(Informe da Secretaria
Executiva do Fórum DCA Açailândia, exercida pelo CDVDH-CB/Centro de Defesa da
Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran)
A Prefeita de Açailândia-MA, Gleide Lima Santos,
encaminhou à Câmara Municipal, através do Projeto de Lei n.º 10, de 02 de
outubro de 2014, pedido que altera a Lei n.º 323/2009, que institui o “CME/Conselho
Municipal de Educação”.
Entre as várias alterações propostas,
causam repúdio e polêmica entre outros Conselhos de Politicas Públicas e
Setoriais do município:
1)
– a diminuição de 13 (treze) para 10
(dez) membros titulares, com a eliminação dos dois (02) representantes de pais
de alunos e da representação do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, e ainda dificultando
a representação estudantil infanto-juvenil;
2)
– a instituição de um “jeton”, de 5%
(cinco por cento) do salário-minimo, para cada conselheir@, a cada sessão do
CME, incluídas plenárias, limitadas a oito (08) por mês;
3)
– a remuneração ao Presidente do CME,
equivalente a de coordenador do Departamento Pedagógico, acrescido de até 100%
(cem por cento), a critério do Poder Executivo Municipal.
Para ficar só nestes três itens, é de
considerar que “cassar” a representação dos pais de alunos é violentar o
principio da “participação social” (ainda não revogada no âmbito municipal, e
amparada por forte e ampla legislação, a partir da Constituição da República, e
especifica da educação nacional...) e da paridade nos Conselhos, entre
representação governamental e da sociedade. Quanto eliminar a representação do
COMUCAA, a Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia entende compreensível,
pois sempre defendeu que essa representação fosse apenas como “observadora pelo
COMUCAA” e não como “membro efetivo, Conselheir@ de Educação”. ( O mesmo
defendemos quanto a participação do Conselho Tutelar/CONTUA no “Conselho do
FUNDEB”: deveria ser apenas como “observador” e não “membro efetivo, votante”,
pois contraria a Resolução n.º 139/2010 do CONANDA/Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelece parâmetros para
funcionamento dos Conselhos Tutelares, e
em seu artigo 37 determina: “A função de membro do Conselho
Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer
outra atividade pública ou privada.” Assim, Conselheir@ Tutelar é Conselheir@
Tutelar, e não pode ser Conselheir@ de Educação”.
Quanto a instituir “jetons” para cada
conselheir@, a cada reunião/plenária, não precisa nem se estender, sobre o “tumulto”
que irá causar. Açailândia deve(ria) ter cerca de vinte (020) Conselhos,
criados em lei municipal, dos quais nem meia dúzia realmente ativos. Mas
são/seriam em torno de quinhentos conselheir@s, e se tem “jeton” para um
Conselho – no caso, o de Educação/CME – tem que ter “jeton” para tod@s
conselheir@s (menos @s Tutelares, que têm remuneração de três salários-minimos,
mas a função d@s Conselheir@s é em tempo integral, e diferente dos outros
conselhos setoriais / de políticas públicas...
Agora, remunerar Presidente de
Conselho, aí já é demais, e ainda “gratificar a critério do Poder Executivo
Municipal”...
Creio que só os “jetons”, na base do
que foi proposto ao CME, estendidos a todos os demais conselhos açailandenses,
bem como as “remunerações”, por tabela, a tod@s Presidentes(as) de conselhos
municipais, vai precisar de muito “dinheiro” e de onde vai sair? Já está no
projeto de lei da LOA 2015? Não, não está...
E por aí vão as “patacoalhadas” deste
projeto de lei, que não só agride o principio da participação popular e do
controle social, ainda vigente no país, como causa dissensões entre os
Conselhos e Conselheir@s, não bastasse a verdade que hoje os Conselhos em
Açailândia, com raríssimas exceções, são puras fantasias e faz de conta...
O mínimo que se espera é que a Câmara rejeite este projeto de lei
estapafúrdio, ou que a Prefeitura, reconhecendo a “burrada” que fez, “retire da
pauta” o dito cujo, para o bem da educação e do ensino em Açailândia, e “a paz
entre os Conselhos/Conselheir@s”...
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