Desde o final de maio, mal-comparando, o CONTUA/CONSELHO TUTELAR
DE AÇAILÂNDIA era como se fosse um time de futebol jogando desfalcado, e por
esse e outros motivos, fracassando no “campeonato, caindo pelas tabelas...”.
Mas o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, organizador e condutor do “campeonato”, enfim tomou “as providências
cabíveis”, recompos o desfalcado time, que então poderá agora “jogar completo”
melhorando sua posição no “campeonato”...
O COMUCAA, em sua assembléia mensal ordinária referente ao
mês de agosto, na manhã desta quinta-feira, 27/08, na sua sede (Rua Marly
Sarney, n.º 1.112, Centro), deliberou “declarar vaga o cargo do conselheiro
tutelar Glen Hilton Soares Pereira”, afastando-o do Conselho Tutelar, dando a
titularidade ao suplente conselheiro suplente Carlos Augusto Figueiredo.
Explica-se: pela lei federal n.º 8.069/90 – o ECA/Estatuto da
Criança e do Adolescente, e pela lei municipal n.º 132/97, o Conselho Tutelar
de Açailândia/CONTUA é órgão colegiado municipal composto por cinco membros, o
que não vinha acontecendo desde meados de julho.
No início de junho, o então conselheiro tutelar Glen Hilton
Soares Pereira entrou em gozo de férias, mas desde então não voltou a “trabalhar”
no CONTUA, para exercer suas funções para as quais foi escolhido no primeiro
semestre de 2013, para mandato até 09 janeiro de 2016.
Cumprido o período de férias, antecedido ( final de maio)
por faltas “abonadas” por atestado médico, Glen Hilton entrou com pedido de licença saúde
de 120- cento e vinte- dias, e depois por licença sem remuneração, ambas ainda não
oficialmente respondidas pelo município.
Concorria ainda à recondução ao CONTUA, para o mandato 10 de
janeiro de 2016- 09 de janeiro de 2020, mas renciou à candidatura.
No entanto, a poucos dias Glen Hilton Soares Pereira, sem
comunicado algum ao COMUCAA e ao próprio CONTUA, assumiu a pasta da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer (Portaria 2634/2015 GAB).
Ou seja: desde julho, o CONTUA, contrariando o ECA,
funcionava com quatro (04) membros,a o invés de cinco (05), em evidente prejuízo
à população e desrespeito à lei.
Ocorre ainda que os artigos 7º e 27 da lei municipal n.º
132/97, e 30 da Resolução CONANDA/Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 170/2014, proíbem o
acumulo de cargos e funções (sejam pública ou privada) com a de conselheiro
tutelar.
Com base nesta legislação, o COMUCAA decidiu “declarar a
perda do mandato de Glen Hilton Soares Pereira”, com a vacância do cargo, e
efetivar o conselheiro tutelar suplente Carlos Augusto Figueiredo”.
Tal decisão constitui a Resolução COMUCAA n.º 022/2015,
sendo comunicado ao e-conselheiro tutelar, à SEMAS/Secretaria Municipal de Assistência
Social, à qual se vincula administrativamente o COMUCAA, a própria Prefeitura,
ao CONTUA.
Agora, o CONTUA está completo, com as conselheiras Edna Maria Alves dos Santos, Ivanessa Sousa Santos, Lucinete Freitas de Aguiar, Antonio Silvestre Marques de Sousa e Carlos Augusto Figueiredo Satana.
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