Conselheiros e conselheiras, e outros e outras, à beira de um ataque de
nervos... Foi assim a manhã da última quinta-feira, 12/11,na sede do
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, em mais uma, entre tantas
ultimamente, frustada reunião (assembleia geral extraordinária), por falta de
quórum.
Discussões, gritaria, socos e tapas na mesa...Conselheira exigindo o
cumprimento que se cumprisse o RI/Regimento Interno (o COMUCAA está tendo, na
verdade, dois...), quanto ao quórum e início da assembleia. Primeira
convocação, já ultrapassado horário, segunda convocação já ultrapassando horário
(vinte minutos após..., somente cinco(05) do colegiado, de doze ,membros (12), nada de “quórum”
(metade mais um, para iniciar...)...
E aí, “degenorou” . Gente saiu, “foi embora, injuriada com ausências, não justificadas, a começar da Conselheira
Secretária do COMUCA” ’ , e de ” ter deixado trabalho, a casa, e vir perder seu
tempo, sua paciência... que falta de respeito, de compromisso, mandassem então
suplentes, como de desabafou uma indignada
conselheira”...
Gente ficou, e aí, “degenerou” ainda mais, entrando-se numa discussão “fora de pauta”, sem “oficialização”
alguma, sobre a vaga no Conselho que cabe ao PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL,
conforme a Lei Municipal n 132]97, artigo 8, II, e em relação ao “regulamento”
do Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil ao COMUCAA
2016-2018, que segundo o Fórum DCA Açailândia, por não ter sido “publicado” e
corrigido, conforme minutas e pareceres da respectiva Comissão Especial, não
existe.
( e a escolha precisa acontecer ainda este ano, um primeiro prazo legal
seria 20 de dezembro, para posse no novo mandato, de dois anos, mas o COMUCAA
aprovou em 15/10 prorrogação para dia 20 de janeiro de 2016, e o Fórum DCA
realizaria a Assembléia Especifica da Escolha, conforme a mesma lei e artigo
acima,dia 14 mas transferida para dia 21, justamente em razão da inexistência
do “regulamento”, devidamente publicado e notificado ás entidades).
Discussões, gritaria, bate-bocas, socos e tapas na mesa, e se não teve assembleia,
por falta de “quórum”, não teve decisão, e se pergunta como fica o “processo de
escolha da sociedade civil ao COMUCAA”: TERÁ OU NÃO UM REGULAMENTO, CONFORME
DETERMINA A RESOLUÇÃO CONANDA N.105/2005? E QUANDO SERÁ A ASSEMBLEÍA ESPECIFICA
DE ESCOLHA? E A ‘CAPACITAÇÃO’ DOS/AS CONSELHEIROS/AS MUNICIPAIS DOS DIREITOS
QUE FOREM ESCOLHIDOS/AS? E ETC, E ETC, E ETC...
Espera-se que o COMUCAA logo no início da semana, “se manque” e “resolva”,
como tem que resolver...
(Eduardo Hirata)
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