AÇAILÂNDIA - Condenados por
envolvimento com exploração sexual infantil são presos
(Publicação do Ministério Público do Maranhão, 26/04/2017)
Foram presos, a pedido do MPMA, na última segunda-feira, 24, em
Açailândia, dois dos envolvidos com exploração sexual infantil no caso
conhecido como “CPI 2003/2004”. O empresário e apresentador de TV Osvaldo Brito
de Medeiros Filho e empresário do ramo de entretenimento Noemi Ataydes, mais
conhecido como Miro Ferraz, tiveram seus mandados de prisão cumpridos pelo
delegado regional Murillo Lapenda e sua equipe.
Continuam com mandados de prisão em aberto outros dois
condenados pelo mesmo caso: Fernando Hausen Pimenta Ruas (engenheiro) e José
Santos Silva (comerciante), também conhecido como Zezinho das Baterias.
A sentença em primeiro grau foi assinada pelo juiz André Santos
em 30 de outubro de 2010, com base em Denúncia oferecida pelo promotor de
justiça Jorge Luís Ribeiro Araújo. De acordo com a manifestação do MPMA, o
grupo submetia crianças e adolescentes à prostituição e abuso sexual em festas
organizadas na residência de Fernando Ruas, cuja propriedade se estendia ao bar
Gigantão, pertencente a Noemi Ataydes, que facilitava o acesso das meninas à
casa e fornecia bebidas alcoólicas.
ACUSAÇÃO
Na acusação do MP, consta que Osvaldo Medeiros aproveitava-se de
sua influência como apresentador de TV, para explorar sexualmente as menores,
dando-lhes em troca dinheiro ou facilidades econômicas. José Santos Silva
também participava dos crimes, embora esteja isolado do contexto dos demais,
tendo confirmado que recebeu uma das vítimas em sua residência.
A sentença da primeira instância foi confirmada pela 3ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça em fevereiro de 2014. Osvaldo Medeiros,
Fernando Ruas e Noemi Ataydes foram condenados a seis anos e cinco meses de
reclusão e José Santos Silva a quatro anos e seis meses de reclusão.
Em 18 de agosto de 2016, os promotores de justiça Gleudson
Malheiros Guimarães e Sandra Fagundes Garcia pediram a execução da pena dos
condenados.
Os promotores de justiça basearam-se, entre outras decisões, no
habeas corpus 126.292, no qual o Supremo Tribunal Federal admitiu a execução
provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
“Portanto, é possível o início da execução da pena condenatória após a prolação
de acórdão condenatório em 2º grau e isso não ofende o princípio constitucional
da inocência”, observam os membros do Ministério Público.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)