(Informe da Secretaria
Executiva do Fórum DCA Açailândia – Centro de Defesa da Vida e dos Direitos
Humanos Carmen Bascarán)
Conforme o blog blogcomucaa.blogspot.com, 25/06/2014, o “COMUCAA, após ter se reunido com entidades
para falar sobre o Fundo da Infância FIA – Aprovou ontem dia 24 de junho, em
reunião extraordinária o Edital que convoca os interessados a apresentar
propostas de Projetos nos termos e condições estabelecidas no Edital.
Serão aprovados seis (06) projetos no valor máximo de até R$
20.000,00 (vinte mil reais); Somente serão aceitas propostas entregues na sede
do COMUCAA no dia 11 (onze) de julho de 2014, das 08h às 14h.
Os projetos não
poderão ultrapassar o limite para despesas com pessoal, que é limitado a 50% - cinqüenta por cento- do
valor total do Projeto. As áreas de atuação dos projetos deverão contemplar a
prevenção e o combate nas seguintes situações:
Convivência Familiar e Comunitária: em consonância com os Planos
Nacional e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e o incentivo à guarda e
adoção;
Atendimento a Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei
(medidas sócio-educativas) em consonância com o SINASE e atendendo-se ao Modelo
de Ação da Rede Maranhense de Justiça Juvenil, e aos Princípios da Justiça
Juvenil Restaurativa;
Crianças e Adolescentes usuários de substâncias psicoativas,
em parcerias com as políticas públicas de assistência social e de saúde;
Crianças e Adolescentes vítimas de abuso e exploração
sexual, observando-se as diretrizes e princípios do Plano Municipal de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; Incentivo à
Participação e Protagonismo Infanto-Juvenil em políticas
públicas;
Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, em consonância com o Plano
Municipal de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente.
Outro aspecto importante a serem observado é que as
entidades deverão contemplar no mínimo duas áreas de atuação e especificar nos
seus respectivos projetos, sendo priorizados os itens 2° e 3º do edital; As
ações de Formação Continuada dos Atores
do Sistema de Garantias de Direitos
envolvem obrigatoriamente Diretoria(s), voluntários/as envolvidos/as no
atendimento direto, educadores/as, coordenadores/as e demais colaboradores/as;
Não serão contemplados projetos de entidades que não tenham efetuado suas
prestações de contas de projetos anteriores em tempo hábil, e nem regularizado
seu Registro de Inscrição junto ao COMUCAA,
conforme art. 31 da RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 0012/2009 COMUCAA. E
atualizado em 2013.
A proposta a ser
apresentada deverá ser composta da documentação institucional, do Projeto
Básico e do Plano de Trabalho juntamente com expediente dirigido ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia/MA – COMUCAA.
A proposta deverá está lacrada, sendo entregue pelo/a representante da entidade
e ser apresentada no seguinte formato:
Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - MA -
COMUCAA;
Uma via impressa, rubricada e assinada (página por página) e
uma cópia em CD do Projeto Básico e do Plano de Trabalho.
(Leia a integra do Edital FIA 2014 no blog
“blogcomucaa.blogspot.com”)