, de 29 de
setembro de 2017, encaminhado pelo Prefeito Jucelino Oliveira, através da
Mensagem nº 020, ao Legislativo Municipal de Açailândia-MA., e que propõe o
orçamento do município para 2018 (LOA/Lei Orçamentária Anual), demonstra uma
desvalorização aos DCA/Direitos de Crianças e Adolescentes, conforme o
ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90), e a
Constituição da República.
Tanto o ECA (artigo 4º) como a
Constituição (artigo 227) garantem ABSOLUTA PRIORIDADE no interesse e no
atendimento aos Direitos de Crianças e Adolescentes, inclusive nas questões
orçamentárias e de políticas públicas.
A Prefeitura de Açailândia estima,
para 2018, receita de R$ 374.740.437,00,
e fixa a despesa, no mesmo valor.
Alguns itens em que se entende
desvalorização aos DCA, e ao Controle Social na proposta orçamentária LOA 2018:
- FIA/Fundo Municipal para a Infância
e a Adolescência: criado e funcionando
por exigência do ECA (artigo 88), o Fundo é regulamentado pela Lei
Municipal n.º 136/97, que estabelece, entre outras fontes de receita, “...
nunca menos de 1% - um por cento – do FPM/Fundo de Participação dos
Municípios”.
No entanto, a receita prevista do FPM está
estimada em R$ 42 milhões, mas a despesa/investimento fixado para o FIA é de R$
300 mil, o que representa 0,71%, ou seja, sequer chega a 2/3 da determinação
legal.
O FIA é deliberado pelo
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que exerce
o “Controle Social” da política de atendimento aos DCA.
- Falando de “Controle Social”, pela
primeira vez em quase vinte anos, a Prefeitura não fixa recursos para os
Conselho COMUCAA e CONTUA/Conselho Tutelar, os dois principais órgãos públicos,
garantidores dessa política de atendimento aos DCA.
Aliás, dos cerca de vinte conselhos
municipais (existentes em lei), apenas três estão dotados orçamentariamente: o
das Cidades, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, com
recursos fixados em R$ 122.300,00, e o da Educação, com recursos de R$
146.520,00, e deve haver um erro crasso,
na PL n.º 017, ao fixar , na página 32 do “Quadro Auxiliar de Detalhamento da
Despesa”, recursos no total de R$1.911.866,00 !!! ao Conselho.
Com apenas três conselhos, dos quase
vinte, tendo previstos recursos para manutenção e funcionamento, é de prever um
enfraquecimento e fragilização do já fraco e fragilizado “controle social” em
Açailândia.
Para os DCA., uma preocupação ainda
maior: o aumento vertiginoso das ameaças e violações aos Direitos da Criança e
do Adolescente (violência sexual, trabalho infantil, situações pré e
infracionais, deficiência nos sistemas de atenção à educação, saúde,
assistência social, esporte, lazer, profissionalização, proteção ao trabalho, medidas
socioeducativas, e em parte causadas
pelas “crises política e economica” que vivemos no país, justamente no ano –
2018 – em que se deveria iniciar a implantação e implementação de ações
recomendadas pelo Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes,
em fase final de elaboração e aprovação pelo COMUCAA. Não há a sequer uma única
menção a esse Plano, no projeto de lei da LOA 2017.
Voltaremos ao tema do “Orçamento Municipal”,
não só á proposta da LOA, como a do PPA/Plano Plurianual 2018-2021, também em
tramitação para aprovação da Câmara de Vereadores.
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