A Resolução nº187
do Conselho pretende apoiar Estados, Municípios e Distrito Federal no trabalho
e políticas voltados às crianças e adolescentes em situação de rua.
(Do Portal do
CONANDA, 30/05/2017)
Publicada
no Diário Oficial desta quarta-feira (23) a Resolução nº 187 do
Conanda aprova o documento: “Orientações Técnicas para Educadores Sociais de
Rua em Programas, Projetos e Serviços com Crianças e Adolescentes em Situação
de Rua”. O documento traz um conjunto de diretrizes e informações para apoiar
os estados, municípios e o Distrito Federal no planejamento, implantação,
implementação e funcionamento do trabalho com crianças e adolescentes em
situação de rua nas diversas políticas públicas.
A publicação tem como objetivo, além de
orientar, enfatizar a importância da atuação destes educadores para o
funcionamento adequado, na dimensão da garantia de direitos e da proteção
integral previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de
serviços, programas e projetos dirigidos às crianças e adolescentes em situação
de rua.
A Resolução é o resultado das ações do
grupo de trabalho: Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, do Conanda, em
funcionamento desde 2015. As orientações consideram também a Resolução Conjunta
nº 01 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e do CONANDA, que
dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação o
de rua.
Entre os públicos aos quais se destinam
as orientações estão: educadores sociais de rua, gestores, coordenadores e
equipes técnicas responsáveis pela implantação, organização e consolidação de
serviços, programas e projetos, com crianças e adolescentes a partir dos
princípios da educação social de rua, como também, demais atores sociais que
participam da promoção e do controle social da política de defesa dos direitos
da criança e do adolescente.
O que é Educação Social de Rua?
Entende-se por Educação Social de Rua
uma proposta pedagógica educadora, política e promotora de direitos que
objetiva construir e manter vínculo de cuidado com crianças e adolescentes na
rua e seus familiares, utilizando ferramentas pedagógicas, sociais,
institucionais e conexões estabelecidas no meio comunitário, que apoie e
fortaleça a inclusão social deste público.
Enquanto prática, a Educação Social de
Rua pressupõe relação e diálogo com o público atendido, com o território e o
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), que é
composto pela articulação e integração das instâncias públicas governamentais e
da sociedade civil para a prevenção, promoção, defesa e garantia de direitos da
criança e do adolescente nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.
O que pode estar associado à situação
de rua destas crianças e adolescentes?
• trabalho
infantil;
• mendicância;
• violência
sexual;
• consumo
de álcool e outras drogas;
• violência
intrafamiliar, institucional ou urbana;
• ameaça
de morte, sofrimento ou transtorno mental;
• LGBTfobia,
racismo, sexismo e misoginia;
• cumprimento
de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de acolhimento; e
• encarceramento
dos pais.
Há ainda outras circunstâncias que
podem levar estas crianças e adolescentes à situação de rua, acompanhadas ou
não de suas famílias, em contextos regionais diversos, como: as de populações
itinerantes, trecheiros, migrantes, desabrigados em razão de desastres,
alojados em ocupações ou desalojados de ocupações por realização de grandes
obras e/ou eventos, entre outras situações.
·
Reconheça-se que em Açailândia do Maranhão diminuiu e muito a incidência
de Crianças e Adolescentes em ‘situação de rua’.
·
·
Mas também se reconheça que aumentou e muito, a incidência de negligência
familiar, bem como abandono material e intelectual, como comprovam, por
exemplo, as estatísticas de atendimento do CONTUA/Conselho Tutelar de
Açailândia, quanto a ameaças e violações
dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária,
que acabam levando sim a ‘situações de ruas’ de fato.
·
(Eduardo Hirata)
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