SOM AUTOMOTIVO: ATÉ
QUANDO A BANDIDAGEM SONORA AGREDIRÁ O DIREITO AO SOSSEGO PÚBLICO AFRONTANDO A “LEI
DO SILÊNCIO”?
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Sábado, 12/08/2017, madrugada
quase ao final, o sol quase chegando... Aí pelas 0430 horas... Não só eu, o
babaca do cidadão incomodado aqui, mas com certeza centenas e centenas de
cidadãos e cidadãs (bebês, crianças, adolescentes, jovens, adult@s, pessoas com
deficiências e patologias, pessoas idosas) e também centenas e centenas de
animais domésticos (cães, gatos...), sofremos o inferno com SONS AUTOMOTIVOS
estacionados em torno do Auto Posto Silva, Avenida Tácito de Caldas (Rua do
Campo), esquina da Rua Rio Grande, em pleno centro da cidade de Açailândia, “eixo
do Maranhão”...
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Despertos(as) pelo estrondo
do som, de uma música (batidão, pancadão, é som que se diga música? Desde
quando? Domingos Cezar já definiu isso, pode ser tudo, menos som que se
diga...).
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Área não só comercial, mas
sobretudo residencial, com vários edifícios, como os da Construtiva, condomínios
(como o do Abraão, Piauí e outros), e centenas de lares de gente trabalhadora
que tem direito ao sossego e que merece respeito, tanto da BANDIDAGEM DO SOM
AUTOMOTIVO como do poder público, absolutamente omisso quanto a esta questão, a
da poluição sonora em nosso município.
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Aliás, na audiência pública
do PPA 2018-2012, na Favale, terça-feira, 08/08, uma das questões levantadas e
discutidas foi a da “falta/fragilidade/omissão da fiscalização municipal”, e aí
é bom dizer, acrescentando, de “TODAS AS FISCALIZAÇÕES, INCLUSIVE A DA LEI DO
SILÊNCIO”...
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E no caso especifico do fato poluidor
de hoje, essa bandidagem/sacanagem/safadeza/desrespeito ao povo morador do
centro da cidade (incluindo aí Laranjeira, Getat, Cikel, tudo com certeza
agredida por essa bandidagem sonora.
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Adianta denunciar? Pouco
adianta, mas também calar é que não pode...
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Enquanto isso, uma dezena de
jovens, inclusive moças, enchem a cara, vomitam som automotivo pra espantar até
o capeta, e fica por isso mesmo?
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E o Auto Posto ainda permite
essa esculhambação, que já vem de algum tempo.
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E a fiscalização das leis do
silêncio e seca?
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Bom, encerrando, é bom
rememorar dois momentos públicos de muito promesseiro e demagogia, naquela base
costumeira do “... VAMOS FAZER COMO SEM FALTA PARA FALTAR COMO SEM DÚVIDA”...
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E alguma coisa de lei
estadual, que se refere também ao papel das policias, militar e civil, para
reprimir e punir o som automotivo abusivo.
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E que se danem os ouvidos, os
tímpanos, o sistema auditivo; a paciência, os nervos, a saúde mental... Prá
isso tem aí a maravilha do SUS, e o INSS paga os danos futuros...
(As fotos são dos artigos/notícias mencionados, e
da internet)
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(Blog “Antonio Marcos”, 27/08/2015)
Evento aconteceu na tarde desta terça
feira (25), e foi realizado no plenário da Câmara Municipal de
Açailândia.
A
Secretaria de Meio Ambiente do município de Açailândia realizou na tarde desta
terça feira, 25, às 15 Horas, Audiência Pública para discutir a aplicação da
“Lei do Silêncio”, no Município.
O evento contou com a
presença de representantes de Igrejas, promoters de shows, locutores de carros
de som, donos de bares, boates e autoridades da cidade, como a Promotora de
Meio Ambiente, Letícia Teresa, Delegado de Polícia Civil, Murillo Lapenda e
vereadores do município.
Durante
sua fala, o Secretário de Meio Ambiente, Sininger Vidal, falou sobre a
importância da Audiência Pública. “Açailândia não é mais a mesma, a cidade cresceu e
por isto a aplicação da lei do silêncio deve ser discutida para que seja
regularizados os horários de funcionamento de bares, shows e igrejas. Essa
regularização beneficia todas as partes, tanto os pastores, bares, boates e
realizadores de shows como a população em geral”, finalizou.
Após a realização da
Audiência Pública com a presença de representantes dos setores envolvidos e
esclarecido os pontos da lei, agora deve ter inicio operações para coibir a
poluição sonora no município.
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PROMOTORA
DO MEIO AMBIENTE DEBATE SOBRE POLUIÇÃO SONORA EM AÇAILANDIA
(Do
site da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA., 26/08/2016)
Nesta última Terça-feira (18), donos de bares,
restaurantes, boates, carros de publicidades, casas de eventos e demais interessados
participaram de uma reunião na Câmara Municipal de Açailândia e debateram
tópicos pertinentes a esta importante área comercial da nossa cidade. No ato da
reunião foram deliberados os assuntos essenciais, todos receberam as devidas
orientações sobre como se adequarem a Lei do Silêncio e do Sossego Público,
objetivando conscientizar a classe sobre o tema de suma importância.
A
reunião foi um pedido do representante da Comissão “Trabalho com Dignidade e
“Respeito”
João Evangelista Vieira, ministrada pela Dra. Letícia Freire, Promotora do Meio
Ambiente. Participou ainda do evento, o Engenheiro da Secretaria do Meio.
Ambiente,
Breno Vasconcelos, Cleiton Vieira (Fiscal do Meio Ambiente), Adrilson.
Oliveira
(Coordenador da Defesa Civil) e José da Conceição (Fiscal do Meio
Ambiente),
todos imbuídos em conscientizar os profissionais desta área comercial.
O
Secretário de Meio Ambiente e Assessor de Comunicação, Sininger Vidal foi.
Representado
pelo Engenheiro Breno Vasconcelos e Cleiton Vieira, pois o mesmo está.
Participando
de um curso de Controle da Poluição Sonora, promovido pela.
Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), o curso está sendo
ofertado pela primeira vez no Estado e com participações de instituições como
ICRIM, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Municípios, assim como Açailândia.
.
A
poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem estar.
Estudos
mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição
Sonora,
pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos,
Cardíacos
e até mesmo impotência sexual. A Organização Mundial da Saúde (OMS)
Considera
a poluição sonora a terceira maior do meio ambiente, perdendo apenas para a.
Poluição
da água e do ar. Acima de 70 decibéis o ruído pode causar danos à saúde.
A
palestra se fez necessária devido às inúmeras denúncias feitas por moradores
que se sentem incomodados pela poluição sonora que a cada dia vem crescendo em
Açailândia. De acordo com a Promotora Letícia Freire, no ano passado foi
realizada uma audiência pública, bem como reuniões com vários segmentos da
sociedade para tratar sobre o mesmo assunto. Segundo a promotora, a cada evento
está havendo progresso e interesse das classes envolvidas em procurar estar de
acordo com o que rege a Lei do Silêncio.
Quem realmente é penalizado, é aquele cidadão que
ultrapassa os limites estipulados e acaba infringindo a Lei, sendo dessa forma
punido. “No ano passado houve várias intervenções que ocasionaram a apreensão
de vários equipamentos sonoros, entretanto, esta não é a real intenção da
promotoria, assim como também da Secretaria do Meio Ambiente”. “O que queremos
é que todos trabalhem em conjunto e de acordo com a Lei do Silêncio e do
Sossego, não prejudicando as partes interessadas”, disse a Promotora.
A
reunião foi bastante participativa, ocasião em que todos puderam tirar dúvidas
e receber as orientações necessárias, esclarecidas pela Promotora Letícia Freire.
Os proprietários de carros de som pediram para os representantes da Secretaria
de Meio Ambiente, que seja realizada uma reciclagem para melhorar, se adequar
no sentido da altura (volume) do som permitido dentro da cidade e locais
proibidos. O Engenheiro Breno Vasconcelos se colocou à disposição de todos para
resolver qualquer situação.
Uma
operação em conjunto das polícias Civil e Militar, Ministério Público e
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, realizada na madrugada desse sábado
(29), em Açailândia, para o combate a perturbação do sossego público, já nos
moldes da nova resolução 624/2016 do Contran. De acordo com essa resolução, a
perturbação do sossego público com o uso de carro automotivo em horário
inadequado virou infração de trânsito, que prevê multa de R$ 195,23 e 4 pontos
na carteira.
A operação recebeu a denominação de ‘Noite Feliz’ e apreendeu 17 carros
com som automotivo e uma arma de fogo, pistola 380. Vinte pessoas foram
conduzida à Delegacia de Polícia Civil, acusadas de poluição ambiental, uma
presa em flagrante por porte de arma de fogo e outra por embriaguez ao volante.
O
principal objetivo da operação é fazer com que seja cumprida a Lei do Silêncio,
que estabelece multas para os estabelecimentos que provocarem poluição sonora
no município. De acordo com os representantes de Fiscalização e Licenciamento
Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, os estabelecimentos já foram avisados
sobre a ação. “Os promoters de eventos já estavam cientes da operação, sendo
que há algum tempo servidores da Secretaria (SEMA) tinham visitado alguns
pontos na cidade e alertado sobre a importância de cumprir o que diz a lei”.
Depois
da promulgação da resolução 624/2016, ainda não foi feita uma operação como
esta em Imperatriz, que diuturnamente tem a população vítima dos operadores do
barulho que não respeitam nenhum ambiente e horário.
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LEI N.º 5.715 DE 11 DE JUNHO DE 1993 Estabelece
padrões de emissão de ruídos e vibrações bem como outros condicionantes
ambientais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – É vedado perturbar a tranqüilidade e o
bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de
qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis
máximos fixados nesta Lei.
Art. 2º – Cabe à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Turismo – SEMATUR, órgão de prevenção e controle da poluição do meio
ambiente, impedir ou reduzir a poluição sonora em ação conjunta com a
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º –
Para os efeitos da presente Lei, consideram-se aplicáveis as seguintes
definições:
I – poluição
sonora – toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou
nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade, ou transgrida as
disposições fixadas nesta Lei;
II – meio
ambiente – conjunto formado pelo espaço físico e os elementos naturais nele
contidos, até o limite do território do Estado, passível de ser alterado pela
atividade humana;
III – som – fenômeno físico provocado pela
propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro da faixa de
freqüência de 16Hz a 20KHz e passível de excitar o aparelho auditivo humano;
IV – ruído – qualquer som que cause ou tente causar
perturbações à tranqüilidade pública ou produzir efeitos psicológicos e/ou
fisiológicos negativos em seres humanos e animais; ...