(Da
Assessoria MPE, publicado no ‘Jornal Pequeno’ de São Luis-MA., e por Isinaldo
Lopes, no “InoticiaMa”, 28/10/2015)
Para viabilizar o devido funcionamento do
Conselho Tutelar de Açailândia (CT), o Ministério Público do Maranhão (MPMA),
por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca,
encaminhou, em 16 de outubro, ao prefeito Juscelino Oliveira, uma Recomendação,
solicitando a resolução das deficiências existentes no órgão municipal.
De autoria do promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães, a
Recomendação nº 201501-4ªPJAç também foi enviada à secretária municipal de
Assistência Social, Maria de Fátima Silva Camelo, e ao presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, Manoel
Messias Soares Silva.
DEFICIÊNCIAS
Segundo Guimarães, a expedição do documento foi motivada por
denúncias dos integrantes do Conselho Tutelar, feitas por meio de Representação
ao MPMA, relatando que o órgão atualmente funciona precariamente devido a
diversos problemas. Na mesma data da expedição da Recomendação, o MPMA também
instaurou o Inquérito Civil nº 022015 sobre o assunto.
Os problemas incluem a falta de transporte e de linha telefônica
em funcionamento. O veículo destinado ao órgão está na oficina para reparos e a
linha telefônica está cortada por falta de pagamento, pela Prefeitura de
Açailândia.
No Conselho Tutelar, faltam, ainda, aparelhos de informática e
equipamentos periféricos, além de material de expediente, papelaria, higiene e
limpeza.
“As deficiências dificultam ou impedem os atendimentos às
crianças, adolescentes e famílias do Município de Açailândia, desacreditando
todo o Sistema de Garantia de Direitos [da Criança e do Adolescente]”, destaca
o promotor, na Recomendação.
SOLICITAÇÕES
Na Recomendação, o promotor de justiça requer a devolução, em
condições perfeitas de uso, do veículo Fiat Uno, destinado ao órgão municipal.
As solicitações do documento incluem a regularização do funcionamento da linha
telefônica do Conselho.
O MPMA pede, ainda, que a Secretaria Municipal de Assistência
Social de Açailândia (Semas) atenda aos pedidos de materiais de expediente,
papelaria, limpeza e higiene, além de alimentação, feitos em diversos ofícios
do CT à pasta.
Gleudson Malheiros destaca, ainda, a obrigação da Semas de
“destinar, mensalmente, ao Conselho Tutelar todo o material e serviços
necessários ao seu funcionamento regular”, como determinam o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e a Lei
Municipal nº 132/1997.
No documento, o representante do Ministério Público solicita o
atendimento aos pedidos, no prazo de 15 dias, sob pena de adoção de medidas
judiciais cabíveis.
Meu comentário:
No início desta semana,
após três semanas, o Fiat Uno enfim deixou a “revisão” e voltou aos serviços do
Conselho Tutelar. Mas o telefone (manhã desta quarta-feira, 28/10), nadindas de
nada.
Se as condições
estruturais do CONTUA ainda são precárias e insuficientes, é lógico que perde a
eficácia e a resolutividade do atendimento do órgão municipal zelador dos
Direitos da Criança e do Adolescente .
Mesmo assim, na minha
opinião, o atendimento às CRinças, Adolscentes, famílias e comunidades
(conforme os artigos 98, 100, 101, 129 do ECA) poderia ser um pouco melhor, com
mais eficácia e resolutividade, como pedem as Resoluções n.ºs 139/2010 e 170/2014,
do C0NANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
estabelecem os parametros para criação, escolha e funcionamento dos Conselhos
Tutelares.
Por exemplo, a jornada
semanal de trabalho d@s Conselheir@s Tutelares, que deveria ser de 40 –
quarenta- horas, mas fica reduzida a 32- trinta e duas- horas, devido a adoção
de um dia de folga, entre segundas e quartas-feiras, para cada Conselheir@...
Ou a descontinuidade do
atendimento, afetando a situação de dezenas e dezenas de famílias,
caracterizando um ciclo permanente de ameaças e violações de Direitos de suas
Crianças e Adolescentes, que acabam ser tornando jovens e até adult@s, sem
resolução de seus “casos”.
Enfim, a prefeitura
falha, negligenciando e mesmo se omitindo na manutenção do CONTUA, como bem
demonstra esta ação do Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça
Gleudson Malheiros Guimarães, mas o próprio Conselho Tutelar de Açailândia
poderia “realizar” muito mais, de direito e de fato “resolvendo”.
(Eduardo Hirata)
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