Lamentável, mas em pleno andamento de atividades
importantíssimas para a garantia dos DCA/ Direitos de Crianças e Adolescentes, que necessitam de “decisões”
mais uma vez o órgão com maior responsabilidade no município de Açailândia para
“garantir” esses Direitos discute muito, fala demais e pouco decide, resolve.
A assembléia mensal ordinária do COMUCAA/Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, referente ao mês de
setembro, aconteceu na manhã da quinta-feira, dia 1º/10, na sede do Conselho
(Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro).
Convocada para início às 0900 horas (apesar do RI/Regimento
Interno do Conselho mencionar 0830 horas, com duração máxima de 03 horas), na
verdade começou às 0935, com a chegada do Conselheiro Presidente, Messias Silva, e da Conselheira Secretária
Maria Cristina da Conceição Silva, esta justificando o atraso por ter tido que
atender uma prioridade, relativa ao pessoal da APAE, da qual é a presidente, e
diretora da escola.
(Cinco membros do
Conselho já se faziam presentes no horário previsto: as Conselheiras Dinair,
Gele Maria, Rute, Zeneide, e o Conselheiro Francisco, além dos representantes
do CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia, Antonio Silvestre, e do Fórum DCA
junto à Comissão Especial do Processo de Escolha da Representação da Sociedade
Civil ao COMUCAA, este que vos escreve.
Apesar de não constar da pauta de deliberações, mas da
leitura de ofícios e correspondências, o COMUCAA aprovou um remanejo de
recursos no projeto da APAE, defendido pela conselheira Maria Cristina, e
encaminhamento de chancela de projeto do CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e
dos Direitos Humanos Carmen Bascarán.
A regulamentação do Processo de Escolha da Representação da
Sociedade Civil ao COMUCAA gestão dezembro de 2015 a dezembro de 2017, que constituía
matéria da pauta de votação, gerou uma grande discussão sobre a minuta do
regulamento apresentada pela Comissão Especial para apreciação e votação do
plenário do Conselho.
Os principais motivos
da discussão: 1º) sobre a idade mínima de representante Adolescente ao
Conselho, e se seria somente observador e de direito e de fato Conselheiro(a);
2º) o artigo 11 da Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente 105/2005,que veda a participação de conselheiros(as) de outros
conselhos no COMUCAA, e por extensão, de conselheiro(a) do COMUCAA em outros
conselhos municipais; 3º) o prazo final do atual mandato, que é de 20 de
dezembro de 2015, mas que deveria ser prorrogado para janeiro de 2016, tanto em
razão da prestação de contas anual do
FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, como da posse do Conselho
Tutelar 2016-2020.
O COMUCAA aprovou parcialmente o regulamento proposto para o
Processo de Escolha da Sociedade Civil, em alguns itens como: a escolha de seis
(06) entidades para a Representação da Sociedade Civil do COMUCAA 2015/2017,
sendo que uma assumirá o Protoganismo InfantoJuvenil; a data da Assembléia Específica de Escolha,
para o dia 14 de novembro, no CDVDH-CB; a Formação/Capacitação, em duas etapas,
de oito horas- aula cada, para os dias 24 de outubro e 05 de dezembro.
A votação para o Conselho Tutelar 2016-2020, prevista
nacionalmente para este domingo, dia 04 de outubro, mereceu um relato do
assessor especial do COMUCAA, Raimundo Rodrigues, que disse sobre as
dificuldades e problemas destes últimos dias, e apelou para que todos(as)
conselheiros(as) DCA estejam disponíveis neste final de semana, pois sem dúvida
haverá necessidade de pessoal para infra-estrutura, logística, organização e
apoio.
E levantou bastante discussão sobre que condutas “vigiar”
para a votação transcorrer sem muitos problemas. Entre eles, “o transporte de
eleitores(as)”, um dos focos de muitas reclamações e conflitos no processo de
escolha anterior, de 2013. Como não haverá “transporte público”, o que se
concluiu é que cada eleitor(a) que se desloque por conta, e candidatos(as) que
tiveram condições, que providenciem... A formação e a composição das mesas e
junta apuradora, bem como quem pode ou não votar, voto em separado, também
tiveram acirradas discussões, inclusive nos campos “moral e ético”.
No entanto, o que o COMUCAA deve(ria) observar e fazer
cumprir, é o regulamento do processo de escolha, pois a sua não-observância e
descumprimento abrem “brechas” para surgirem os “problemas”.
Enfim, considerando a “pauta”, o COMUCAA ou terá que
realizar sua assembléia ordinária na data prevista desde inicio do ano (manhãs das
segundas quintas-feiras do mês) ou convocar uma assembléia extraordinária.
O que não se pode mais tolerar é que o COMUCAA, através de sua Diretoria, que
organiza e conduz as assembléias, não respeite sequer o seu próprio RI/Regimento
Interno, na preparação, organização, condução e efetivação das mesmas,
começando por respeitar os horários, já que tempo é precioso demais para se
darmos ao luxo de estarmos desperdiçando...
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