A pergunta me foi feita por uma dirigente
de entidade, preocupada com o andamento (ou o desandamento...) do mencionado
Processo de Escolha.
Pela lei (Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente n.º 105/2005, e Lei Municipal n.º 132/97), cabe ao COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, regulamentar
o “Processo de Escolha”, e ao Fórum DCA/dos Direitos da Criança e do
Adolescente Açailândia, a Assembléia Especifica para a escolha das seis
entidades/organismos representantes da sociedade civil ao Conselho, que pelas ‘normas
atuais’, tomariam posse no próximo dia 20 de dezembro, mas o COMUCAA aprovou
prorrogação, ainda não oficializada pelo Município, para dia 20 de janeiro de
2016.
O “Regulamento” foi aprovado em assembléia do
Conselho em 15/10, em minuta apresentada pela Comissão Especial pertinente, mas
a Diretoria do COMUCAA não fez seu dever de casa, isto é, não “baixou”
corretamente este Regulamento, nem publicou, divulgou, comunicou oficialmente
às entidades diretamente interessadas.
Dever descumprido, regulamento
inexistente.
Mesmo assim, procedeu a Diretoria, à revelia
da Comissão Especial, as inscrições das entidades.
Pior: inicialmente estava agendada
para dia 14/11 a Assembléia Especifica de Escolha, depois, em reunião da
Comissão Especial, transferida para dia 21/11, mas o COMUCAA não mais se reuniu
e não se homologou a mudança de data, mesmo porque “cadê o regulamento?”.
Como a emenda tem saído pior que o soneto, o
COMUCAA, em assembléia extraordinária marcada para a manhã da quinta-feira, 19/11
(fechamos a coluna na tarde da quarta-feira, 18/11) , “certamente” corrigirá
estes ‘malfeitos’, encerrando então o dilema e as dúvidas das entidades...
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