O Fórum DCA(dos Direitos da Criança e
do Adolescente) Açailândia teve assembléia geral no final da tarde desta
quinta-feira, 29/10, no auditório do CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos
Direitos Humanos Carmen Bascarán, entidade que ora ocupa a Secretaria Executiva
do Fórum, instância articuladora e mobilizadora da sociedade civil organizada
no campo dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
No entanto, a assembléia acabou
frustada, com algum tumulto. A pauta
focava sobretudo o Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil
Organizada ao COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Açailândia, para a gestão janeiro de 2016 a 2018.
Esse Processo de Escolha teve minuta
de regulamentação apresentado pela
Comissão Especial, instituída pelo COMUCAA, obedecendo normas do
CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispostas
na Resolução n.º 105/2005 ), e que
aprovada em assembléia do COMUCAA, na manhã do último dia 15/10.
Porém, a Diretoria do COMUCAA, não
cumpriu o dispositivo legal de que
decisão do Conselho obrigatoriamente se expressa através de Resolução (e no
caso, de Edital de Convocação), não tornando públicos os referidos documentos,
através do seu quadro de avisos, e no seu “blog” oficial.
A Resolução e o Edital só foram “baixados”,
isto é, tornados públicos, na manhã dia 26/10, ou seja, onze dias depois da
assembléia do COMUCAA, que aprovou o regulamento do Processo de Escolha!
Pior ainda: a Resolução, de n.º 026,
foi datada de 10 – dez- de outubro, cinco dias antes da assembléia! E há, tanto
no texto, da Resolução como do Edital, erros crassos, inconcebíveis!
Mas não eram esses “erros” da
regulamentação do COMUCAA sobre o Processo de Escolha o “mote” da assembléia do
Fórum DCA Açailândia.
Para início, marcada para iniciar as
1630 horas, e com a presença de representantes de apenas cinco (05) entidades,
às 1645 horas, decidiu-se, por proposta da representante da Pastoral da Criança,
que não poderia mais haver assembléia, por falta de quórum. A pedido do representante
do CDVDH-CB e da Secretaria Executiva, este que vos escreve, e com a concordância
dos demais participantes, aceitou-se que seria dados apenas informes, sem
deliberação alguma.
Foram então distribuídas cópias da
Resolução COMUCAA n.º 026, de 10 de outubro de 2015, SOBRE O REGULAMENTO DO
PROCESSO ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA AO COMUCAA
2016-2018 ( regulamento este, observem, que foi apresentado, apreciado e
aprovado no plenário do Conselho na manhã de 15 DE OUTUBRO!...), e o respectivo
Edital. Nenhuma das entidades presentes tivera conhecimento, impresso, público, deste regulamento.
Apresentou-se a nova Conselheira
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , suplente, representante do
PROTAGONISMO INFANTOJUVENIL no COMUCAA, ANDRESSA BARATA DOS SANTOS,
comunicando-se que o Conselheiro Adolescente titular, MOISES DA CRUZ OLIVEIRA, encontrava-se
em São Luis, em seminário do projeto “Criança não é de Rua”.
O “algum tumulto” e a frustação da
assembléia do Fórum DCA Açailândia se deu por conta do procedimento de
inscrição das entidades não-governamentais ao processo de Escolha. O
regulamento previa a período de 19 a 23 de outubro, com representante legal da
entidade comparecendo ao COMUCAA para preenchimento de formulário de
participação, e apresentando três nomes de membros da entidade, que
participariam das etapas do Processo de Escolha e no caso de entidade escolhida
para compor o Conselho, dois/duas seriam os(as) Conselheiros(as) Municipais.
Aí se deu o entrevero, pois o
representante da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia afirmou que se
acertara no COMUCAA a prorrogação do prazo de inscrição (19 a 23/10) , visto
que Resolução e Edital só foram “baixados”, publicados, esta semana (26/10),
atropelando o prazo mencionado.E defenderia essa prorrogação, até 05/11.
A representante da APAE, e também
Conselheira Secretária do COMUCAA, Maria Cristina Conceição Silva, bem como o
representante da ASCOSVI, e Conselheiro Presidente, Manoel Messias Soares
Silva, afirmaram que pelo contrário, já haviam sido inscritas, no prazo, seis
entidades!
A discussão girou em torno “como
essas entidades se inscreveram, obedecendo a qual regulamento, se ele sequer
não havia sido publicado? Como tomaram conhecimento, e foram fazer as
inscrições? Como foram essas inscrições, se a Comissão Especial sequer
participou do procdimento? Por que as demais entidades não foram comunicadas,
como foram as seis que ‘se inscreveram’? Então só as seis inscritas “no prazo”
(não publicado...) participarão do processo de Escolha? Etc. etc...
Questões que o COMUCAA, e a
Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, deverão resolver logo no início
da semana. Infelizmente, mais uma vez, como diz a voz do povo, “... o COMUCAA
enfia os pés pelas mãos...”, publicando um documento com erros e falhas
grosseiras, além de procedimentos e atos discutíveis, que caracterizam falta de
transparência e desrespeito ao trabalho de Comissões e de seus membros (alguns
de seus membros...).
E num quadro geral que comprova um
enfraquecimento dos “DCA” em Açailândia, caracterizado pelos problemas que
afetam e envolvem ambos os Conselhos, o COMUCAA e o Conselho Tutelar.
Como ocorreu (e ainda ocorre...) no
andamento do Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2016-2020, o COMUCAA deixa
a desejar e cuidar de pontos importantes. Por exemplo, a etapa da “capacitação
continuada” aos(as) Conselheiros(as) Tutelares escolhid@s pelo leitorado
açailandense no último dia 04/10, teve início adiado de 17/10 para 06/11,
decidido em plenário do COMUCAA, sem se “baixar”/publicar essa alteração, e
sequer se reunir com eles/elas para as decidas explicações...
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