(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailãndia, com
base no site do Ministério Público do
Maranhão, publicado pelo “Jornal do Maranhão”, Açailândia-MA, 31/05/2014)
A 4ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Açailândia ingressou, no dia 26, com uma Ação Civil
Pública, solicitando à Justiça a condenação do Estado do Maranhão por dano
moral coletivo, devido à soltura de um adolescente infrator por falta de vagas
nas unidades estaduais de internação provisória masculina. A manifestação
ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Gleudson Malheiros
Guimarães.
No dia 2 de fevereiro,
um adolescente de 17 anos foi apreendido em flagrante pela prática de ato
infracional no município de Açailândia. Por não existirem vagas adequadas para
a internação de adolescentes no município e nas demais comarcas do estado, o
jovem foi posto em liberdade. "Este Juízo da Infância de Açailândia,
embora reconhecendo a necessidade da internação provisória ao adolescente
infrator, consoante ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi
obrigado a promover sua liberação diante da inexistência de estabelecimento
para receber o autor do ato infracional", afirmou, na ação, o promotor de
justiça.
Nos autos, Gleudson
Malheiros ressalta, ainda, que a ausência de vagas adequadas para internação de
adolescentes se deve exclusivamente à omissão do Estado do Maranhão. O promotor
lembra que a unidade federativa já foi condenada em Ação Civil Pública
formulada na capital, já transitada em julgado.
A condenação obrigou o
estado a dar cumprimento à regionalização de unidades de internação provisória
masculina em oito polos (São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim,
Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal), como determina a Resolução do
Conselho Estadual da Criança e do Adolescente nº 005/98. "O Estado além de
não oferecer vagas de internação também não deu cumprimento à condenação
judicial imposta, dando causa, com sua omissão, à liberação do adolescente, que
tinha a necessidade, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, de
responder ação socioeducativa sob privação cautelar de liberdade".
PEDIDOS
O Ministério Público do
Maranhão pede a condenação do Estado do Maranhão a indenizar o dano moral
coletivo decorrente da soltura do adolescente, com valor a ser determinado pela
Justiça, corrigidos monetariamente até efetivo recolhimento ao fundo controlado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.
Os recursos devem ser aplicados nas ações do plano municipal de atendimento
socioeducativo, conforme a Lei do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase).
"Os efeitos
deletérios do inconstitucional e ilegal ato afrontam toda a sociedade, na medida
em que fere o sentimento comum de que cabe ao Estado, na regulamentação e
gestão do sistema socioeducativo, proteger os mais vulneráveis, isto é,
adolescentes que, para o exercício de seu direito ao devido processo legal
socioeducativo, devem ter efetivado o cumprimento das disposições legais e
judiciais, como na condenação imposta na ACP anterior, com a máxima atenção à
dignidade da população infanto-juvenil", completou o promotor de justiça.
Redação: Eduardo Júlio
(CCOM-MPMA)
Meu comentário:
Parabéns ao nosso Promotor de Justiça Gleudson Malheiros
Guimarães e o Ministério Público do Maranhão, que vem se empenhando nesta
batalha árdua contra o governo do Estado do Maranhão.
Cito ainda, entre muitos e muitas Promotores(as) de Justiça,
Marcio Thadeu Silva Marques, referência e incansável pela implementação do
ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente.
E na situação específica do (não) atendimento socioeducativo
no Maranhão, também o nosso CEDCA/Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente, que tornou o prioridade em sua agenda, núls últimos dois anos.
(Na foto, o Promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimrães e
a Adolescente Secretária Executiva do Fórum DCA Açailândia, Luana Roberta)