(DIA 12 de JUNHO : DIA MUNDIAL E
NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL)
Vivemos
em uma sociedade repleta de desigualdades, explorações, ausência de
oportunidades e muita carência.
Com a implantação do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, Lei Federal n.º 8.069/90, percebemos ao longo desse período um avanço no
que se refere aos direitos e deveres dos nossos jovens.
Mas
infelizmente, devido às limitações econômicas e a falta de informações, muitas
famílias se veem obrigadas a expor seus filhos em atividades para auxiliar as
despesas da casa.
Muitos
pais acham normal ver seus filhos vendendo produtos, carregando materiais ou
exercendo quaisquer outras atividades dessa natureza. Segundo muitos, é melhor
ver seus filhos trabalhando do que vê-los se drogando ou roubando, que o
trabalho dignifica o homem e essa prática deve ser feita desde cedo para estimulá-los
a serem adultos trabalhadores.
Mas onde fica a infância dos jovens ao meio
desse processo? Que histórias irão contar futuramente a seus filhos? Será que o
rendimento escolar, aliado com as atividades financeiras, terá um resultado
satisfatório?
A legislação
proíbe o trabalho a menores de 14 anos (Emenda
Constitucional n.º 20, XXXIII; Artigo 60 do ECA ) .
A partir dos 14 anos o trabalho é permitido na
condição de aprendiz, em atividade relacionada à sua qualificação profissional
(entidades sem fins lucrativos, que
tenham por objetivo a assistência a adolescentes e a educação profissional deverão ter
registro e também serem fiscalizadas no
CMDCA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no caso
açailandense, COMUCAA. – Lei Federal nº 10.097/00).
Um grande
número de pais tem conhecimento a cerca do assunto, mas a consciência ainda
precisa ser exercitada. Assim como um dia esses pais se viram ajudando nas
despesas em casa, os filhos também devem repetir esse ciclo, assim pensam.
A
exploração aumenta principalmente nos períodos festivos, onde os pais levam
seus filhos para ajuda-los nas atividades referentes ao sustento familiar.
Além
disso, terceiros também se aproveitam da situação para fazer uso do trabalho
infanto-juvenil, pois é uma mão de obra barata, sem vínculos empregatícios e de
fácil manipulação.
Sem esquecer
que a “exploração sexual de Crianças e
Adolescentes” é considerada pela ONU/OIT “ uma das piores, mais perversas formas de trabalho infantil”
Acredito
que a educação seja ainda a forma mais eficaz de combater todos esses
transtornos, causados por uma massa de pessoas desinformadas e sem consciência.
Por essa
razão, importa muito trabalhar em sala todo o contexto desse tema, através de
vídeos, fotos, textos reflexivos, dinâmicas de grupos e o desfecho com um debate ilustrado por uma oficina de cartazes,
onde os (as) alunos(as) manifestam as suas opiniões pessoais e também
explicam o que eles entenderam a cerca do assunto abordado.
Com esse trabalho, possam ter entendido a essência do assunto e aproveitar as informações para suas respectivas
vidas e futuramente colaborando para a
erradicação da exploração do trabalho infantil.
(Com base em artigo no ‘Portal
Pró-Menino’, da Fundação Telefônica)
·
Dia 12 de Junho, “DIA MUNDIAL E NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL”.
Praticamente são cinco anos sem que Açailândia, sobretudo o ‘sgdca/sistema
de garantia de direitos de Crianças e Adolescentes’, não lembra esta relevante
data, marco universal e brasileiro na prevenção e no combate a este mal, que
hipoteca o futuro de milhões de Crianças e Adolescentes em nosso país.
Passada a “Semana de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes” 2017 (17 a 19/05), se
aguarda que o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Açailândia-MA, articule e mobilize o ‘sgdca’, sobretudo as
instituições mais relacionadas à prevenção e ao combate do TRABALHO INFANTIL, e
PROTEÇÃO AO TRABALHO DE ADOLESCENTE, não só para ‘lembrar e comemorar a data,
12 de Junho’, mas sobretudo discutir e
avaliar a conjuntura e a realidade, a implementação do Plano Municipal
respectivo, o cumprimento da legislação pertinente.
(Eduardo Hirata)
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