Na manhã da sexta-feira,
06/11, assembléia geral extraordinária do COMUCAA/Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, aprovou quatro (04) e rejeitou um projeto de entidades (01) para
chancelas, mas não chegou a um final sobre o regulamento do Processo de Escolha
da Representação da Sociedade Civil ao COMUCAA gestão janeiro de 2016 a janeiro
de 2018.
Embora aprovado em
assembléia do Conselho, no dia 15 de outubro, com a minuta apresentada pela
Comissão Especial do Processo de Escolha, o regulamento (Resolução e Edital)
transformou-se num grande “imbróglio”, por conta de manifestações do
Conselheiro Presidente Manoel Messias Soares Silva e da Conselheira Secretária
Maria Cristina Conceição Silva.
Ocorreu, conforme
publicações anteriores deste, que a Resolução e o Edital, contrariando as
normas, para ter legitimidade e validade, não foram devidamente publicados,
divulgados e destinados às entidades interessadas (as registradas no COMUCAA,
conforme determina os artigo 90 e 91 do ECA/Estatuto da Criança e do
Adolescente- Lei Federal n.º 8.069/90, e o artigo 7º, XIII e XIV da Lei Municipal
n.º 132/97, entre outras normas).
Ou seja, aprovado dia 15/10 pela assembléia,
só foram publicados no quadro de avisos do Conselho na manhã do dia 26/10,
atropelando um dos prazos previstos, o das Inscrições das Entidades (19 a
23/10).
Além disso, Resolução
e Edital foram “baixados” com erros grosseiros, a começar pela data da
Resolução (dia 10/10, quando a assembléia que a aprovou aconteceu cinco dias
depois!).
Na publicação, do dia
30/10, no site “familiabemmaior/Selo SGD”, constatam-se estes erros grosseiros erros de digitação, conforme a Conselheira Secretária...), e um absurdo, a “Relação
das Entidades Inscritas como Candidatas”, num total de seis (06) – exatamente o
número de vagas a se preencher... “Documento” sem local, origem, assinatura,
data...
Como estas seis
entidades se inscreveram, se não havia regulamentado publicado, divulgado,
oficializado, de conhecimento público, notificado, pelas entidades interessadas
– 20, vinte, segundo o próprio COMUCAA- é um mistério. As entidades “inscritas” alegam que foram comunicadas via
telefone, mas muitas outras alegam que não foram “comunicadas”...
Enfim, como se deduziu
da assembléia de 05/11, para o COMUCAA, responsável pelo regulamento do
processo de escolha, de acordo com a Resolução CONANDA n.º 105/2005, só as seis
entidades “inscritas” poderão participar do processo, como eleitoras e
candidatas, visto que as demais “não se inscreveram, desobedecendo prazo do
regulamento” (que regulamento, senão houve publicação, oficialização,
divulgação, comunicação?).
Para o Fórum DCA (dos
Direitos da Criança e do Adolescente) Açailândia, instância que, de acordo com
o artigo 8º, II, da Lei Municipal n.º 132/97, é a responsável pela Assembléia
Especifica de Escolha, agendada para a manhã de 14 de novembro, no
CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, todas
as registradas e atualizadas no COMUCAA (20-
vinte, segundo o próprio Conselho), exceto as que completam segundo mandato
consecutivo ou tenham alguma inadimplência/pendência de registro, participarão
sim da Assembléia Especifica, tanto como eleitoras como candidatas, caso assim
queiram.