domingo, 13 de outubro de 2013

PREFEITURA DE AÇAILÂNDIA-MA CONTINUA ATRASANDO REPASSES AO FIA E COMUCAA AINDA NÃO REGULAMENTOU PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO CIVIL 2013-2015






PREFEITURA DE AÇAILÂNDIA-MA CONTINUA ATRASANDO REPASSES AO FIA E COMUCAA AINDA NÃO REGULAMENTOU PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO CIVIL 2013-2015

(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

Conforme revelado, discutido e encaminhado na assembléia ordinária do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do  Adolescente de Açailândia-MA., referente a este mês de outubro, realizada na manhã da quarta-feira que passou, 09, na sede do Conselho, Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro, a Prefeitura está devendo o repasse dos dois últimos meses do FPM/Fundo de Participação dos Municípios, ao FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência.

Este repasse do FPM ao FIA., é ou deveria ser   “...nunca inferior a 1%- um por cento-, que será depositado automaticamente na conta bancária do FIA...”, conforme o artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 136/97.

No entanto, este ano mesmo já houve atrasos, reclamados pelo COMUCAA ao Executivo Municipal, e na administração passada também os atrasos eram costumeiros.

Além dos atrasos, tanto o BB/Banco do Brasil como a contabilidade e o setor financeiro da Prefeitura vivem criando dificuldades, alegando isso e aquilo, deixando de considerar que o “FIA”, conforme a Lei Federal n.º 8.069/90 – ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 88, Inciso IV, determina a vinculação desse Fundo aos Conselhos (Nacional, Estaduais e Municipais), e no nosso caso açailandense, a Lei n.º 136/97, que em  seus dezesseis artigos, regulamenta o FIA.

O plenário do COMUCAA decidiu encaminhar o assunto  ao Ministério Público Estadual, visto que entre outros transtornos e prejuízos, o atraso no repasse das parcelas do FPM ao FIA inviabiliza também o repasse da terceira e última parcela aos projetos financiados pelo COMUCAA neste ano 2013, que podem sofrer problemas de continuidade e finalização.

Outro assunto da assembléia, lembrado pela Secretaria Executiva do Fórum DCA/ (Direitos da Criança e do Adolescente)Açailândia, articulação não-governamental de entidades, foi o processo de escolha  da representação da sociedade civil (conselheiros/as) para o COMUCAA dezembro de 2013 a dezembro de 2015.

A Resolução n.º 105/2005, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seu artigo 8º, § 3º, diz “... o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente deve observar o seguinte: a) instauração pelo Conselho do referido processo, até sessenta (60) dias antes do término do mandato; b) designação de uma comissão eleitoral composta por conselheiros representantes da sociedade civil para organizar e realizar o processo eleitoral; e c) convocação de assembléia para deliberar exclusivamente sobre a escolha.”.

Segundo o COMUCAA, o processo de escolha já foi instaurado, com a instituição da Comissão Eleitoral, mas a Secretaria Executiva  do Fórum DCA Açailândia “cobra” a regulamentação do processo, que contemple, entre outros itens importantes, formação prévia para representantes das entidades, eleitoras e candidatas, e formação específica, para representantes escolhidos (as) a Conselheiros(as) Municipais DCA, após a assembléia de escolha e antes da posse, que deverá acontecer em 21 de dezembro próximo, obedecendo a lei municipal          que determina o mandato em dois (02) anos.