Conforme Regulamento
aprovado pelo plenário do COMUCAA, em assembléia na manhã da última
quinta-feira, 15 de outubro, as entidades não-governamentais que atuam na
promoção e defesa de Direitos da Criança e do Adolescente no município de
Açailândia-MA, e que devem manter registros atualizados junto ao Conselho, de
acordo com os artigos 90 e 91 do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
Federal n.º 8.069/90, têm até o dia 23 de outubro, para se inscreverem ao “Processo
de Escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada ao COMUCAA gestão
2016-2018.
A inscrição deverá
ser realizada por responsável legal (dirigente) da entidade, na Secretaria do
COMUCAA, indicando três representantes, que participarão ativamente (nas etapas de Formação e na
Assembléia Especifica de Escolha ) do Processo, e no caso de entidade
escolhida, dentre estes(as) representantes, serão indicados(as) os(as)
Conselheiros(as) Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia do Maranhão, representantes da Sociedade Civil Organizada, e que
tomarão posse no dia 20 de janeiro de 2016, para um mandato de dois anos (até
19 de janeiro de 2018).
A Assembléia Específica
de Escolha, de acordo com o Regulamento, será coordenada e conduzida pelo Fórum
DCA(DOS Direitos da Criança e do Adolescente) Açailândia, isntância que
congrega as entidades não-governamentais. Todas elas, com registro no COMUCAA e
com atuação na política de atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, são obrigadas a participar do Processo de Escolha.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um
órgão público (no caso de Açailândia, de sigla COMUCAA, e definido pelas Leis n.ºs. 132 e 136, de
1997), de composição paritária (metade representantes do governo, metade da
Sociedade Civil Organizada), que compõe o chamado “SGDCA/Sistema de Garantia de
Direitos de Criançads e Adolescentes”, sendo seu natural mobilizador, e
articulador da políticas públicas e ações sociais relacionadas à população de
zero a dezoito anos incompletos. Aponta as diretrizes para estas políticas
públicas e ações sociais, as medidas
protetitivas e socioassistenciais, monitoram, fiscalizam e avaliam as ações
governamentais e não-governamentais relacionadas à Infância e à Adolescência.