A Resolução que dispõe sobre o tema foi aprovada por unanimidade durante
a 261ª Assembleia Ordinária do Colegiado
Foi aprovada nesta quarta-feira (10), pela plenária
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o
texto da Resolução que dispõe sobre a participação permanente de Crianças e
Adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho.
Conforme o texto aprovado, a participação se dará a
partir da instalação de um Comitê de Participação de Adolescentes – CPA e de um
ambiente virtual, sem prejuízo da criação de outras formas de participação.
O Comitê será formado por adolescentes escolhidos
no âmbito dos Conselhos Estaduais; a partir de edital de chamamento público
dirigido a grupos sociais diversos, e por meio do ambiente virtual a ser criado
pelo Conanda com o apoio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (SNDCA).
Para o vice-presidente do Conanda, Marco Antonio
Soares, “a aprovação da Resolução é uma vitória, principalmente por ter contado
com a participação dos adolescentes do G38 (grupo de adolescentes que
participaram da organização da última Conferencia Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente)”, disse Soares.
O
vice-presidente e representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no
colegiado, disse ainda que há expectativa de que a iniciativa reflita nos
estados e municípios de forma a estimular e ampliar a participação de crianças
e adolescentes na política que a elas serve.
Já para Thiago (16), adolescente do Grupo G38, “ao
aprovar a Resolução, o Conselho dá um grande passo e assume o compromisso de
estabelecer, na prática, essa participação de crianças e adolescentes no
Conanda,” enfatizou o adolescente.
A proposta tem por objetivo promover e ampliar o
diálogo direto com os beneficiários das ações do Conselho no controle social,
promoção e defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes no Brasil, além
de estimular os estados a criarem os próprios espaços de participação,
recomendando que a iniciativa se estenda também aos municípios.
A Resolução será publicada no Diário
Oficial da União e estará disponível no menu “Resoluções”, após análise
do departamento jurídico do Ministério dos Direitos Humanos.
·
Pois desde a aprovação da Lei Municipal
n.º 368, de 05 de outubro de 2011, Açailândia do Maranhão tem a primeira
representação Adolescente permanente, e deliberativa, em Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já são praticamente 06 anos, com
Adolescentes, escolhidos(as) pela Comissão Juvenil do Fórum DCA/Direitos da Criança
e do Adolescente Açailandia, ocupando
uma das seis vagas titulares, e igual número suplente, no Conselho
Municipal/COMUCAA.
·
Em dezembro deste 2017, deve
renovar-se essa representação Adolescente, com a escolha das vagas da sociedade
civil organizada ao COMUCAA.
·
Açailândia do Maranhão antecipou-se à
essa participação e representatividade, a partir de recomendações e
deliberações das 7ª e 8ª Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
(Na foto, do blog “Carlos
Cristiano, o Adolescente MOISES, Conselheiro Municipal)
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