SITUAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA SERÃO VERIFICADAS PELO COMUCAA
(Informe da Secretaria
Executiva do Fórum DCA Açailândia)
Já a alguns anos, conselheiros(as)
municipais dos direitos da criança e do adolescente e entidades vêm pautando a
discussão sobre certas situações de funcionamento e atuação de conselheiros(as)
tutelares de Açailândia-MA.
E ultimamente vêm aumentando as
reclamações sobre o atendimento prestado pelo CONTUA, tanto por parte de
entidades (escolas, associações, organizações de igrejas) como por famílias e
pessoas.
A Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia
relata dezenas de situações acompanhadas por ela, que não estariam sendo
devidamente tratadas pelo CONTUA.
E o assunto voltou a ser tratado na assembleia
ordinária de outubro do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, realizada na manhã da quarta-feira, 09/10, em sua sede, Rua Marly
Sarney, n.º 1.112, Centro.
Pela Lei Municipal n.º 132/97, artigo
18, o CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia “...funcionará em local e horários
designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
através de Resoluções.”
A Resolução n.º 139/2010, do
CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
estabelece os parâmetros para criação e funcionamento de Conselhos Tutelares,
em seu artigo 19, diz que “...o Conselho
Tutelar estará aberto ao público nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal ou
Distrital que o criou, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.”
Ocorre que desde inícios dos anos
dois mil, o horário e a jornada semanal no CONTUA, estabelecido pelo COMUCAA, é
o de quarenta (40) horas semanais, sendo oito horas diárias, com intervalo para
almoço, de segundas a sextas-feiras, mais
plantões noturnos diários, de final de semana e feriados, em rodízio.
No entanto, o CONTUA alterou seu RI/Regimento
Interno, mesmo contra parecer do COMUCAA, o que contraria disposto no artigo 17
§1ª da Resolução CONANDA n.º 139/2010, e adotou um dia de folga para cada
conselheiro(a), entre segundas e sextas-feiras, e agendou sua reunião ordinária
de colegiado para as tardes de sextas-feiras.
Para conselheiros(as) municipais e a
Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, tais práticas internas no CONTUA
acabam estabelecendo uma jornada de trabalho semanal de 32 (trinta e duas) horas, e não quarenta (40), para cada conselheiro(a)
tutelar, e ainda causam prejuízo ao atendimento ininterrupto à população, pois
nas tardes das sextas-feiras, alegando sua reunião colegiada, os(as)
conselheiros(as) não atendem ao público.
O CONTUA ainda alega sobrecarga de
trabalho, falta de condições e recursos (veículo, telefone, etc) para atender
com mais qualidade e efetividade, mas ao mesmo tempo adota jornada de trabalho reduzida e regime de
atendimento idem , o que agora vem sendo questionado com mais intensidade pelo
COMUCAA e Fórum DCA Açailândia.
Além disso, muito se discute sobre a
representatividade do CONTUA, ou seja, sua participação e atuação em outros
campos, por exemplos, junto aos demais Conselhos Municipais, e também sua
atuação corporativista.
Considerando que o atual
funcionamento do CONTUA, em relação á jornada de trabalho semanal de cada
conselheiro(a) tutelar e ao atendimento
ininterrupto, esteja representando prejuízos à população, o COMUCAA deliberou
em promover uma verificação no CONTUA.