segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Transferida para dia 21/10 a quarta reunião da “Comissão de Estudos e Elaboração do PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES” de Açailândia-MA









(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, exercida pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascáran)


O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., através de seu Presidente, Conselheiro Presidente Ismael Martins de Sousa, decidiu na manhã desta segunda-feira, 13/10/2014, transferir para o dia 21/10, a reunião (a quarta) da “Comissão de Estudos  e Elaboração do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, instituída pelo Conselho em 27 de agosto passado, conforme a Resolução n.º 015/2014, e composta por representantes de diversas instituições, governamentais e não-governamentais, que atuam na promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na terceira, e frustada, reunião da “Comissão...”, dia 30 de setembro passado, o COMUCAA decidira reconvocá-la para o dia 14/10,  0900 horas na sede do CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, localizado na Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, em frente à Loja Maçônica Heitor Aquino de Melo, mas agora, por questões de expedição na convocação, ela foi transferida para o dia 21 de outubro, no mesmo horário e local.

A pauta será a mesma, ou seja, escolha da Presidência e da Relatoria da “Comissão...”, e distribuição d@s componentes nos diversos Eixos e Temas do PLANO DECENAL, sendo priorizado o do ASE/Atendimento Socio-Educativo, para o qual o COMUCAA e o CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia, articulariam e mobilizariam instituições mais diretamente vinculadas ao tema: 4ª PJA/Promotoria de Justiça de Açailândia – Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, OAB/Ordem dos Advogados do Brasil, Polícias Civil e Militar. O “Plano Municipal Decenal  de Atendimento Socio-Educativo”, de acordo com a Lei Federal n.º 12.594/2012 (a chamada “Lei do SINASE-Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo), deverá ser aprovado pelo COMUCAA até 04 de dezembro deste ano.


*******************************************************************