(Informe da Secretaria
Executiva do Fórum DCA Açailândia- Centro de Defesa da vida e dos Direitos
Humanos Carmen Bascarán)
Participaram da “Oficina”, promovida
pela SEDH-PR/Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
representantes do Sistema de Garantia dos Direitos (SGD) de estados e
municípios, inclusive gestores(as) públic@s, conselheir@s dos direitos estaduais e municipais das capitais,
do Fórum Colegiado Nacional e dos conselheiros tutelares das capitais, dos 26 estados e do Distrito
Federal.
O objetivo da “1ª Oficina”, que foi
realizada em quatro etapas, de dois dias cada, com quatro grupos diferentes,
entre é preparar a construção da proposta do “Processo de Escolha Unificado de
Conselheiro Tutelares para 2015”, discutindo o papel dos conselheiros
estaduais, municipais tutelares frente
às mudanças apresentadas pela Lei Federal n.º 12.696 de 2012.
Foram abordados temas como:
* a necessidade de regulamentação do Processo de Escolha em lei
federal, visto que a Lei n.º 12.696/2012 deixa muito a desejar, e as Resoluções
n.º 139/2010 e 152/2012 do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente sobre o tema são simplesmente ignoradas e desrespeitadas, assim
como o próprio ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente;
* adequação e atualização das leis
municipais da política de atendimento dos DCA/Direitos de Crianças e
Adolescentes; definição de responsabilidades de cada ente na
organização e financiamento ( que deve estar incluído no orçamento municipal
–LOA- de 2015) do Processo de Escolha Unificado das Conselheir@s Tutelares ;
* critérios para candidatura:
. idade mínima – 18 ou 21 anos de
idade? No ato da inscrição ou da posse? ;
. idoneidade moral e reconhecida
experiência: como exigir, como comprovar?
E a afinidade comunitária? ;
. escolaridade mínima (a grande
maioria propõe escolaridade mínima de ensino médio, mas há propostas de
escolaridades mínimas de ensino fundamental e superior);
.
residência no município ou região administrativa: 2, 3, 4 anos?
Domiciliar? Domiciliar eleitoral?;
.
escolha d@s conselheir@s por município ou região administrativa;
. melhoria das condições salariais e de trabalho dos Conselheir@s Tutelares; etc.
Mas outros assuntos também causaram
discussões e polêmicas, como as “provas de conhecimento” (eliminatórias- qual o
mínimo de desempenho, ou não? ; para
tod@s inscrit@s ou só para @s apt@s à escolha final? ), a “avaliação
psicológica”, a “transição” entre o Conselho escolhido e o anterior, a função
de Conselheir@ Tutelar (a exclusividade e o regime integral, o detalhamento de
suas atribuições).
Para o coordenador-geral da Política
de Fortalecimento de Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República (SDH/PR), Marcelo Nascimento, as discussões da Primeira Oficina
foram enriquecedoras e trouxeram diferentes pontos de vistas sobre o processo
atual e do novo modelo proposto pela Lei 12.696/2012. “Ouvimos os diferentes
atores que compõem o SGD e a fim de discutirmos um modelo que consideramos
ideal e que seja possível de aplicação já em 2015”, observou.
Os conteúdos debatidos na “1ª Oficina” serão agrupados em documento único e servirão
de diretrizes para subsidiar as ações do “Grupo de Trabalho Nacional/GTN” que
está à frente da organização do Processo de Escolha Unificado d@s Conselheir@s
Tutelares de 2015. Este GTN é constituído pela SEDH-PR, CONANDA, Ministério
Público Federal, Defensoria Pública Federal, Ministério da Justiça e outras
instituições, diretamente envolvidas no processo de escolha.
O Processo de Escolha Unificado dos
Conselheiros Tutelares foi instituído pela Lei 12.696 de 2012, que alterou os
artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e
regulamentado pela Resolução nº 152 do Conselho Nacional de Direitos da Criança
e do Adolescente (Conanda). A lei estabeleceu que a escolha de conselheir@s
tutelares se dê em data unificada em todo o território nacional – primeiro
domingo de outubro do ano após a eleição presidencial, ou seja, dia 04 de
outubro de 2015, ampliou do mandato dos
conselheiros de três para quatro anos, além de reconhecer os direitos sociais e
trabalhistas desses profissionais. Já a Resolução nº 152 dispôs sobre as regras
de transição para o primeiro processo de escolha unificado.
Segundo dados do Cadastro Nacional de
Conselhos Tutelares, mantido pela SDH/PR, o Brasil hoje conta com 5.934
conselhos tutelares, sendo que menos de 20 municípios não têm conselho
constituído.
A maioria desses municípios sem
Conselho Tutelar, 24 anos após o ECA, infelizmente são do Maranhão, que detem
também um dos maiores índices de violações quanto ao funcionamento desse órgão
público municipal: “conselhos formados/indicados por gestores; conselhos que
funcionam em plantão diário com muito menos que os cinco membros do colegiado
definido pelo ECA; conselheir@s com dupla e até mais
funções/atividades/profissionais, públicas e/ou privadas, o que é vedado pela
Resolução CONANDA n.º 139/2010; conselheir@s que mesmo passando por comissões
de ética ou de sindicância, continuam no exercício da função, o que conspira
contra o principio da idoneidade moral; conselheir@ exercendo terceiro mandato
consecutivo; conselhos que prorrogam por conta própria seu mandato; conselh@s, que não são órgãos
jurrissdicionais, conforme o ECA, “satélites” de promotores(as) dee justiça ou
de juízes(as); conselhos e conselheir@s
“atrelad@s” a partidos políticos, polític@s, gestores(as), igrejas;
interferência política partidária e administrativa; etc.
Participamos da “1ª Oficina”
(representando o CEDCA-MA/Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Maranhão, onde temos assento em nome do CDVDH-CB/Centro de
Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán, de Açailândia, no seu quarto grupo/etapa, dias 03 e
03/09/2014) realizada nos auditórios da SEDH-PR e do MPT/Ministério Público do
Trabalho.
E ao lado de representantes dos Conselhos
Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amapá (Tatiane Gemaque
Resende), Espírito Santo (Felipe Rafael
Koslosci) ,Mato Grosso (Mauro Cesar Sousa), Mato Grosso do Sul (Marlene Veiga Esposito)
Minas Gerais (Claudinei Santos Lima), Rio Grande do Sul Maria Letícia Lotters)
e Pará (Adriana Elisa Macedo); de conselheir@s municipais dos direitos da
criança e do adolescente Alzirene Diogenes Saldanha e Sueli Omena Costa (Rio
Branco-AC), Cleison Santos Oliveira, (Fortaleza-CE), Gecilda Albano Peçanha (Manaus-AM), Renildo
Barbosa (Salvador-BA), Sergio Rapozo Calixto (São Paulo-SP) ; de Osmar Pancera,
da ong Rádio Margarida, de Belém-PA; de
representantes do Fórum Nacional Colegiado de Conselheiros Tutelares Fabiano Silveira da Silva- RJ, Geraldo de Azevedo Nóbrega-PE, Luciano Silva
Inácio-PR, Lucinaira de Carvalho Silva-AC, Maria Dolores Tomé-SC; de
representantes de gestões municipais, Ana Mara Carneiro Mourão-Palmas/TO,
Danielle Suchida Bendazolli—São Paulo/SP, Fabiano Navarro Garcia de Freitas-Brasilia/DF,
Hermany Machado Ferreira-Aracaju/SE,
Maria Missilene Amaral Nascimento-Boa Vista/RR; Tatiane Silva Simão- Florianópolis/SC;
da consultora Mariza Silveira Alberton-RS, e do consultor Luciano Betiati-PR.
(com base na Assessoria
de Comunicação do SEDH-PR)
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