terça-feira, 26 de setembro de 2017

Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Exploração Sexual também é crime de Trabalho Infantil








O Brasil tem um total de 149 rodovias federais, o que compõe uma malha viária de 76.686,8km. Além disso, existem 37 grandes portos organizados e ainda 34 aeroportos internacionais, segundo dados do Boletim Estatístico de fevereiro de 2017, da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Esses lugares concentram uma grande movimentação de pessoas e cargas e podem esconder diversos problemas sociais. Dentre eles, a exploração sexual de crianças e adolescentes. Uma realidade presente em vários pontos do território brasileiro, incluindo o Maranhão.

No ano de 2016, foram registrados 17,5 mil casos desse tipo de violência no estado, e desses, 20% eram de exploração sexual – a diferença entre abuso e exploração se dá porque no segundo existe um caráter lucrativo, de ganho do(s) explorador(es) por meio da criança explorada. Abaixo, montamos um detalhamento do perfil das vítimas com dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Maranhão (SEDES-MA):

É importante deixar claro que a exploração sexual de crianças e adolescentes é também um tipo de trabalho infantil, emuma das suas piores formas, um crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Postos de gasolina, lanchonetes, restaurantes, vendas à beira da estrada e outros lugares são registrados como pontos de exploração. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), junto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONG Childhood Brasil, desenvolve, desde 2013, o Projeto Mapear, no qual, junto com os demais organismos de proteção, estrutura os pontos de exploração e realiza ações de combate à exploração sexual nesses locais.

O intenso tráfego de veículos e a posição geográfica do Maranhão fazem dele um estado muito propício a essas violações, reunimos alguns dados da Confederação Nacional de Transporte (CNT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no gráfico a seguir que apontam para essas possibilidades de grande movimentação ferroviária e rodoviária:

Outro fator causador desses índices são as grandes obras às margens das rodovias, para as quais são levadas dezenas de trabalhadores, em sua maioria homens, e que por estarem geralmente longe de casa e das famílias procuram “serviços” sexuais de crianças e adolescentes da região próxima. Assim como caminhoneiros, que encontram em postos de gasolina, pontos de conveniência, povoados à margem das estradas, a possibilidade de abusar sexualmente dos garotos e garotas, geralmente em situação de vulnerabilidade social e que podem ser levados inclusive pelas próprias famílias a sofrerem essas violações.

O Maranhão tem 11 rodovias federais e127 rodovias estaduais, é um estado com movimentação portuária e rodoviária grande, por isso iniciativas como o Projeto Mapear são muito importantes, pois revelam dados e indicadores que podem ser estudados e monitorados, a fim de que sejam desenvolvidas estratégias, de vários setores da sociedade, visando à prevenção, ao enfrentamento e à efetiva proteção de crianças e adolescentes vítimas desse crime.


Texto: Vilma Santos
Foto: Correio Lageano

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·        Uma mãe desesperada me interpela nesta segunda-feira:” minha filha tá fora de casa há mais de cinco dias! Meu Deus o que vou fazer? Ninguém me ajiuda! O Conselho Tutelar, a Assistência Social, igrejas, tiveram aqui, mas não adianta nada, eu não tenho condição nenhuma de dar um jeito...”.
·        De verdade, é uma “situação” antiga, sem resolutividade pelo “sgdca/sistema de garantia de direitos de Crianças e Adolescentes- rede de atenção”, que falhou da ‘prevenção’, e falha muito mais agora, omitindo-=se na ‘proteção e defesa’ da ainda adolescente.
·        Uma jovem, “caso’ emblemático de mais de dez anos, quando então ainda criança, hoje perambula pelas ruas de Açailândia, seus lares o “casqueiro” e o entroncamento brs-222 e 010...
·        Não resultou muito, ao que parece, duas CPIs de “boa repercussão e impacto” aqui em Açailçândia: a impunidade dos acusados (acusados, não, condenados, sentenciados) bem como a desassistência às meninas vítimas e suas famílias e comunidades mostram claramente a “injustiça – jurídica como socioassistencial” e sua ineficácia.

(Eduardo Hirata)

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