( Do ‘Portal do
CONANDA’, 23/06/2017)
Está publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (21), a Portaria nº 124, do Ministério dos Direitos Humanos, que
designa os membros da Comissão Permanente do Sistema Nacional de Avaliação e
Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo. A avaliação, em articulação com
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sobre a implementação dos
Planos de Atendimento Socioeducativo está prevista na Lei nº 12.594 que
institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A Comissão
designada pela Portaria fará a primeira avaliação nacional desde a criação do
Sinase e terá o período de dois anos para concluir os trabalhos. A primeira
reunião acontecerá na primeira quinzena de julho.
Entre os membros designados para compor a Comissão
estão: dois adolescentes indicados pelo Conanda, a presidente Cláudia Vidigal,
e os conselheiros: Danyel Iório, Luiz Claudio Barcelos, Jimena Grignani, Romero
da Silva e Edmundo Kroger, além de representantes da Secretaria Nacional de
Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA); do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS); do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS); do
Ministério da Educação; do Ministério da Saúde; e do Ministério do Trabalho.
Serão convidados ainda a participarem do trabalho de avaliação, órgãos dos
sistemas de Justiça e de garantia de direitos.
A avaliação abrangerá a gestão, as entidades de
atendimento, os programas e os resultados da execução das medidas
socioeducativas. Dentre os objetivos, inclui-se verificar o cumprimento das
metas dos Planos de Atendimento Socioeducativo e elaborar recomendações aos
gestores e operadores dos Sistemas.
Serão avaliados, entre outros quesitos previstos em
Lei: a adequação da infraestrutura física às normas de referência; o
planejamento e a autoavaliação quanto aos processos, resultados, eficiência e
eficácia do projeto pedagógico e da proposta socioeducativa; a verificação da
situação dos adolescentes após cumprimento da medida socioeducativa, tomando
por base suas perspectivas educacionais, sociais, profissionais e familiares.
Os resultados da avaliação serão utilizados, entre
outras finalidades, para o planejamento de metas e eleição de prioridades do
Sinase e seu financiamento; a reestruturação e/ou ampliação da rede de
atendimento socioeducativo; a adequação dos objetivos e da natureza do
atendimento socioeducativo prestado pelas entidades avaliadas; e a melhoria e
ampliação da capacitação dos operadores do Sistema.
A Portaria publicada hoje define ainda que ao final
da avaliação, seja elaborado um relatório a ser encaminhado aos Conselhos de
Direitos e Tutelares e Ministério Público, entre outros órgãos.
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Ontem postei matéria sobre as MSE/Medidas Socioeducativas e o SINASE,
referindo ao atendimento e execução dessas medidas aqui em Açailândia do
Maranhão.
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Nos últimos anos, o Conselho Tutelar/CONTUA e o Fórum Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente/Fórum DCA Açailândia tem ‘cobrado’ do Município,
e do Estado, mais atenção, qualidade e eficácia na execução das MSE e no
atendimento, resolutivo, dos adolescentes em cumprimento dessas medidas. No
dizer do povo, pouco ou quase nada de retorno...
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Segundo o CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social,
da Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS, órgão responsável
pela execução das MSE em meio aberto (LA/Liberdade Assistida e PSC/Prestação de
Serviços à Comunidade), atualmente são 90 – noventa- os adolescentes incluidos!
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A avaliação nacional do SINASE sem dúvida será muito mais que bem-vinda,
permitindo mais luz e visibilidade sobre essa “política pública’ aqui em
Açailândia.
(Eduardo Hirata)
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