Conforme o blog “familiabemmaior”,
publicado em 30/10/2015, o
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia-MA., publicou a “RELAÇÃO DAS
ENTIDADES INSCRITAS COMO CANDIDATAS”,num total de seis (06).
O impressionante, como absurdo que é,
é vincular essa “inscrição” com o regulamento do Processo de Escolha (leiam e
confiram a Resolução COMUCAA n.º 26, de
10 de outubro de 2015, e o Edital Conjunto COMUCAA/FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA n.º 05,
de 15 de outubro de 2015.
A assembléia do COMUCAA que apreciou
e aprovou o Regulamento do Processo de Escolha (as minutas da Resolução e do
Edital, apresentada pela Comissão Especial constituída em agosto, pelo próprio
COMUCAA), aconteceu na manhã do dia 15 de outubro (mas a Resolução n.º 26, tem
a data de 10 de outubro!). E o Edital de Convocação, tem a mesma data da
assembléia!
Realmente de pasmar: o COMUCAA “assina”
Resolução (que é aforma legal do Conselho expressar suas decisões, que só valem
após publicadas, ou seja, afixadas em seu quadro de avisos, na imprensa/mídia,
e destinadas aos interessados diretos ) antes da assembléia que aprovou uma
decisão!
Mais vergonhoso ainda: na verdade, a
Resolução n.º 26 e o Edital Conjunto n.º 05, só foram “publicadas” na manhã do
dia 26 de outubro, quando foi afixada no quadro de avisos do COMUCAA, e dela
impressa uma cópia ao Fórum DCA
Açailândia, a quem compete a condução da assembléia especifica de escolha
(14/11 ?).
Mais vergonhoso, chegando a desaforo
e acinte com as demais entidades, tanto regfistradas no COMUCAA como integrantes
do Fórum DCA Açailândia: como as seis (06) se “inscreveram”, se não havia
regulamento publicado? Por que só essas seis entidades foram “comunicadas” pelo
COMUCAA para a inscrição, como candidatas?
Na assembléia frustada do Fórum DCA
Açailândia da tarde do dia 29/10 (postei matéria sobre a mesma, no blog – e-mails
– facebook), várias entidades (ADEFIA, Bom de Bola Bom de Escola, Pastoral da
Criança) afirmaram que não tomaram conhecimento “oficial” da etapa e prazo da
inscrição, pois o Regulamento não havia sido publicado/divulgado.
A representante do CDVDH-CB/Centro de
Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran afirmou que o Cento foi
comunicado por seu representante na Comissão Especial do processo de Escolha do
CONTUA, que é também o Secretário Executivo
do Fórum DCA, que a etapa da inscrição seria prorrogada, justamente pela
publicação e divulgação atrasada (e com erros grosseiros ...) do Regulamento
(Resolução e Edital).
Caso o COMUCAA não reveja os erros que
cometeu, quanto a redação e publicação/divulgação do regulamento, e a etapa da
inscrição das entidades a este Processo, não só eu, mas algumas entidades
recorrerão ao Ministério Público Estadual, já no início da próxima semana.
Aliás, o COMUCAA deixou e deixa a
desejar no Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2016-2020 ( que deve iniciar
a etapa da ‘Capacitação Continuada’ dias 06,07 e 08/11, adiada de 17 e 18/10,
mas ainda não comunicada oficialmente) e pelo jeito, enfia os pés pelas mãos
também no Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada ao
COMUCAA 2016-2018.