No sábado, 05/12/2015, no
CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, a
“sociedade civil organizada”, através de entidades não-governamentais
registradas no COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Açailândia (conforme artigos 90 e 91 do ECA/Estatuto da Criança
e do Adolescente) e agregadas ao Fórum DCA Açailândia (Fórum Municipal dos
DIreitos da Criança e do Adolescente), escolheram, em “assembléia especifica”
deste Fórum DCA, as seis entidades titulares, que indicarão seus/suas
representantes conselheiros(as) ainda este mês de dezembro, para a posse,
prorrogada de 20/12/2015 para 20/01/2016.
Os(as) conselheiros(as) indicads(as) , inclusive os
da parte governamental, deverão antes da posse passar por uma formação.
É um “processo de escolha” deflagrado em agosto
passado, ou quatro meses atrás, recheado de idas e vindas, que teve dois
regulamentos, o primeiro revogado por erros incríveis da Diretoria, e que por
conta disso e outros ”desencontros”, tornaram-no suspeito de
irregularidades.
Por exemplo,
o segundo regulamento, “aprovado” às vésperas da data da escolha, sequer foi
elaborado pela Comissão Especial, que acabou “atropelada” pela Diretoria e
assessoria.
E como estava previsto desde final de outubro,
quando uma divulgação no mínimo irregylar do COMUCAA, relacionou justamente
seis entidades candidatas, e que foram, coincidentemente, as “eleitas” em
05/12: APAE, Associação de Moradores do Jardim de Alah, Associação de Moradores
da Vila Capeloza, ADESPA, Bola de Ouro, Coração da Vila.
Das oito entidades candidatas, as duas que se
inscreveram de acordo com o regulamento “válido” (a Resolução COMUCAA n.º
029/2015 e o Edital Conjunto n.º 06/2015), não pelo que foi “revogado” (
Resolução COMUCAA 026/2015 e Edital Conjunto n.º 01/2015) , ficaram como
primeira suplente ( a ADEFIA/Associação dos Deficientes Físicos de Açailândia)
e segunda suplente ( o CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos
Carmen Bascaran).
A escolha da Associação de Moradores da Vila
Capeloza, presidida por Rivelino Silva Santos, e que atualmente desenvolve dois
“projetos” financiados pelo FIA/Fundo Municipal da Infância e da Adolescência,
deliberado e gerido pelo COMUCAA ,entre eles , o do PROTAGONISMO
INFANTO-JUVENIL, da Comissão Juvenil do Fórum DCA, foi por mim contestada, pois
a tempos venho questionando possíveis irregularidades no pagamento de pessoal
do projeto do PROTAGOISMO INFANTO-JUVENIL, pois a assessoria , remunerada,
da Comissão Juvenil neste 2015, foi e está sendo ocupada por
conselheiras municipais dos direitos da criança e do adolescente, Thais
Gabrielle Sousa da Silva e Gele Maria de Sousa Santos, respectivamente.
E a lei é muito bem clara: a função de
conselheiro(a) municipal dos dreitos da criança e do adolescente é de
relevância pública, proibida remuneração (ainda mais com recursos do FIA,
deliberados pelo Conselho).
E há o fato de que aparenta que a Associação tenha
(e terá) duas vagas no COMUCAA.
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