Já se viu, já se sabe que 2015, justamente nos 25
anos do ECA, foi um ano “dificil, complicado, enrolado”, para os DCA/Direitos
da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA.
Lamentável, mas a grande culpa, sem dúvida, coube, por ação ou falta de ação, à instituição maior do sgdca/sistema de
garantia de direitos de Crianças e Adolescentes no município, o
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Uma dessas situações lamentáveis resultou na perda
de função, expressão mais suave mas que
equivale a verdadeira “cassação de mandato”, do conselheiro tutelar GLEN HILTON
SOARES PEREIRA, hoje secretário municipal de esporte e juventude.
Divulgamos a situação, conforme segue:
***
COMUCAA DECLARA PERDA DE MANDATO DE GLEN HILTON SOARES PEREIRA,
VACÂNCIA NO CONSELHO TUTELAR/CONTUAE REC0MPOSIÇÃO DO
COLEGIADO NO ÓRGÃO MUNICIPAL ZELADOR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Desde o final de maio, mal-comparando, o CONTUA/CONSELHO TUTELAR DE
AÇAILÂNDIA era como se fosse um time de futebol jogando desfalcado, e por esse
e outros motivos, fracassando no “campeonato, caindo pelas tabelas...”.
Mas o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, organizador e condutor do “campeonato”, enfim tomou “as
providências cabíveis”, recompos o desfalcado time, que então poderá agora
“jogar completo” melhorando sua posição no “campeonato”...
O COMUCAA, em sua assembléia mensal ordinária referente ao mês de
agosto, na manhã desta quinta-feira, 27/08, na sua sede (Rua Marly Sarney, n.º
1.112, Centro), deliberou “declarar vaga o cargo do conselheiro tutelar Glen
Hilton Soares Pereira”, afastando-o do Conselho Tutelar, dando a titularidade
ao suplente conselheiro suplente Carlos Augusto Figueiredo.
Explica-se: pela lei federal n.º 8.069/90 – o ECA/Estatuto da Criança e
do Adolescente, e pela lei municipal n.º 132/97, o Conselho Tutelar de
Açailândia/CONTUA é órgão colegiado municipal composto por cinco membros, o que
não vinha acontecendo desde meados de julho.
No início de junho, o então conselheiro tutelar Glen Hilton Soares
Pereira entrou em gozo de férias, mas desde então não voltou a “trabalhar” no
CONTUA, para exercer suas funções para as quais foi escolhido no primeiro
semestre de 2013, para mandato até 09 janeiro de 2016.
Cumprido o período de férias, antecedido ( final de maio) por faltas
“abonadas” por atestado médico, Glen Hilton entrou com pedido de licença
saúde de 120- cento e vinte- dias, e depois por licença sem remuneração, ambas
ainda não oficialmente respondidas pelo município.
Concorria ainda à recondução ao CONTUA, para o mandato 10 de janeiro de
2016- 09 de janeiro de 2020, mas renciou à candidatura.
No entanto, a poucos dias Glen Hilton Soares Pereira, sem comunicado
algum ao COMUCAA e ao próprio CONTUA, assumiu a pasta da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer (Portaria 2634/2015 GAB).
Ou seja: desde julho, o CONTUA, contrariando o ECA, funcionava com
quatro (04) membros,a o invés de cinco (05), em evidente prejuízo à população e
desrespeito à lei.
Ocorre ainda que os artigos 7º e 27 da lei municipal n.º 132/97, e 30
da Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente n.º 170/2014, proíbem o acumulo de cargos e funções (sejam pública
ou privada) com a de conselheiro tutelar.
Com base nesta legislação, o COMUCAA decidiu “declarar a perda do
mandato de Glen Hilton Soares Pereira”, com a vacância do cargo, e efetivar o
conselheiro tutelar suplente Carlos Augusto Figueiredo”.
Tal decisão constitui a Resolução COMUCAA n.º 022/2015, sendo comunicado
ao e-conselheiro tutelar, à SEMAS/Secretaria Municipal de Assistência
Social, à qual se vincula administrativamente o COMUCAA, a própria Prefeitura,
ao CONTUA.
Agora, o CONTUA está completo, com as
conselheiras Edna Maria Alves dos Santos, Ivanessa Sousa Santos, Lucinete
Freitas de Aguiar, Antonio Silvestre Marques de Sousa e Carlos Augusto
Figueiredo Santana.
RESOLUÇÃO nº 022, de 27 de agosto de
2015
Dispõe sobre a vacância da
função de membro do Conselho Tutelar decorrente de posse e exercício em outro
cargo público.
O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA-MA
– COMUCAA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 7º da Lei Municipal
132/97 e Regimento Interno e às deliberações da 291º Assembleia Ordinária,
realizada no dia 27 de agosto de 2015,
Considerando que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos
membros nos termos do respectivo Regimento Interno e declarar vago o posto por
perda de mandato, nas hipóteses previstas na Lei;
Considerando o artigo 38 da
Resolução 170 do CONANDA que a função de membro do Conselho Tutelar exige
dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra
atividade pública ou privada;
Considerando o artigo 27 da lei municipal 132/97, que dentre outras causas a
vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de posse e exercício
em outro cargo, emprego ou função pública ou privada remunerada;
Considerando que o conselheiro tutelar GLEN HILTON SOARES PEREIRA, assumiu o
cargo de Secretario Municipal de Esporte e Juventude conforme portaria
2634/2015 – GAB, resolve:
Art. 1º. Declarar perda do mandato da função de membro do Conselho Tutelar de
Açailândia decorrente de posse e exercício em função pública remunerada do
Conselheiro Tutelar GLEN HILTON SOARES PEREIRA.
Art. 2º. Declarar vacância da função de membro do Conselho Tutelar.
Art. 3º. Efetivar como titular o conselheiro tutelar suplente Carlos
Augusto Figueiredo Santana a partir da publicação desta resolução
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Açailândia-MA.,
27 de agosto de 2015.
A Diretoria:
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Manoel Messias Soares Silva
Conselheiro Presidente
__________________________________
Ivanize Mota Compasso de Araújo
Sousa
Conselheira
Tesoureira
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Maria Cristina da Conceição
Silva
Conselheira
Secretária
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