Na manhã da quarta-feira, 14/10/2015, o Conselho Tutelar de Açailândia,
pela totalidade de seu colegiado (Conselheiras Edna Maria Alves dos Santos e
Ivanessa Santos Sousa; Conselheiros Tutelares Antonio Silvestre Marques de
Sousa e Carlos Augusto Figueiredo Santana, estando a Conselheira Lucinete
Freitas de Aguiar em gozo de férias), envolveu-se completamente em questões
referentes à sua estrutura de funcionamento.
Várias situações de violações de Direitos de Crianças e Adolescentes
para serem atendidas, e o CONTUA sem veículo, obrigando os(as) conselheiros(as)
se deslocarem a pé, e atenderem prioritariamente situações junto à policia
judiciária, cuja delegacia é próxima ao Conselho...
Segundo o CONTUA, o veículo, um
automóvel 2014 doada em ação do MPT-Ministério Público do Trabalho, se
encontrava numa oficina, já devidamente “consertado”, mas estaria faltando
dinheiro para retirá-lo...
Para agravar o quadro de funcionamnto do orgão público municipal zelador
dos Direitos de Crianças e Adolescentes, também está sem
telefone...
Por outro lado, o
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, também se
encontra em situação de penúria: a meses está sem internet, essencial para seu
funcionamento, e seu veiculo está a dias parado em seu pátio, necessitando de
conserto. Também o telefone do COMUCAA há meses não funciona.
Essa realidade vem desde a
“administração de excelência” da prefeita cassada, Gleide Lima Santos, e se
aprofunda na atual gestão.
Os Conselhos COMUCAA e CONTUA deverão proceder com mais rigor, amparados
no ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar que o
município/prefeitura, cumpram com sua obrigação de manter e propiciar as
condições e recursos para seus funcionamentos plenos.
O atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente, conforme a Constituição da República, artigo 227,
constitui PRIORIDADE ABSOLUTA, não só da parte da família, da sociedade, mas
sobretudo do Estado/governos.
Os dois Conselhos , COMUCAA e CONTUA, são os dois principais órgãos
públicos garantidores dos DCA/Direitos da Criança e do Adolescente no
município: o primeiro, no âmbito das políticas públicas e especiais, e dos direitos coletivos, o segundo no
atendimento “direto’ a Crianças e Adolescentes, suas famílias e comunidades,
nas situações de ameaças e violações aos DCA. (artigos 88 e 131-136 do ECA).
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