PREFEITURA DE AÇAILÂNDIA-MA CONTINUA
ATRASANDO REPASSES AO FIA E COMUCAA AINDA NÃO REGULAMENTOU PROCESSO DE ESCOLHA
DA REPRESENTAÇÃO CIVIL 2013-2015
(Informe da Secretaria
Executiva do Fórum DCA Açailândia)
Conforme revelado, discutido e
encaminhado na assembléia ordinária do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de
Açailândia-MA., referente a este mês de outubro, realizada na manhã da
quarta-feira que passou, 09, na sede do Conselho, Rua Marly Sarney, n.º 1.112,
Centro, a Prefeitura está devendo o repasse dos dois últimos meses do FPM/Fundo
de Participação dos Municípios, ao FIA/Fundo Municipal para a Infância e a
Adolescência.
Este repasse do FPM ao FIA., é ou
deveria ser “...nunca
inferior a 1%- um por cento-, que será depositado automaticamente na conta bancária
do FIA...”, conforme o artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 136/97.
No entanto, este ano mesmo já houve
atrasos, reclamados pelo COMUCAA ao Executivo Municipal, e na administração
passada também os atrasos eram costumeiros.
Além dos atrasos, tanto o BB/Banco do
Brasil como a contabilidade e o setor financeiro da Prefeitura vivem criando
dificuldades, alegando isso e aquilo, deixando de considerar que o “FIA”,
conforme a Lei Federal n.º 8.069/90 – ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente,
no seu artigo 88, Inciso IV, determina a vinculação desse Fundo aos Conselhos
(Nacional, Estaduais e Municipais), e no nosso caso açailandense, a Lei n.º
136/97, que em seus dezesseis artigos,
regulamenta o FIA.
O plenário do COMUCAA decidiu
encaminhar o assunto ao Ministério Público
Estadual, visto que entre outros transtornos e prejuízos, o atraso no repasse
das parcelas do FPM ao FIA inviabiliza também o repasse da terceira e última
parcela aos projetos financiados pelo COMUCAA neste ano 2013, que podem sofrer
problemas de continuidade e finalização.
Outro assunto da assembléia, lembrado
pela Secretaria Executiva do Fórum DCA/ (Direitos da Criança e do Adolescente)Açailândia,
articulação não-governamental de entidades, foi o processo de escolha da representação da sociedade civil
(conselheiros/as) para o COMUCAA dezembro de 2013 a dezembro de 2015.
A Resolução n.º 105/2005, do CONANDA/Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seu artigo 8º, § 3º, diz “...
o processo de escolha dos
representantes da sociedade civil junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e
do Adolescente deve observar o seguinte: a) instauração pelo Conselho do referido
processo, até sessenta (60) dias antes do término do mandato; b) designação de
uma comissão eleitoral composta por conselheiros representantes da sociedade
civil para organizar e realizar o processo eleitoral; e c) convocação de
assembléia para deliberar exclusivamente sobre a escolha.”.
Segundo o COMUCAA, o processo de
escolha já foi instaurado, com a instituição da Comissão Eleitoral, mas a
Secretaria Executiva do Fórum DCA
Açailândia “cobra” a regulamentação do processo, que contemple, entre outros
itens importantes, formação prévia para representantes das entidades, eleitoras
e candidatas, e formação específica, para representantes escolhidos (as) a
Conselheiros(as) Municipais DCA, após a assembléia de escolha e antes da posse,
que deverá acontecer em 21 de dezembro próximo, obedecendo a lei municipal que determina o mandato em dois (02)
anos.