segunda-feira, 2 de junho de 2014

AÇAILÂNDIA - MPMA requer indenização do Estado por falta de vagas para adolescentes infratores










(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailãndia, com base no  site do Ministério Público do Maranhão, publicado pelo “Jornal do Maranhão”, Açailândia-MA, 31/05/2014)


A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ingressou, no dia 26, com uma Ação Civil Pública, solicitando à Justiça a condenação do Estado do Maranhão por dano moral coletivo, devido à soltura de um adolescente infrator por falta de vagas nas unidades estaduais de internação provisória masculina. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães.

No dia 2 de fevereiro, um adolescente de 17 anos foi apreendido em flagrante pela prática de ato infracional no município de Açailândia. Por não existirem vagas adequadas para a internação de adolescentes no município e nas demais comarcas do estado, o jovem foi posto em liberdade. "Este Juízo da Infância de Açailândia, embora reconhecendo a necessidade da internação provisória ao adolescente infrator, consoante ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi obrigado a promover sua liberação diante da inexistência de estabelecimento para receber o autor do ato infracional", afirmou, na ação, o promotor de justiça.

Nos autos, Gleudson Malheiros ressalta, ainda, que a ausência de vagas adequadas para internação de adolescentes se deve exclusivamente à omissão do Estado do Maranhão. O promotor lembra que a unidade federativa já foi condenada em Ação Civil Pública formulada na capital, já transitada em julgado.

A condenação obrigou o estado a dar cumprimento à regionalização de unidades de internação provisória masculina em oito polos (São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal), como determina a Resolução do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente nº 005/98. "O Estado além de não oferecer vagas de internação também não deu cumprimento à condenação judicial imposta, dando causa, com sua omissão, à liberação do adolescente, que tinha a necessidade, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, de responder ação socioeducativa sob privação cautelar de liberdade".

PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão pede a condenação do Estado do Maranhão a indenizar o dano moral coletivo decorrente da soltura do adolescente, com valor a ser determinado pela Justiça, corrigidos monetariamente até efetivo recolhimento ao fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município. Os recursos devem ser aplicados nas ações do plano municipal de atendimento socioeducativo, conforme a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

"Os efeitos deletérios do inconstitucional e ilegal ato afrontam toda a sociedade, na medida em que fere o sentimento comum de que cabe ao Estado, na regulamentação e gestão do sistema socioeducativo, proteger os mais vulneráveis, isto é, adolescentes que, para o exercício de seu direito ao devido processo legal socioeducativo, devem ter efetivado o cumprimento das disposições legais e judiciais, como na condenação imposta na ACP anterior, com a máxima atenção à dignidade da população infanto-juvenil", completou o promotor de justiça.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)


Meu comentário:

Parabéns ao nosso Promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães e o Ministério Público do Maranhão, que vem se empenhando nesta batalha árdua contra o governo do Estado do Maranhão.

Cito ainda, entre muitos e muitas Promotores(as) de Justiça, Marcio Thadeu Silva Marques, referência e incansável pela implementação do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente.

E na situação específica do (não) atendimento socioeducativo no Maranhão, também o nosso CEDCA/Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tornou o prioridade em sua agenda, núls últimos dois anos.

(Na foto, o Promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimrães e a Adolescente Secretária Executiva do Fórum DCA Açailândia, Luana Roberta)

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