COMUCAA EXTINGUE A COMISSÃO
ESPECIAL QUE APURAVA O “VAZAMENTO DE DENÚNCIA ENCAMINHADA PELO DISQUE 100" E
PASSA O CASO PARA A PROCURADORIA DO MUNÍCIPIO
(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)
O Plenário do COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., em sua
assembléia ordinária referente a este mês de outubro de 2013, teve uma sessão
com pauta cheia e movimentada, na manhã desta quarta-feira, 09.
No primeiro item da
pauta, foi discutido o pedido da Conselheira Presidenta da Comissão Especial da
Apuração de Vazamento de Denúncia do Disque, Zeneide Alves Leite Gonçalves, de
prorrogação de prazo para a conclusão do trabalho. A Comissão foi instituída em
20 de agosto, com prazo até 20 de setembro, e a Diretoria do COMUCAA baixara
uma Resolução, a de n.º 021/2013, prorrogando o prazo até 20 de outubro, e a
homologação aconteceria hoje.
No entanto, após
colocações deste que vos escreve, representante da Secretaria Executiva do Fórum DCA(Direitos da
Criança e do Adolescente - articulação não-governamental de entidades) Açailândia
e membro da Comissão de Acompanhamento de Conselhos Municipais e Tutelares do
CEDCA-MA/Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão;
do advogado Tufik Abdala Khoury Junior,
defensor do conselheiro tutelar Glen Hilton Soares Pereira, suspeito do “vazamento”;
do assessor do COMUCAA, Raimundo Rodrigues da Silva, as conselheiras municipais
dos direitos da criança e do adolescente Ivanize Mota Compasso Araújo
(Presidente), Ivanete da Silva Sousa (Tesoureira), Maria Cristina da Conceição
Silva (Secretária), Rebeca do Nascimento (representante da Secretaria de
Educação), Terezinha Soares (representante da Associação de Moradores da Vila
São Francisco e Jardim América) e os conselheiros Caio (representante da Secretaria
de Cultura) e Nilo (representante da Secretaria de Administração) , após também
se manifestarem, votaram contra a a prorrogação do prazo da Comissão,
extinguindo-a, portanto, contra o voto contrário da conselheira Zeneide Alves
Leite Gonçalves.
O plenário ao final
concluiu e admitiu que houve erros flagrantes, não só de digitação, que
invalidavam e tornavam ilegítima a Comissão, entre outros: * a Resolução
COMUCAA n.º 021 /2013 teve duas datas de expedição/publicação (20/08 e 20/09,
tornando incompreensíveis os prazos: 20/09 ou 20/10; * o período entre a
Resolução baixada pela Diretoria e a assembléia para sua homologação extrapolou
o prazo razoável (deveria ser imediata, e não com dezenove dias de
intervalo...)...
Assistiu-se a um
constrangedor debate de acusações, com o assessor do COMUCAA afirmando que o
representante do Fórum DCA desde o início do ano vem por todos os meios
prejudicando o funcionamento dos Conselhos COMUCAA e CONTUA/Conselho Tutelar de
Açailândia, e de justificativas e
desculpas recíprocas entre Diretoria e equipe de apoio (assessoria) do COMUCAA,
pelos erros cometidos no “processo de apuração do vazamento e ao funcionamento
da Comissão”.
Como conclusão do
Plenário do COMUCAA, em relação ao caso do “vazamento da denúncia do Disque 100”:
a Diretoria, agora com base na Lei Municipal n.º 396, de 07 de dezembro de
2012, na Resolução CONANDA/Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente, n.º 139/2010, encaminha à Procuradoria
do Município, e comunica ao Ministério Público Estadual (4ª PJA/ Promotoria de
Justiça de Açailândia, que acompanha o caso desde o início) e ao CONTUA.
Concluiu-se que não há
como mais o COMUCAA apurar o caso do vazamento, diante de tudo o que já ocorreu
(inclusive diante falta de assessoria à Comissão, que não teve apoio
suficiente) e o coloca sob suspeição.
Outros assuntos
tratados na assembléia do COMUCAA, referente ao mês de outubro, publicaremos em
próximas edições.