O Conselho Tutelar de Açailândia/CONTUA, órgão público
municipal zelador dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA/Estatuto da
Criança e do Adolescente, artigo 131), alega sempre que tem uma grande demanda
a atender, não dando conta de atender plenamente e com a resolutividade
esperada, as situações de ameaças e violações de direitos de crianças e
adolescentes, que lhe são denunciadas e confiadas pela população.
Diz o mesmo ECA que o Conselho Tutelar é um órgão colegiado,
composto permanentemente com cinco (05) conselheiros(as) tutelares, e ainda
suplentes.
E o CONTUA vive atualmente uma realidade nada condizente com
seu histórico, “de um dos melhores Conselhos Tutelares do Maranhão”.
Para começar, desde o inicio do mês, seu “colegiado” não é o
de cinco (05) membros, conforme determina a lei, mas de quatro (04) membros.
Explica-se: o conselheiro tutelar suplente José Alves Bezerra, que assumira a
titularidade em meados de junho, em lugar do conselheiro Glen Hilton Soares
Pereira, renunciou, e até o momento, nem o COMUCAA/Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e tampouco a Prefeitura o substituiu.
Ocorreu que o conselheiro Glen Hilton Soares Pereira, desde
25 de maio (data do afastamento pelo judiciário maranhense da ex-prefeita
Gleide LIma Santos), não exerce suas funções, para o qual foi escolhido pelo
eleitorado açailandense, em 2013. Primeiro, o conselheiro Glen Hilton “entrou”
com um atestado de saúde; depois uma licença de saúde, de 120 (cento e vinte dias).
Mesmo contestada e “cobrada”pelo próprio CONTUA, nem COMUCAA
nem Prefeitura se manifestaram oficialmente até agora sobre a “licença de saúde”
do conselheiro Glen Hilton.
Por fim, o conselheiro tutelar Glen Hilton Soares Pereira,
agora Secretário de Esportes e Lazer do município, “entrou” com um pedido de “licença
não remunerada”, ainda não respondida pela municipalidade.
Enquanto o CONTUA e a comunidade DCA/dos Direitos da Criança
e do Adolescente aguardam “respostas” do COMUCAA e da Prefeitura, sobre como
fica a composição plena do Conselho Tutelar, a população necessitada dos
serviços prestados pelo órgão fica seriamente prejudicada. O “desfalque” de um
membro soma-se ao fato de que o CONTUA adota um dia de folga, durante a semana
(segunda a sexta-feira), para cada conselheiro(a), e está representado junto a
muitos programas e políticas públicas, o que diminui o tempo que dedica
realmente ao atendimento de crianças e adolescentes, e suas famílias e
comunidades, conforme os artigos 98, 101, 105 e 129 do ECA.
Informações extra-oficiais dão conta de que o CONTUA “já cobrou” por duas vezes providências para
regularizar sua situação funcional, e que o COMUCAA também já fez esta “cobrança”
junto à Prefeitura, devendo comunicar ao Ministério Público Estadual.
O entendimento é que o conselheiro tutelar licenciado Gen
Hilton Soares Pereira, assumindo a Secretaria de Esporte e Lazer, deve
renunciar ao cargo e função de conselheiro tutelar, abrindo então vaga para o
COMUCAA convocar suplente, recompondo assim legalmente o colegiado do CONTUA.
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