terça-feira, 12 de setembro de 2017

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS/MSE: FORMAÇÃO NESTA SEXTA-FEIRA DIA 15/09 EM AÇAILÂNDIA DO MARANHÃO



nESTA SEXTA-FEIRA, A PARTIR DAS 0800 HORAS, NO sALÃO pAROQUIAL DA iGREJA mATRIZ   sÃO fRANCISCO, RUA BONAIRE, CENTRO, acontecerá uma formação sobre ‘medidas socioeducativas/MSE’ a adolescentes e jovens em conflito com a lei.


promovida pelo comucaa/conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, E MINISTRADA PELO ‘PROJETO SEMENTES’, ARTICULADO PELA ‘REDE MARANHENSE DE JUSTIÇA JUVENIL’.



 o que são ‘MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS’


(Com base em publicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e no ‘Caderno de Orientações Técnicas – Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto’, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, 2016)


O que são? 
Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112  do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo. 

Quem recebe?
Pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA.

Quem aplica?
O juiz da Infância e da Juventude é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração.

Como são executadas em Açailândia do Maranhão?

A execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade (PSC), liberdade assistida (LA),  são de respomsabilidade do CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, órgão público, da SEMAS/Secretaria Municipal de Assistência Social.
 Semi-liberdade e Internação são medidas executadas pelo Estado do Maranhão, através da FUNAC/Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente, em unidades de Imperatriz e São Luís. 
No âmbito da Justiça, compete à Vara de Execução de Medidas Socioeducativas acompanhar e avaliar, constantemente, o resultado da execução das medidas, bem como inspecionar os estabelecimentos e os órgãos encarregados do cumprimento das medidas socioeducativas, além de promover ações para o aprimoramento do sistema de execução dessas medidas.

ADVERTÊNCIA (ART. 115 DO ECA)
O que é: uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as consequências de uma reincidência infracional. 
Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou servidor com delegação para tal.
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO (ART. 116 DO ECA)
O que é: ressarcimento por parte do adolescente do dano ou prejuízo econômico causado à vítima. 
Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou equipe interprofissional da Vara, por delegação.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 117 DO ECA)
O que é: realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais. 
Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMAs), com apoio das instituições parceiras.
LIBERDADE ASSISTIDA (ARTS. 118 E 119 DO ECA)
O que é: acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, com vistas à sua promoção social e de sua família, bem como inserção no mercado de trabalho. 
Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMAs). 
SEMILIBERDADE (ART. 120 DO ECA)
O que é: vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O jovem poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade. 
Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do atendimento realizado pelas Unidades de Atendimento em Semiliberdade.
INTERNAÇÃO (ARTS. 121 A 125 DO ECA)
O que é: medida socioeducativa privativa da liberdade, adotada pela autoridade judiciária quando o ato infracional praticado pelo adolescente se enquadrar nas situações previstas no art. 122, incisos I, II e III, do ECA. A internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação pode ocorrer em caráter provisório ou estrito.
...
“Há um esforço a ser consolidado de integração intersetorial que envolve ações combinadas em direção a propósitos que são comuns. O atendimento socioeducativo extrapola as competências de um único segmento institucional , portanto as relações interinstitucionais no Sistema de Garantia de Direitos são fundamentais para um atendimento que garanta a responsabilização e a devida proteção integral aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.









 Entre as relações institucionais se destaca a relação com o Sistema de Justiça, em especial com os atores diretamente envolvidos com o processo judicial a quem se atribui o cometimento do ato infracional: juízes, promotores e defensores públicos.
 Por fim, e não menos importante, o SUAS/Sistema Único de Assistência Social  e o SINASE/Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo,  são sistemas que seguem o princípio da descentralização das competências atribuídas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de acordo com a lógica da coordenação e da operação do atendimento socioeducativo. 
Vale destacar também que os dois sistemas propiciam a participação e o controle social, exercidos por conselhos e comitês integrados por gestores, trabalhadores e sociedade civil, na perspectiva de uma gestão integrada do atendimento socioeducativo.

********************************************************************

Observação:

Recebo do COMUCAA, e retifico na postagem, sobre o local.

Será no salão da ACIA/Associação Comercial e Industrial de Açailândia, Rua Maranhão, n.° 1.170, Bairro GETAT.

( e não no Salão Paroquial da Igreja São Francisco)

*******************************************************************************