O documento apresenta diretrizes e informações sobre
procedimentos e responsabilidades dos que estarão envolvidos direta e
indiretamente pela atuação do Comitê de participação de Adolescente (CPA)
Está publicada no
Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a Resolução nº 199, do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que aprova
as Orientações para Participação com Proteção no Comitê de Participação
de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Documento apresenta um conjunto de diretrizes e
informações orientadoras para apoiar nas ações dos profissionais e demais
pessoas que estarão envolvidas na atuação do Comitê de Participação de
Adolescentes (CPA), prezando pela proteção e pelo desenvolvimento da autonomia
dos seus membros, conforme previsto na Resolução nº 191, que
estabelece a participação permanente de Adolescentes no Conselho.
As orientações devem ser seguidas por todas as pessoas
envolvidas direta e indiretamente nas atividades do CPA. Dentre as quais:
Membros do Comitê; Conselheiros do CONANDA; Conselheiros Estaduais e Distritais
dos Direitos da Criança e do Adolescente; Servidores públicos, prestadores,
estagiários e consultores vinculados ao Ministério dos Direitos Humanos;
Prestadores de serviços de hospedagem e de transporte dos adolescentes;
Instituição parceira, responsável pelo desenvolvimento e implementação da
metodologia de participação das atividades do CPA e seus contratados; e
Facilitadores das atividades do CPA.
O monitoramento e o zelo pelo cumprimento destas orientações
competem, especialmente, ao grupo permanente de servidores da Secretaria
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos
Humanos (SNDCA/MDH), e conselheiros do CONANDA a serem designados para este
fim, responsáveis por adotar medidas, antes, durante e depois de cada atividade
relacionada ao Comitê a fim de assegurar que as orientações constantes neste
documento sejam aplicadas.
O Documento dispõe sobre o que cabe aos adolescentes membros do
CPA, ao Conanda, à SNDCA/MDH, aos Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos
da Criança e do Adolescente que indicarem adolescentes para participar do
Comitê, e demais atores envolvidos, além de orientações sobre a formulação e
implementação da metodologia, logística e situações de emergência relacionados
às atividades de participação deste grupo de adolescentes no âmbito do
Conselho.
·
Aqui em Açailândia do Maranhão, desde 2011, com a Lei
Municipal n.º 368, de 05/10/11, Adolescentes contam assento no COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
·
·
No entanto, apesar das tentativas do Fórum DCA/Direitos da
Criança e do Adolescente de Açailândia, criador do Protagonismo Juvenil e da
Participação de Adolescentes na política pública de atendimento dos DCA, essa
participação nunca foi devidamente, diga-se, regulamentada, e ao longo desses
seis anos, tem gerado desencontros e desconfortos na comunidade DCA,
·
·
O Protagonismo Juvenil, através da Comissão Juvenil do
Fórum DCA é desenvolvido com recursos do FIA/Fundo Municipal para a Infância e
Adolescência, deliberado pelo COMUCAA, e executado por entidade
não-governamental, escolhida pela assembléia geral do Fórum DCA.
·
·
Na gestão COMUCAA 2018-2020, Adolescentes em seu Encontro
Municipal anual, no final do ano, deverão escolher nova Comissão Juvenil, e
daí, sua representação, titular e suplente, ao Conselho.
·
·
O que se espera é que, ao contrário dos últimos quatro
anos, haja um debate amplo e aprofundado, entre o COMUCAA e o Fórum DCA, sobre a PARTICIPAÇÃO E O PROTAGONISMO
JUVENIL, fundamentados agora nas
recentes normas do CONANDA, em suas Resoluções n.º 191 e 199/2017.
(Eduardo
Hirata)